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APRIL, 17 - 2023
nº 875
How does the vote on vetoes to the Railroad Law influence the sector's directions?
Mariana Magalhães Avelar
by Mariana Magalhães Avelar
Regis Dudena
by Regis Dudena
Caroline Lopes Batista
by Caroline Lopes Batista

Text originally published on Portal Tecnologística


In December 2021, Law no. 14,273/2021 – Railroad Law –, which intended profound changes in the railroad operating regime in Brazil. One of the most relevant changes was the creation of authorizations for railway operation under the private system, which began to coexist with the traditional model of concessions, operated under the public system.


The theme was marked by divergences and disputes between the executive and the legislature, about the role of changes in the sector. PLS No. 261/2018, which originated Law no. 14,273/2021, was authored by former Senator José Serra and was restructured under the rapporteurship of former Senator Jean Prates. It turns out that the procedure was stagnant until 2021, when the Federal Government of the former President of the Republic Jair Bolsonaro edited MP nº. 1065, with the same intention, to introduce authorizations in the railway sector.


While the MP was still in force, which only ended on February 6, 2022, requests for authorization were filed based on the rule. However, the National Congress did not appreciate the MP and there was a political agreement to resume the processing of PLS nº. 261, with the intention of effectively regulating a new Legal Framework, in addition to the introduction of authorizations.


The PL, which gave rise to Law no. 14,273/2021, was not sanctioned in its entirety, having been vetoed to align with the Federal Government's ambitions for the sector, bringing the Law closer to the wording of the MP. 38 devices were vetoed, on aspects that are still the subject of disagreement among the sector's stakeholders.

Cryptos: How to declare in DIRPF 2023?
Nicole Katarivas
by Nicole Katarivas
Raquel Lamboglia Guimarães
by Raquel Lamboglia Guimarães

Texto originalmente publicado no portal BlockNews

A Receita Federal exige que todas as pessoas físicas declarem em sua respectiva declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) os valores de criptoativos que forem iguais ou superiores a R$ 5.000,00, considerando cada tipo de criptoativo.

Embora entenda que os criptoativos não são moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual, a Receita Federal equipara-os a ativos sujeitos a ganho de capital e que, portanto, devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos).

O código de cada criptoativo é diferenciado entre bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outros criptoativos.

O conceito aplicável à declaração, quando se tratar de ativo de investimento (compra e venda) segue o de valores mobiliários. Assim, o valor a ser declarado é o do custo de aquisição. A variação do valor de mercado não deve ser reconhecida na DIRPF até a sua liquidação.
 
A tributação somente ocorre quando da liquidação ou permuta dos ativos, se obtidos ganhos.
 
Assim, o ganho obtido com a alienação de criptos cujo valor de venda seja superior a R$ 35.000,00 deve ser tributado pela pessoa física com base na alíquota progressiva do imposto de renda (Lei n 13.259/2016), e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
 
A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo. Se o total alienado no mês ultrapassar esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações é sujeito à tributação.
 
No caso de permuta entre criptoativos, o ganho obtido com a troca, ainda que o criptoativo de aquisição não seja convertido previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, devendo o valor de alienação ser avaliado em reais pelo valor de mercado na data do recebimento.
 
Caso o ganho de capital seja auferido em moeda estrangeira ou o criptoativo tenha sido adquirido com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira, a base de cálculo corresponde à variação positiva, em dólares dos EUA, entre os valores da liquidação e do custo de aquisição, convertida em reais pela utilização da cotação do dólar fixada para compra pelo BACEN na data do recebimento. Ressalte-se que, caso o criptoativo tenha sido adquirido com rendimentos auferidos originalmente em reais, o ganho de capital é a diferença positiva, em reais, entre o valor da liquidação e do custo de aquisição, sendo a variação cambial tributada.
 
Adicionalmente à necessidade de formalizar a DIRPF, caso os criptos detidos representem valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 ou equivalente em outras moeda, é necessário também entregar a  Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)  ao BACEN. Diferente do que ocorre para a DIRPF, neste caso, a declaração deve considerar o valor de mercado do ativo, e não o custo de aquisição.
 
