A Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/21) teve uma longa tramitação. Foram quase três anos perante a Câmara dos Deputados, diversas audiências públicas, especialistas ouvidos, produção de pareceres, apresentação de emendas e análise de diversas comissões temáticas do Congresso. No entanto, poucos meses após sua publicação, o STF já proferiu decisões que, de forma expressa, limitam o alcance da lei e, com fundamento na jurisdição constitucional, substituem as decisões políticas do Congresso pelo entendimento da Corte.
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proferiu acórdão, nos autos do AREsp n.º 1.802.682, afirmando que, no caso de bloqueio cautelar de bens em ações de improbidade administrativa, o "periculum in mora" é presumido. Segundo o relator da decisão proferida pela Corte, a edição da Lei n.º 14.230/21 não teria alterado o entendimento pacificado por aquele Tribunal quanto ao tema.
Entretanto, a redação atual do art. 16, § 3º da Lei de Improbidade é manifestamente oposta ao fixado pela jurisprudência do STJ, na medida em que exige a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, além da prévia outiva do réu para que a medida possa ser deferida.
A intenção legislativa foi justamente a de superar o entendimento equivocado, cristalizado na jurisprudência, de que o periculum in mora seria presumido ao se tratar do bloqueio cautelar de bens em ações de improbidade. Isso fica claro quando se percebe que a indisponibilidade de bens foi especialmente pensada no curso do processo legislativo, constando, do relatório final apresentado pelo relator do projeto de lei, que "buscou-se adequar o procedimento de indisponibilidade de bens ao Direito Constitucional e ao CPC, trazendo mais justiça quando, por exemplo, prevê-se a demonstração de risco ao resultado útil do processo para efetivação da medida de indisponibilidade, bem como adoção de procedimentos específicos, como instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso recaia sobre bem de terceiro”.
Não há no ordenamento jurídico orientação de que a edição de uma lei deve estar sujeita ao entendimento jurisprudencial de determinado Tribunal, ainda que seja o STF. A jurisprudência, mesmo que consolidada, não tem a função de cristalizar a ordem jurídica, assumindo o papel de cláusula pétrea.
Diante da edição da Lei n.º 14.230/21, o STJ deve readequar seu entendimento, aplicando aos casos sob sua análise a orientação legislativa em vigor. Essa á a atuação da Corte que irá ajudar a promover a pacificação social, na medida em que passará às demais instâncias a correta interpretação sobre aplicação de lei federal.
Insistir na manutenção de sua jurisprudência, a despeito da alteração da Lei, importará em violação ao princípio democrático e ao princípio da separação de poderes, caracterizando atuação ilegítima do STJ.
Ao relacionar-se de forma afetuosa com alguém, é imprescindível refletir sobre o regime de bens que melhor se adequa às pretensões do casal. Dependendo do regime de bens escolhido, haverá reflexos no patrimônio familiar, na partilha do patrimônio no caso de separação e reflexos na herança que será recebida e transmitida por cada um.
O casamento, que exige a declaração expressa da vontade de estabelecer vínculo conjugal, não se traduz na única forma de estabelecimento de comunhão plena de vidas. Já a União estável é bem mais subjetiva e fluída.
As advogadas Nicole Katárívás e Marina Xavier de Camargo Rabello tratam sobre o tema no artigo “Na dúvida, case!”, publicado pelo Link Jurídico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou decisão liminar para impedir a prefeitura paulista de exigir a emissão de notas fiscais sobre receitas de honorários de sucumbência. A disputa está inserida em um contexto de exigência do ISS sobre essas verbas.
Trata-se da primeira decisão liminar que se tem notícia suspendendo a exigência dessa emissão em São Paulo. “É um problema individual e localizado, mas que vai impactar todos os escritórios”, afirma o advogado Hendrick Pinheiro.
Para ele, a exigência do documento é desproporcional. “É um nível de fiscalização que está se metendo em negócios que não representam interesse fiscal. Querem saber quanto poderiam recolher e não recolhem “, afirma Hendrick Pinheiro.
Leia o artigo completo em “TJSP livra banca de emitir nota sobre honorários”, publicado pelo Valor Econômico.
Como eixo logístico estratégico, o modal portuário tem extrema importância para a economia. No Brasil, de acordo com a ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, o segmento se organiza em duas categorias (compostas por portos públicos e privados), com instalações distribuídas ao longo da costa e no interior do país.
Os portos públicos, muitas vezes são limitados em capacidade de expansão pelas manchas urbanas. “Em alguns casos, há ainda limitações geográficas e ambientais intransponíveis”, aponta o advogado Fábio Barbalho Leite.
