Artigo originalmente publicado no Jota
Desde 2021 vivos sob duas leis de licitação diferentes. A antiga e a nova (Lei 14.133/21), que por dois anos puderam ser empregadas, uma ou outra, por escolha da Administração. Foi uma cautela do legislador para dar prazo de adaptação ao novo regime. Essa convivência se encerra em 1º de abril de 2023. Neste dia, as normas da lei nova passam a ser obrigatórias para toda Administração Pública. Estamos próximos da vigência plena de um novo regime de contratações públicas.
Esses dois anos eram mais do que suficientes para toda a Administração Pública se organizar para atender as novas regras e capacitar seus servidores. Foi ainda uma oportunidade para testar a nova lei, lançando editas já regidos pelo novo regime. Pouco disso foi feito. Houve até recomendação de órgão de controle para que a lei já vigente não fosse aplicada.
Agora, tudo concorre para que o 1º de abril seja na prática o Dia da Mentira.
Durante essa semana, Maís Moreno, Diretora de Relações Institucionais e Sustentabilidade da Manesco, integra a comitiva que participa de encontro na China.
Em Pequim e Shangai, Moreno cumpre agenda do Fórum Econômico Brasil-China, organizada pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; o Ministério das Relações Exteriores; CNI (Confederação Nacional da Indústria); CEBC (Conselho Empresarial Brasil-China); e ApexBrasil.
Por sua reconhecida atuação em infraestrutura e setores regulados, a Manesco possui ampla experiência com atores internacionais. É o caso, por exemplo, da assessoria prestada a conglomerado da construção civil chinês na Ponte Salvador-Itaparica, que será a maior ponte sobre lâmina de água da América Latina; das consultorias prestadas, ao longo dos anos, para bancos chineses com presença no Brasil; e para empresas de variados setores estruturados, notadamente de energia.
O escritório pretende colaborar com a intensificação das relações do Brasil - China, fortalecendo o ambiente institucional, hoje mais convidativo para investimentos em infraestrutura. Sinais disso são o recente anúncio de um “novo PAC” (Programa de Aceleração do Crescimento) e a nova política diplomática.
A Prefeitura de Franca disponibilizou em consulta pública as minutas de edital e contrato para celebração de PPP (Parceria Público Privada), na modalidade concessão administrativa, para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e de limpeza pública no Município, incluindo gestão do aterro sanitário municipal, pelo período de 30 anos.
Para a estruturação do projeto, a Prefeitura de Franca conta com o apoio técnico da FUNDACE, com colaboração da Manesco. A consulta pública estará aberta para contribuições até 22.abr.2023, e será realizada audiência pública no dia 17.abr.2023, às 17h. Mais informações sobre o projeto na Central On-line.
Em julgamento ocorrido em 15.mar.2023, o Supremo Tribunal Federal encerrou controvérsia que envolvia a cobrança de contribuições previdenciárias do empregador rural pessoa jurídica. Por unanimidade, a corte julgou que a contribuição à seguridade social incidente sobre a receita bruta e a contribuição social destinada ao Serviço Nacional e Aprendizagem Rural (Senar) são constitucionais.
Em texto ao Link Jurídico, o advogado Hendrick Pinheiro trata sobre o tema em discussão. Leia o artigo completo em “STF julga constitucionais as contribuições previdenciárias do empregador rural pessoa jurídica“.
Em 27.fev, a Autoridade de Proteção de Dados - ANPD publicou Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que tem como objetivo definir os critérios e parâmetros para a aplicação de sanções pecuniárias e não pecuniárias, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.
A publicação do regulamento trata-se de importante passo para concretizar o papel fiscalizador da ANPD e regulamentar o artigo 53 da lei geral de proteção de dados - LGPD.
Em texto ao ESTADÃO, as advogadas Nicole Katárívás e Raquel Guimarães comentam sobre os impactos do regulamento na aplicação da LGPD.
Leia o artigo completo em “Definidos os parâmetros para aplicação de sanções por infração à LGPD”.
A mistura obrigatória de biodiesel no diesel de origem fóssil vai passar dos atuais 10% para 12% em abril e segue aumentando um ponto percentual ao ano até atingir 15% em 2026. A decisão, pleiteada há muito pelos produtores desse combustível renovável, foi anunciada no dia 17.mar.2023, em reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A mistura de diesel renovável é obrigatória desde 2008. Em 2018, a CNPE autorizou o aumento da proporção de 10% na época a 15% até março de 2023. O cronograma, no entanto, foi abandonado em meados do governo anterior.
