clipping
litteraexpress
Newsletter semanal produzida pelo escritório com artigos e informações relevantes.
BUSCA
ÚLTIMAS EDIÇÕES
22 DE MAIO DE 2023
nº 880
Lote de rodovias paranaenses inaugura concessões rodoviárias em 2023
Marcos Augusto Perez
por Marcos Augusto Perez
Rafael Pereira Fernandes
por Rafael Pereira Fernandes

A ANTT publicou, no dia 12.mai.2023, edital para a concessão das rodovias paranaenses (1º lote) - o primeiro a ser levado a mercado pelo governo Lula. Ainda que sem inovações ou rupturas drásticas, a publicação indica que as concessões de rodovias federais seguirão como instrumento relevante para a atração de investimentos no setor. A concessão das rodovias paranaenses é consistente com as práticas consolidadas pela Agência em seus últimos projetos. A escolha pela continuidade do modelo é um sinal de estabilização e pode indicar a preservação deste arcabouço regulatório para os demais projetos previstos para este ano.


Aspectos gerais


As condições de participação são amplas - toda e qualquer pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, isoladamente ou em consórcio, está autorizada a apresentar propostas, assim como também estão autorizados os fundos de investimentos e as entidades de previdência complementar, desde que tenham patrimônio líquido mínimo de R$ 618,07 milhões, na data base de outubro de 2021.


A entrega dos envelopes pelos interessados está prevista para o dia 21.ago.2023, a ser realizada na B3. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados pelo sistema de peticionamento eletrônico do site da ANTT, a partir do dia 25.mai.2023 até às 18h do dia 26.jun. 2023, enquanto as impugnações poderão ser feitas em até 3 dias úteis antes da data da sessão pública do leilão, prevista para o dia 25.ago.2023.


Regulação


Sob o ponto de vista regulatório, a ANTT reproduz neste projeto as mesmas premissas estabelecidas pela Agência para a 4ª Etapa de seu programa de concessões, com exceção do critério de julgamento de licitação.


Até então, a Agência priorizava o uso do critério híbrido, em que as licitantes podiam ofertar descontos sobre a tarifa até determinado limite que, se atingido, tornaria obrigatória a disputa por meio de lances de outorga.


Esse critério foi objeto de intensa oposição no Estado do Paraná. A solução adotada pela ANTT foi o retorno à menor tarifa como critério de licitação, associando-o, contudo, a obrigações progressivas de aporte financeiro no sistema de contas vinculadas da concessão, conforme as seguintes faixas de desconto:


Desconto sobre a Tarifa Básica de Pedágio         Aporte de Recursos Vinculados por ponto percentual
0 < Desconto ≤ 18%                                                                             Sem Aporte adicional
18% < Desconto ≤ 23%                                                                            R$ 100 milhões
23% < Desconto ≤ 30%                                                                            R$ 120 milhões
Desconto > 30%                                                                                       R$ 150 milhões


O modelo já adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul tem o objetivo de não limitar a transferência aos usuários dos ganhos de eficiência contemplados nas propostas dos licitantes, ao mesmo passo que intenta evitar descontos excessivos, que ponham em risco a viabilidade econômico-financeira do projeto.


Outro destaque é a alocação de riscos do projeto, em que a ANTT estabeleceu o compartilhamento do risco de receita e o compartilhamento do risco de variação do preço dos insumos como forma de aprimorar a distribuição contratual de riscos críticos para o setor.


No caso do risco de receitas, o novo projeto apresenta avanços importantes. A ANTT passou a prever que variações nas receitas da concessão, a maior ou a menor, serão compartilhadas conforme bandas de receita e metodologia definidas pelo Anexo 14 do contrato.


O risco de insumos, por outro lado, busca mitigar os impactos econômico-financeiros da inflação setorial, que tem se distanciado dos índices de reajuste dos contratos do setor. Assim, a ANTT cria índice de referência, mais amplo que o IPCA, e compensa, de forma parcial, as diferenças entre suas variações ao parceiro privado.


