Certamente um dos assuntos mais debatidos pela comunidade arbitral em 2023 é a questão do dever de revelação dos árbitros. Isso porque o partido político União Brasil propôs ação constitucional perante o Superior Tribunal Federal, com o objetivo de ver declarados os critérios constitucionais do exercício do dever de revelação dos árbitros. Alega o Partido que os Tribunais de Justiça estaduais e o Superior Tribunal de Justiça estariam “conferindo interpretações inconstitucionais e inconciliáveis ao art. 14 da Lei federal 9.307/1996 (Lei de Arbitragem)”.
Não obstante o dever de revelação estar descrito no artigo 14 da Lei de Arbitragem, o União Brasil entende que pessoas indicadas para atuar como árbitros buscam se eximir deste dever, deixando de revelar fatos que seriam importantes, com o objetivo financeiro de compor mais tribunais arbitrais.
De acordo com o requerimento do União Brasil, (i) o dever de revelação na arbitragem é um dever exclusivo dos árbitros; (ii) a dúvida justificada deve ser aferida sempre aos olhos das partes; (iii) a não revelação pode ensejar impedimento do árbitro; (iv) não há, para a arbitragem, taxatividade das regras rígidas de impedimento e suspeição dos arts. 144 e 148, CPC; (v) não há aplicação automática, nas arbitragens, submetidas à lei brasileira, das Diretrizes sobre Conflitos de Interesses editadas pela International Bar Association (IBA); e (vi) a falta de independência do árbitro é matéria de ordem pública e não está sujeita à preclusão.
Repercussão na Comunidade Arbitral
A comunidade arbitral recebeu a notícia da propositura da referida ação com maus olhos. Entidades como o CIArb (Chartered Institute of Arbitrators), a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem) ingressaram com pedido de participação na referida ação na qualidade de amicus curiae. Inclusive, o Dr. Floriano de Azevedo Marques Neto, sócio fundador da Manesco, Ramirez, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, inclusive, foi um dos subscritores do pedido feito pelo CBAr..
Sobre o Parecer da PGRO novo capítulo novela é a apresentação, em 21 de agosto de 2023, de um parecer pela Procuradoria Geral da República (PGR). A PGR alega, em síntese, ser possível fixar "parâmetros interpretativos acerca do dever de revelação estabelecido pelo art. 14 da Lei 9.307/1996, desde que os standards interpretativos não sejam capazes de comprometer o próprio sistema de arbitragem".
Ademais, a PGR defende que (i) é do árbitro a obrigação de expor circunstâncias e fatos, públicos ou não, que possam impactar seu juízo sobre a questão em litígio, não se exigindo iniciativa investigativa das partes; e que (ii) a despeito do dever do árbitro de expor fatos que possam ensejar dúvida justificada sobre sua imparcialidade, a falha no seu exercício não conduz automaticamente à constatação de parcialidade. As conclusões do Parecer, ao menos em parte, estão corretas.
Sobre o Dever de Revelação dos Árbitros
A razão de ser do dever de revelação é a preservação da integridade da arbitragem, garantindo às partes que os julgadores serão independentes e imparciais. A revelação deve ser real e efetiva, não devendo se prestar a subjetivismos, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei de Arbitragem. Neste sentido, somente a ausência de revelação não é motivo suficiente para que se considere o árbitro como parcial. O dever de revelação, portanto, é um meio e não um fim em si mesmo. Essa interpretação está retratada na jurisprudência brasileira.
Se o árbitro tiver tido algum envolvimento anterior com a disputa em si ou com o assunto objeto da disputa, ele deve, no mesmo sentido, revelar essa experiência para permitir que as partes avaliem se isso pode afetar sua imparcialidade. Informações sobre ligações financeiras com as partes ou suas afiliadas também podem ser relevantes para avaliar a independência do árbitro.
Ademais, apesar de os objetivos da ação proposta pelo União Brasil, que foi conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN pelo Min. Alexandre de Moraes, parecerem salutares em um primeiro momento, acredita-se que as regras que se pretende implementar restringem a possibilidade de as partes escolherem seus árbitros, o que afasta a liberdade intrínseca ao método. A disciplina do dever de revelação positivada na Lei de Arbitragem segue os padrões adotados internacionalmente, não sendo nem ambígua e nem lacunosa.
Uma importante referência para a identificação e manejo de conflito de interesse em procedimentos de resolução de disputas são as Diretrizes sobre Conflitos de Interesses editadas pela International Bar Association (IBA), largamente utilizadas também em arbitragens brasileiras. A intenção destas diretrizes é auxiliar os árbitros no processo de tomada de decisão. Elas definem standards gerais e apresentam listas de exemplos de situações (as famosas listas vermelha, laranja e verde) que devem ser reveladas pelos árbitros.
Conforme orientações dessas listas e de outras diretrizes, é crucial que o árbitro revele quaisquer potenciais conflitos de interesse que possam afetar sua imparcialidade ou independência. Isso inclui relações com as partes, seus advogados ou entidades relacionadas à disputa.