Até 2026, a mistura será elevada para 15%.Na avaliação da advogada Tatiana Cymbalista, o aumento do percentual mínimo de biodiesel incorporado no diesel em território nacional decorre de uma política pública que precisa ponderar diversos fatores.
“Entre os fatores que favorecem o aumento está a questão do fomento à indústria nacional, a sustentabilidade, já que o biodiesel representa 70% de redução da emissão de gases de efeito estufa comparado com o diesel fóssil, a autonomia estratégica da produção brasileira, o desenvolvimento regional e a redução das desigualdades. Por outro lado, o livre mercado, a conjuntura internacional, valor do combustível na bomba, as pressões inflacionárias e a preservação da qualidade do combustível podem recomendar mais cautela no aumento, ou mesmo a redução eventual desse percentual. Todos esses pontos precisam ser ponderados pelo CNPE”, analisa.
Leia as publicações sobre o tema:
Capital Reset - https://www.capitalreset.com/governo-aprova-aumento-da-mistura-de-biodiesel/
Money Times - https://www.moneytimes.com.br/como-o-setor-agro-enxerga-o-aumento-da-mistura-do-biodiesel-no-diesel/
Brasilagro - https://www.brasilagro.com.br/conteudo/-como-o-setor-agro-enxerga-o-aumento-da-mistura-do-biodiesel-no-diesel.html
O Governo Federal deve ampliar prazo para que empresas de saneamento se adaptem ao Novo Marco do Saneamento, instituído em 2020. Com a mudança, essas empresas terão mais tempo para promover a regionalização - estrutura que possibilitará atender mais de uma cidade.
O mecanismo foi previsto para viabilizar investimentos, uma vez que cidades pequenas podem não atrair empresas interessadas em cuidar do saneamento no local, por falta de perspectiva financeira.
“Isso é muito importante, porque os municípios pequenos não têm como ter acesso a saneamento básico, é muito caro produzir saneamento básico e a população dos municípios pequenos, em geral, não tem renda para pagar tarifas muito elevadas. Então, para poder fazer com que o saneamento chegue a todos, é muito importante a regionalização e o prazo adequado”, enfatiza o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, em depoimento ao Jornal da Record News.
Pelo menos 5 milhões de brasileiros vivem em moradias sem banheiro, um dos problemas mais primários associados à falta de saneamento básico. Em 2019, segundo dados do Instituto Trata Brasil, 2,5 milhões de mulheres brasileiras estavam nessa situação, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.
Não há abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e tratamento dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais. Para beber água, os moradores precisam recorrer a poços ou caixas d’água. Sem esgoto, utilizam as chamadas fossas negras, buracos cavados no chão, revestidos ou não, que acumulam os dejetos da residência. Em outras casas, os dejetos são simplesmente enterrados.
O governo passado cortou 91% no orçamento destinado a projetos de saneamento básico do Ministério de Desenvolvimento Regional. Em 2022, o ministério teve R$ 296 milhões disponíveis para investir em saneamento. Neste ano, primeiro do novo governo Lula, o órgão terá R$ 28 milhões.
Ao todo, o setor de saneamento rural teve um corte de quase 60% no orçamento de 2023. O termo “rural” no setor de saneamento não se refere apenas a comunidades rurais, mas a qualquer cidade de pequeno porte, fora das regiões metropolitanas, que opera com um sistema de saneamento diferente dos grandes centros urbanos – para ser compatível com a capacidade de pagamento da população. “Se não quisermos ver uma tragédia de saúde pública daqui a uns anos, temos que agir imediatamente no saneamento rural”, diz o advogado Wladimir Antonio Ribeiro.
Leia a reportagem completa em "O sonho de Domingas", publicado pela Piauí.
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, no dia 17.mar.2023, o edital para contratação no Diário Oficial do Município, por meio de concorrência pública, da Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública no município. O projeto garantirá a modernização de 50 mil pontos de iluminação pública da cidade, com a substituição de lâmpadas convencionais pelas de LED.
A primeira PPP da Prefeitura de Ponta Grossa faz parte de um projeto de modelagem que contou com a assessoria da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados, e da EY (Ernst & Young Global Limited).
Leia mais sobre o tema no artigo “Prefeitura divulga edital da PPP de Iluminação Pública de Ponta Grossa”, publicado pela CBN.
O advogado Lucas Cherem estará presente no simpósio sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos na Câmara Municipal de São Paulo. O evento acontece nos dias 30 e 31.mar. Cherem participa do painel "Perspectivas da iniciativa privada com as novas regras de contratação pública”, que ocorre dia 31.mar. Saiba mais informações.