O projeto também conta com um Mecanismo de Contas, que tem a finalidade de centralizar as receitas do projeto, segregar recursos para a recomposição de seu equilíbrio e viabilizar o uso de alguns mecanismos, como o Desconto de Usuário Frequente e o Mecanismo de Proteção Cambial.


Para além do Desconto de Usuário Frequente, o sistema tarifário da concessão também leva em conta a Tabela de Multiplicadores do DNIT, que prevê tarifas específicas para cada categoria de veículos, e o mecanismo de Reclassificação Tarifária, que permite um incremento de 40% na tarifa básica de pedágio nos trechos em que houver a conclusão dos investimentos de duplicação. A cobrança do pedágio será feita por meio de cabines, admitindo-se, porém, a inclusão superveniente do free flow na concessão.


Aos interessados, os documentos da licitação do primeiro lote das rodovias paranaenses podem ser acessados no seguinte link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/rodovias/novos-projetos-em-rodovias/br-277-373-376-476-pr-e-pr-418-423-427/arquivos-para-download

CVM classifica tokens de recebíveis como valores mobiliários
Nicole Katarivas
por Nicole Katarivas
Raquel Lamboglia Guimarães
por Raquel Lamboglia Guimarães

Os tokens de recebíveis foram apontados como a grande aposta de investimento para o ano de 2023. E por esta razão o Ofício Circular nº 4/2023/CVM/SSE, emitido pela CVM, pegou as exchanges e os próprios investidores de surpresa.


Em 2022 a CVM já havia se manifestado em relação a possibilidade de tokens serem considerados ativos mobiliários por meio do Parecer de Orientação CVM nº 40/2022. No documento, a CVM dispôs que embora a tokenização em si não estivesse sujeita a prévia aprovação ou registro na CVM, caso fossem emitidos valores mobiliários com fins de distribuição pública, tanto os emissores quanto a oferta pública de tais tokens estariam sujeitos à regulamentação aplicável.


O Parecer gerou certa insegurança a determinadas operações, uma vez que a caracterização do ativo como valor mobiliário independeria de manifestação prévia da CVM. Portanto, os agentes privados deveriam avaliar se a regulação do mercado de capitais seria aplicável aos produtos distribuídos, uma tarefa não muito fácil.


Em linha com o movimento de regularizar o mercado de criptos no Brasil e complementando o parecer emitido anteriormente, em 4.abr.2023 a CVM reconheceu os tokens referenciados a recebíveis ou tokens de renda fixa como valores mobiliários. Sendo assim, a emissão de referidos tokens passam a obrigatoriamente atender às normas aplicáveis ao mercado de capitais.


Isso significa que se o token de recebível for ofertado na qualidade de investimento, de forma pública, com caráter coletivo, com a finalidade de gerar expectativa de beneficio econômico ao adquirente e desde que os esforços em relação a sua emissão sejam realizados por terceiro que não o próprio adquirente, referido ativo se enquadra no conceito de um valor mobiliário, nos termos da Lei 6.385/1976. Nesse caso, o emissor do ativo, assim como a oferta publica, deverão obter registro junto a CVM.


Talvez por considerar que o registro perante a CVM pode significar um grande obstáculo à algumas exchanges, o ofício abre a possibilidade de que ofertas públicas de tokens com valor de até R$ 15 milhões sejam feitas por securitizadoras de capital fechado sem registro na CVM, nos termos do Resolução CVM 88/22.


Se por um lado, a necessidade de registro e adequação às regras da CVM pode levar algumas exchanges a descontinuar a ofertar desse produto no mercado, outras deverão se adequar e ganhar espaço de forma mais transparente e segura. O ponto é que a circular, apesar de tratar de apenas deste tipo de token, traz maior segurança jurídica e vai tornando clara a condução da regulamentação de criptos no país.

Processo seletivo de estágio

Manesco está com processo seletivo aberto para contratação estagiários de direito a partir do 2º semestre de 2023. Com o apoio do Comitê Manesco Mulher e do Comitê de Igualdade Racial buscaremos preencher as vagas de forma diversa. O prazo para inscrição é de 09/05/2023 a 11/06/2023. Mais informações na página do LinkedIn da Manesco. 
As inscrições podem ser feitas neste formulário.