Enfim, a expansão (ou não) do dever de revelação dos árbitros - tal como pretende também o Projeto de Lei nº 3.293/2021 - dependerá do delineamento a ser dado pelo STF à matéria.
Na sessão de hoje, 05.set.2023, acompanhada pelas advogadas Bruna Silveira Sahadi e Rafaella Bahia Spach do Escritório em Brasília, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça debateu tema de extrema relevância e que tem impacto direto na atuação dos advogados perante a Corte Superior: a possibilidade de realização de sustentação oral em casos autuados como Agravo em Recurso Especial, mas, ao serem julgados monocraticamente, tiveram o Recurso Especial apreciado em seu mérito. Trata-se do ARESP 2.256.523.
O Órgão Colegiado, ao julgar Agravo Interno em ARESP, manifestou-se favoravelmente à realização de sustentação oral nesses casos, diferentemente do que vinha ocorrendo na turma.
A Ministra Regina Helena Costa ressalvou que o tema é digno de ser decidido pela 1ª Seção do STJ ou até mesmo pela Corte Especial, especialmente porque a garantia da sustentação oral nesses casos tem sido tratada de forma diferente pelas turmas do Tribunal, o que revela a necessidade de que haja uniformização.
O Ministro Benedito Gonçalves, reconheceu a importância da sustentação oral para a garantia da ampla defesa, cogitando permitir a realização da sustentação oral no caso concreto, postergando a confirmação da alteração ou não do procedimento de forma geral.
Os demais Ministros também expuseram as suas preocupações em torno desse tema, especialmente para aqueles casos que foram julgados virtualmente sem que tivesse sido possibilitada a realização de sustentação oral pelos patronos das partes.
Como o tema é polêmico e demanda uma análise mais apurada, o processo foi retirado de pautada para que fosse definida uma melhor solução, inclusive com a possibilidade de determinação de modulação dos efeitos.
O e-book Análise Advocacia Diversidade & Inclusão acaba de ser lançado, trazendo dados importantes sobre como o tema tem avançado no universo da advocacia. A Manesco aparece ao lado de outros escritórios que têm adotado políticas de D&I, contribuindo para um aumento de 21%, em comparação a 2021, no número de bancas que declaram ter esse tipo de iniciativa. A publicação também apresenta relatos de pessoas negras, com deficiência e LGBTQIAPN+ sobre os desafios e oportunidades que enxergam no mercado. Leia mais.
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TCE-RJ autoriza prosseguimento para licitação do Maracanã
Apesar da decisão do TCE, a realização do certame está condicionada ao cumprimento de determinações que serão tema de acompanhamento pelo Tribunal, inclusive sobre a publicidade dos estudos que fundamentaram as definições econômico-financeiras do projeto. O TCE também fixou que o valor de outorga deverá ser 22,6% maior que o definido pelo Estado, resultado em um valor de R$ 6,1 milhões anuais. Ainda sobre o tema do Maracanã, nesta quarta-feira o Tribunal julgará o Relatório de Auditoria Governamental que acompanhou a delegação dos serviços por termos de permissão de uso desde a decretação da caducidade do antigo contrato de Concessão.
Evento no Rio discute desafios das concessões locais
O “Diálogos RJ”, evento organizado pelo grupo GLOBO, reuniu autoridades públicas, especialistas do tema e representantes de empresas para debaterem os desafios das concessões no Rio de Janeiro. Na oportunidade, os expositores avaliaram que a insegurança jurídica é um entrave nas contratações, resultado de deficiências no marco regulatório do país e de boa gestão contratual, além de problemas na segurança pública. Entre as soluções observadas, foram destacadas a necessidade de qualificação do corpo das agências reguladoras, bem como a repactuação dos contratos antigos.
Nos dias 30 e 31.ago.2023, a advogada Carolina Smirnovas participou do XI Congresso Internacional IBDiC. O evento realizado no Hotel Pullman em São Paulo foi sobre temas relacionados ao Direito da Construção e contou com palestras sobre riscos em contratos complexos de infraestrutura, seguro garantia, gestão contratual e tendências de engenharia de custos em obras públicas.
No dia 31.ago.2023, a advogada Telma Rocha Lisowski foi uma das relatoras do Grupo de Estudos sobre Arbitragem e Setor Elétrico do Comitê Brasileiro de Arbitragem (Cbar) em apresentação sobre o artigo 3º da Convenção, que trata da operacionalização de decisões arbitrais pela CCEE e do requerimento de garantias. O grupo tem se dedicado a analisar e debater a nova Convenção de Arbitragem da CCEE.
As advogadas Carolina Smirnovas e Telma Rocha Lisowski da equipe de arbitragem participaram da reunião da Comissão de Arbitragem e ADR da ICC Brasil, com o tema "Sentença Arbitral e Juros Moratórios, sob o aspecto econômico e jurídico" no dia 01.set.2023.