Os investidores também devem estar atentos às regras da IN nº 1.888/2019 (e alterações), que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal pelas exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, assim como por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que realizar operações com criptos em exchanges domiciliadas no exterior ou, ainda que não realizadas por exchange, caso tais operações ultrapassem o valor de R$ 30.000,00 mensais, conjuntamente ou de forma isolada.
 
Inclusive, como novidade neste ano de 2023, a Receita Federal anunciou que os dados informados pelas exchanges em cumprimento da IN 1888/2019 serão cruzados com os dados informados pelas pessoas físicas nas DIRPF.

CADE launches a new section on the telecom market
(Foto: CADE/divulgação)
Flávia Chiquito dos Santos
by Flávia Chiquito dos Santos

Neste mês, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) lançou a décima oitava edição da séria Cadernos do CADE consolidando e sistematizando a jurisprudência da autoridade relacionada aos mercados de telecomunicações, especificamente com foco nos segmentos de telefonia fixa e móvel, banda larga fixa e infraestrutura. Além de apresentar um panorama geral sobre o mercado mundial e nacional de telecomunicações, trazendo suas características, sua dinâmica e o arcabouço normativo atinente ao setor, o trabalho também expõe a análise de 142 atos de concentração e 18 processos administrativo para apuração de condutas anticompetitivas analisados e julgados pelo CADE entre 2000 e 2022.

No âmbito do controle de estruturas, temas como as definições dos mercados relevantes do setor, aferição de participação de mercado, análise de eficiências e remédios antitruste aplicados pela autarquia são abordados no documento em questão. O caderno ainda destaca os desafios inerentes à mensuração do mercado relevante dos setores de telecomunicações, sobretudo no que tange à sua dimensão produto, em decorrência das mudanças tecnológicas ao longo do tempo. A jurisprudência da autoridade mostra que referida definição vem se mostrando cada vez mais ampla e complexa, de modo a se avaliar a competição por meio de diferentes dimensões de performances. De toda forma, os números do setor se mostram bastante positivos: em mais de vinte anos de análise, mais de 95% das operações notificadas ao CADE foram aprovadas sem restrições, havendo apenas 6 aprovações com restrições e 1 reprovação, esta decorrente do descumprimento das restrições determinadas às Requerentes.

Já no que se refere ao controle de condutas, o caderno apresenta, com mais detalhes, os 2 casos em que a decisão da autoridade foi pela condenação e os 2 casos em que houve a celebração de Termo de Compromisso de Cessação entre as Representadas e o CADE. Além disso, a jurisprudência da autoridade antitruste demonstra uma predominância de investigações de supostas condutas unilaterais envolvendo o setor, havendo apenas 2 processos que fogem desse padrão: 1 caso arquivado de cartel e 1 caso de conduta comercial uniforme, que resultou em condenação das Representadas.

Não há dúvidas de que os mercados de telecomunicações apresentam intensa inovação tecnológica e modelos de negócios que exigem grande volume de capital para investimentos, gerando uma tendência à concentração do mercado. Isso, por um lado, reflete no número considerável de operações realizadas entre as empresas do setor, mas, por outro, também torna propícia a implementação de condutas anticompetitivas pelos seus players, seja consubstanciadas em condutas coordenadas entre concorrentes, seja em unilaterais consistentes, por exemplo, no abuso de poder dominante. Sendo assim, dada a importância econômica dos mercados de telecomunicações ao país, não há dúvidas de que estes consistem em mercados de atenção do CADE, sendo importante que a autoridade considere as mudanças tecnológicas, regulatórios e nos modelos de negócios dos setores em questão com vistas a garantir a efetiva concorrência em mercados tão caros à economia nacional.

With Lula's visit, China's lessons for Brazil

O presidente Lula desembarca na China nesta quarta-feira com uma lista ambiciosa de intenções a serem tratadas com o governo de Xi Jinping.

É o momento de o Brasil aproveitar o interesse da China por financiar projetos para suprir uma enorme necessidade brasileira: os investimentos de longo prazo e sobretudo em infraestrutura. No entanto, todas as negociações precisam ser bem equilibradas para não interferir nas relações com os EUA.

A advogada Maís Moreno esteve na China no fim de março, durante o período em que ocorreria inicialmente a viagem de Lula — adiada para esta semana devido à saúde do presidente. Maís integrou um seleto grupo que estava na primeira missão empresarial que acompanharia o presidente brasileiro — do agronegócio à indústria. 