Derretimento das concessões cariocas não é obra do acaso

Alguns contratos de concessão (delegação a particulares do encargo de explorar uma atividade a cargo do Estado) no Rio de Janeiro estão enfrentando problemas.


"As desventuras do Rio não são coincidência. Resultam de quatro mazelas. Falhas de concepção, precariedade institucional, indiferença regulatória e oportunismo populista. Não são exclusividade carioca. Mas lá abundaram."


Em artigo publicado pelo JOTA, o advogado Floriano de Azevedo Marques Neto contribui para o tema, trazendo o que o exemplo do Rio de Janeiro pode nos ensinar.


Leia o texto completo em “Derretimento das concessões cariocas não é obra do acaso”.

Ordem na fila de credores do município do Rio de Janeiro

Em decisão unânime, os integrantes do plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro fizeram determinações relevantes que abrem caminho em favor da transparência da gestão pública municipal e dos credores da prefeitura.


A decisão analisou o chamado Relatório de Inspeção Extraordinária acerca da Ordem Cronológica de Pagamentos do município, o qual examinou o período entre julho de 2017 e abril de 2021.


Está em jogo nesse tema tanto a ordem cronológica de pagamentos quanto mecanismos adequados de acompanhamento dos mesmos, o que é fundamental para a transparência nos critérios utilizados para realizar ou cancelar os pagamentos indevidos, os mecanismos de controle e freios a possíveis e indesejáveis ocorrências de negociações pouco republicanas nestes casos.


Em texto publicado no JOTA, as advogadas Maís Moreno Carine Dantas contribuem para o tema em "Ordem na fila de credores do município do Rio de Janeiro".

TCU constata "apagão" em políticas públicas federais para a população LGBTQIAP+ sob Bolsonaro

No dia internacional contra a homofobia, a transfobia e a bifobia, constata-se a falta de políticas públicas para essa parcela da população. De acordo com análise do Tribunal de Contas da União (TCU) de programas e ações federais voltadas para a proteção da população LGBTQIAP+ entre 2019 e 2021.


Segundo Comissão do Senado que solicitou a auditoria, as políticas públicas para essa parcela da população teriam sofrido um "apagão". A suspeita, infelizmente, foi confirmada pela análise do TCU.


De acordo com números da Aliança Nacional LGBTI, citada pelo TCU em seu acórdão, durante a pandemia de covid-19, a taxa de desemprego da população LGBTQIA+ chegava a 40%, elevando-se a 70% no subgrupo de transexuais e travestis, contra 14% da população em geral.


Em texto publicado pelo Brasil De Fato, a advogada Carine Dantas contribui para o tema em “TCU constata 'apagão' em políticas públicas federais para a população LGBTQIAP+ sob Bolsonaro”.

Infraestrutura logística e proteção de dados

Infraestrutura logística e proteção de dados, onde esses temas se encontram? Em sua coluna ao Tecnologística, a advogada Mariana Avelar comenta sobre essa intersecção de temas e seus desdobramentos. Veja o vídeo completo no canal do youtube do portal Tecnologística.

Caminhos para a Universalização - prestações  de saneamento na lei 14.026/2020 e regulamentações democráticas

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro fará a primeira palestra de uma série de “lives” para a Comissão Especial de Saneamento da OAB Nacional. A proposta do evento é resgatar debates sobre o setor com técnica jurídica e visão estratégica da universalização. O evento acontece no dia 25.mai.2023, a partir das 18h. As inscrições podem ser feitas pela plataforma de eventos da OAB. 

Manesco São Paulo
São Paulo
+ 55 11 3068.4700

Ed. Santa Catarina
Av. Paulista, 287,
7° andar
01311-000, São Paulo, SP Brasil
Manesco Brasília
Brasília
+ 55 61 3223.7895

Ed. Terra Brasilis
SAUS, Quadra 1, Bloco N,
sala 509 - 5º andar
70070-941 Brasília, DF Brasil
Manesco Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
+ 55 21 2263.6041

RB1
Avenida Rio Branco, 01,
sala 2006, Centro
20090-003, Rio de Janeiro, RJ