clipping
litteraexpress
Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
SEARCH
LAST EDITIONS
JUNE, 05 - 2023
nº 882
Floriano de Azevedo Marques takes office as Minister of the TSE

Last Tuesday, May 30, Floriano de Azevedo Marques took office, in a formal session, as one of the effective ministers of the Superior Electoral Court (TSE). The office noted and congratulated him on his appointment in the latest edition of LitteraExpress.


Floriano continues his work at Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, including as chairman of the board of directors of the firm, and in his academic activities, professor at FDUSP and FGV-RJ.

Logistics infrastructure and data protection
Mariana Magalhães Avelar
by Mariana Magalhães Avelar

Imagine-se na seguinte situação. Você deseja ser beneficiário de uma política pública de transporte com objetivo de incrementar a inclusão de pessoas com deficiência. Para tanto, apresenta uma série de informações e documentos a autoridade competente para acessar gratuidade no transporte público. 

Um belo dia, já regularmente inscrito no cadastro da referida política pública, você acorda com a notícia de que dezenas de dados pessoais que você apresentou para o regulador responsável por gerir tal programa foram indevidamente acessados por terceiros não autorizados.

Ainda não está convencido da gravidade? Imagine então que o vazamento incluiu informações como seu nome completo, telefone residencial ou celular, número de documento (RG), parte de seu CPF, data de nascimento, sexo, número de credencial, suas fotos e até mesmo os dados do seu acompanhante.

Ao que tudo indica, esse pesadelo da privacidade que aqui descrevi foi mais real do que gostaríamos. Em abril, o portal TecMundo noticiou a ocorrência de vazamento de “dados sensíveis de cerca de um milhão de brasileiros com deficiência inscritos” no portal Passe Livre, gerido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Na referida reportagem consta declaração na qual a "Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o incidente reportado está sendo apurado. A Agência também antecipa que está em desenvolvimento um novo sistema do Passe Livre que garantirá maior navegabilidade e segurança aos solicitantes do benefício. Esse novo mecanismo será lançado em breve".

Esse tipo de incidente, caso tenha de fato ocorrido, é gravíssimo e favorece a ocorrência dos mais diversos cibercrimes. Um dos casos mais comuns é o chamado phishing direcionado pelo qual se espalham mensagens falsas e verossímeis com objetivo de aplicar golpes nos destinatários. Quem não conhece ao menos uma vítima do famoso golpe do whatsapp que aplique a primeira pedra. Outro risco é a abertura de contas falsas ou “laranjas” a partir dos dados que foram vazados, situação que é infelizmente cada dia mais comum.

As tecnologias digitais, conforme destaca Julie Cohen, funcionam tanto como infraestruturas quanto como redes e as respostas legislativas e regulatórias aos principais problemas derivados do funcionamento dessas tecnologias deve considerar tais características. Por essa razão, a proteção de dados deve levar em considerar as características particulares das tecnologias digitais de informação e comunicação aplicadas às atividades da Administração Pública e de particulares que desempenham relações de especial sujeição com esta (a exemplo das concessionárias).

A garantia constitucional da privacidade, da intimidade e da vida privada também é vinculante para Administração Pública, conforme disposição expressa da Lei Geral do Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18):

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
Algumas boas práticas podem e devem ser aplicadas pela Administração Pública no tratamento de dados pessoais, a exemplo do Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal, bem como do Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Neste último guia são listados alguns cuidados básicos a serem tomados pela Administração Pública.*

Por fim, é igualmente importante que seja dada atenção às situações em que particulares detém relação especial sujeição com a Administração Pública, como concessionários e tabeliões, seja as situações nas quais se considera legítimo realizar o tratamento de dados pessoais, seja para regular o compartilhamento dos dados coletados pelos privados com a própria Administração Pública.

O encontro entres as redes, a infraestrutura física e a digital nem sempre é pacífico. Notícias frequentes de vazamentos de dados pessoais que envolvem serviços e políticas públicas de transporte nos trazem assim uma importante lição: é preciso compreender a proteção de dados para além das relações entre agentes privados.

*ANPD, Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público

Manesco is among the most admired law firms in greater São Paulo

A Análise Editorial publicou o ranking "Análise Advocacia Regional", que destaca os Escritórios mais admirados nas cinco regiões do Brasil, citados em vinte e dois Estados e Distrito Federal. A Manesco figura como um dos escritórios mais admirados da grande São Paulo. A banca agradece aos seus clientes e parceiros pelo reconhecimento.
Confira o lançamento do Análise Advocacia Regional.

JOTA
Uma experiência de planejamento participativo de longo prazo
Por Maís Moreno
Leia mais

BROADLEGAL
STF autoriza prefeitura de SP a prorrogar contratos com iniciativa privada
Com Mariana Chiesa
Leia mais

A advogada Flávia Chiquito dos Santos abordou o tema de “Sanções aplicáveis pelo CADE em casos de cartel e o cálculo da vantagem auferida” em encontro do Grupo de Direito da Concorrência da FDUSP, liderado pelo Professor José Marcelo Martins Proença e coordenado pelo advogado Antonio Haddad Júnior.

No mais recente episódio da série Antitruste 360º do IBRACCAST, podcast quinzenal trazido pelo IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, a head da área de direito concorrencial da Manesco, Flávia Chiquito dos Santos, e a advogada Vivian Fraga conversam com Barbara Rosenberg, Sergio Varella Bruna e Tito Andrade sobre o mercado de advocacia antitruste.

Manesco São Paulo
São Paulo
+ 55 11 3068.4700

Ed. Santa Catarina
Av. Paulista, 287,
7° andar
01311-000, São Paulo, SP Brasil
Manesco Brasília
Brasília
+ 55 61 3223.7895

Ed. Terra Brasilis
SAUS, Quadra 1, Bloco N,
sala 509 - 5º andar
70070-941 Brasília, DF Brasil
Manesco Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
+ 55 21 2263.6041

RB1
Avenida Rio Branco, 01,
sala 2006, Centro
20090-003, Rio de Janeiro, RJ