“Mas a melhoria da infraestrutura portuária é extremamente importante, tanto em termos de equipamentos quanto de estrutura física". Barbalho foi ouvido pela Revista Mercado & Tecnologia, na reportagem “Por águas mais navegáveis”.
Prestes a completar uma década, a Lei 12.815/2013 é considerada um marco importante no setor portuário, que ajudou na expansão das operações portuárias.
Para o advogado Fábio Barbalho Leite, ouvido como fonte em artigo publicado pela revista Revista Portos e Navios, a lei acertou em alguns pontos como a antiga dicotomia entre carga própria e carga de terceiros como condicionante para autorização de TUPs, o que estimulou a entrada de novos competidores e a realização de investimentos significativos.
No entanto, precisa avançar em temas como concentração administrativa, modicidade tarifária, combate ao abuso do poder econômico e o atual modelo legal de participação dos usuários do portos nos conselhos de autoridade portuária (CAPs).
Leia o artigo completo em “Perto de completar 10 anos, lei 12.825 tem questões para serem atualizadas”.
Dos dias 21 a 24.mai.2023, acontece o 32º Congresso da ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária, em Belo Horizonte, com o tema "Os desafios para a universalização e a sustentabilidade".
O advogado Wladimir Antonio Ribeiro participa como palestrante do Congresso nos painéis de 22.mai.2023, com o tema "Atendendo o disposto na Lei 14.026/2020", a partir das 14h15; e "ajustes no marco regulatório do saneamento", a partir das 16h15.
A advogada Caroline Soares Brisola participa como palestrante com o tema “Como incorporar favelas, áreas informais e saneamento rural nos contratos”, no dia 23.mai.2023x a partir das 16h15. Veja a programação completa no site do Congresso ABES.
Município do Rio aprova incentivo ao mercado voluntário de créditos de carbono
A Câmara do Rio aprovou o Projeto de Lei nº 1153/2022, que institui o Programa ISS Neutro. A proposta reduz de 5% para 2% a alíquota do ISS para operações que envolvam créditos de carbono. O objetivo é incentivar a compra de créditos de carbono por contribuintes cariocas do ISS, a serem atribuídos no sistema da Nota Carioca para amortização do imposto devido. A lei cria ainda um benefício fiscal para fomentar o setor, de até R$ 60 milhões anuais. O PL segue para sanção do Prefeito Eduardo Paes.
Estado do Rio de Janeiro sediará cúpula do G20 em 2024
O encontro será realizado na capital fluminense, em novembro de 2024. A partir de dezembro deste ano, o Brasil ocupará a presidência rotativa do G20, atualmente exercida pela Índia. De acordo com o Governador Cláudio Castro, a reunião de 2024 terá 20 integrantes do grupo, além de 10 nações convidadas.
União Europeia lança, no Rio, iniciativa para estimular economia circular no Brasil
De acordo com a delegação europeia, a cidade do Rio foi escolhida para lançar a iniciativa “União Europeia-Brasil: Soluções para a Economia Circular” pelo protagonismo em ações de sustentabilidade, a exemplo do projeto Praia Circular. A iniciativa objetiva identificar oportunidades de negócios e tendências em economia circular e as perspectivas-chave para financiamento de novos projetos no Brasil, abrindo espaço para novas práticas sustentáveis na relação entre empresários e consumidores do comércio de bens, serviços e turismo.
Novo Regimento Interno do TCE-RJ entra em vigor
O documento está vigente desde 14/05. O novo Regimento Interno incorpora aspectos centrais da atuação do TCE-RJ que, em grande parte, já tinham sido atualizados e consolidados em normativos esparsos. Entre as inovações, destacam-se as mudanças quantos os dispositivos sobre comunicações processuais, tutelas provisórias e a inclusão do amicus curiae.
Município do Rio suspense edital de concessão da Feira de São Cristóvão
A decisão foi tomada após a Prefeitura se reunir com representantes do comércio local, que expuseram críticas ao edital publicado, especialmente por não terem sido previamente comunicados. Os feirantes buscam entender como as obras serão realizadas, onde trabalharão enquanto elas acontecem e qual a estimativa de duração. A ideia agora é que os termos do edital sejam debatidos antes de nova publicação do edital.
No dia 09.mai.2023, o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA realizou seminário com o tema Regime Jurídico dos Consórcios Públicos, em Florianópolis, ministrado pelo advogado Wladimir Antonio Ribeiro. Durante o seminário, Ribeiro abordou o histórico e os conceitos da lei de Consórcios Públicos; o contrato e o Consórcio Público como locus de exercício de competências municipais, assim como a coexistência de múltiplos mecanismos contratuais na gestão de Consórcios Públicos.
A advogada Francesca Raglione Mariutti foi designada como membro consultora da Comissão Especial de Saneamento da OAB Nacional.