Em entrevista à Veja,   trouxe contribuições e relatos sobre sua viagem na reportagem “Com a visita de Lula, as lições da China para o Brasil”.

Impacts of voting on vetoes to the Railway Law

Em dezembro de 2021, foi sancionada  Lei das Ferrovias, que pretendeu profundas modificações no regime de exploração de ferrovias no Brasil. Uma das mudanças mais relevantes foi a criação das autorizações para operação ferroviária em regime privado, que passaram a conviver com o tradicional modelo de concessões, operadas em regime público.

O tema foi marcado por divergências e disputas entre executivo e legislativo, sobre o protagonismo das mudanças do setor. E é sobre isso que a advogada Mariana Avelar trata no novo episódio do programa Infra em Movimento.

Município do Rio lança licitação para PPP do Complexo Hospitalar Souza Aguiar
A Parceria Público-Privada visa a prestação de serviços de modernização e adequação de instalações prediais, bem como a prestação de serviços não assistenciais do complexo hospitalar. Assim, o parceiro privado será responsável pela gestão patrimonial, segurança, serviços de alimentação e estacionamento. O investimento é estimado em R$ 850 milhões, com prazo contratual de 30 anos. A licitação está marcada para 11.05.


Município do Rio lança edital para concessão de operação do Sistema BRT
A licitação, marcada para 04.05, será dividida em três lotes. O vencedor do Lote 1 operará o corredor Transcarioca e o Lote Zero do Transoeste (trecho entre os terminais Jardim Oceânico e Alvorada). O lote 2 contemplará os corredores Transbrasil e Transolímpica. Já o vencedor do Lote 3 operará o corredor Transoeste (trecho entre Santa Cruz e o terminal Alvorada; e Cesário de Melo).
Os concessionários ficarão responsáveis pela operação dos serviços, manutenção de frota e gestão das estações, terminais e garagens do sistema. A remuneração será calculada pelo quilometro rodado, em vez do antigo pagamento baseado apenas nos passageiros. A Concorrência é do tipo maior valor de outorga e a concessão será de 10 anos.


MRJ sedia Web Summit e Rio2C
O Município do Rio de Janeiro segue com o planejamento de transformar a cidade em uma capital tecnológica. Entre os dias 11 e 16 de abril, o MRJ sedia o Rio2C, encontro anual que reúne os mercados de audiovisual, de música e de inovação da América Latina, para discutir tecnologia e seus impactos na sociedade. Em seguida, entre os dias 1 e 4 de maio, a Prefeitura sedia o Web Summit Rio, megafestival de inovação e tecnologia, que ocorrerá fora da Europa pela primeira vez desde 2009. A Prefeitura estima que os eventos movimentem R$ 382 milhões.


MRJ sedia fórum sobre mobilidade urbana
O evento ocorre entre os dias 18 e 19 de abril, em parceria com a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP). A 114ª edição do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana tem como objetivo reunir gestores e técnicos do setor de transportes de todo o país, com a finalidade de trocar experiências e discutir soluções de mobilidade nos centros urbanos.


TCU determina que MRJ apresente plano de ação para concluir obras de prevenção a desastres causados pelas chuvas
O Tribunal realizou auditoria após as intensas chuvas que afetaram a cidade em abril de 2019, para avaliar a regularidade da aplicação e da gestão de recursos. O MRJ recebeu cerca de R$ 490 milhões da União, no âmbito do Programa 2040 “Gestão de Riscos e Resposta a Desastres”, para apoio à redução do risco de desastres entre 2010 e 2019. O TCU encontrou irregularidades em licitações e contratos, além de atrasos na contratação de obras pela demora na análise e aprovação prévia dos editais. O Município possui 120 dias para apresentar um plano de ação com o detalhamento de metas e prazos, além da definição dos responsáveis por adotar providências concretas para conclusão das obras. 

O MBA de Saneamento Ambiental da FESPSP promoveu uma live sobre os novos decretos do saneamento, da qual o advogado Wladimir Antonio Ribeiro foi um dos palestrantes. A live completa por ser assistida no canal MBA Sanaeamento Ambiental.

No dia 12.abr.2023, a ABDIB - Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base realizou o fórum "Avanços na infraestrutura e reindustrialização". A advogada Maís Moreno, o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, Regis Dudena e Eduardo Stênio participaram do evento.

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