O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, no dia 04 de setembro, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que impõe demissão a quem praticar assédio sexual no serviço público federal, com base nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90. A aprovação do parecer está inserida no contexto de qualificação dos instrumentos de combate às desigualdades de gênero nas instituições públicas.
De acordo com a AGU, busca-se, com essa iniciativa, “uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional [1]“.
Isso porque, até agora, considerando que o assédio sexual não estava dentre os desvios de função previstos na Lei nº 8.112/90, não raras vezes essas ações eram enquadradas como violação aos deveres do servidor, cuja pena não era a demissão. Hoje, por ter a aprovação do presidente da República, o caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, de modo que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em todo esse âmbito.
De acordo com o parecer da AGU, não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, o que será considerado administrativamente como assédio sexual remonta às condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Um dos fundamentos do parecer foi a Lei nº 14.540/2023, a qual instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, bem como no âmbito das instituições privadas que prestam serviços públicos.
Ao lado da Lei nº 14.540/2023, a aprovação do parecer da AGU pelo Presidente da República consolida um esforço no sentido de prevenir, combater e enfrentar o assédio sexual no serviço público, a partir do fornecimento de ferramental para que mulheres possam denunciar as violências sofridas e, com isso, proteger os seus direitos fundamentais.
Nos dias 13 a 15 de setembro acontece o 22º Congresso Internacional de Arbitragem no hotel Grand Hyatt do Rio de Janeiro, com o tema "Arbitragem e Contratos Empresariais". A Manesco é um dos Escritórios patrocinadores do evento.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto palestra na mesa redonda do dia 14 de setembro sobre "Contratos empresariais e arbitragem em setores regulados: entre a autonomia privada e a heteronomia regulatória", no subtema "Arbitragem e contratos empresariais no setor da energia elétrica", ao lado do advogado Alexandre Santos de Aragão, professor titular de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
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