Despite the fact that, in recent years, policies for the preservation of the environment and water resources have had strong setbacks and that basic sanitation has reduced the overall volume of investments, everything indicates that this scenario must change.
On the one hand, environmental and water resources protection policies were resumed and with a bias that reconciles protection with the need for inclusive economic development, generating employment and income. On the other hand, the Federal Government has adopted measures to encourage investments in basic sanitation, removing the constraints that prevented them and, in particular, encouraging public-private partnerships.
Despite still having a long way to go, especially in rural sanitation (where the deficit in access to water is concentrated) and in the public urban rainwater management service (a service that is not organized and is only remembered for the tragedies caused by floods and landslides). generate every summer), the scenario is one of optimism. Even the budget of the Ministry of Cities leaves no doubt that Brazil will invest more in water preservation, in particular, in combating losses in distribution systems and in sewage treatment.
This year we have a very hopeful World Water Day, because environmental public policies and basic sanitation tend to become more sustainable and inclusive, as the texts in this special issue of Littera demonstrate.
O ano começou com expectativas positivas para as modelagens de parcerias público-privadas (PPPs) no setor de saneamento básico. Em janeiro, foi assinado o contrato de PPP do Bloco 1 de esgotamento sanitário da Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), com investimentos previstos de R$ 2,6 bilhões de reais.
Amplamente citadas pelo presidente Lula e por figuras-chave do governo, as PPPs parecem ter sido escolhidas como o instrumento preferencial para a atração de investimentos privados nos setores de infraestrutura.
O incentivo às parcerias é, inclusive, um dos pontos presentes no novo decreto regulamentar que está em fase de negociações entre as associações do setor, a Casa Civil e o Ministério das Cidades, conforme amplamente divulgado pela imprensa. Um dos objetivos do decreto é o de pacificar o entendimento de que o limite de 25% das subdelegações, imposto pelo art. 11-A da Lei nº 11.445/2007, criado pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento, não se aplica às concessões administrativas.
Apesar do posicionamento favorável do atual governo, alguns desafios econômicos e políticos devem ser endereçados para estimular a celebração de PPPs, como a alta da taxa de juros e os desincentivos criados por governos anteriores.
Nesse sentido, no setor de resíduos sólidos, por exemplo, a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020/SPPI/MMA/FUNASA é verdadeiro empecilho que, ao desconsiderar o cenário concreto dos municípios, estabelece como padrão aos estruturadores de projetos de manejo de resíduos sólidos urbanos apenas a concessão comum.
Para incentivar a celebração de PPPs, seria oportuna também a retomada do objeto do Projeto de Lei nº 3263/2019, atualmente arquivado, que permitia a utilização de recursos de fundos contábeis como garantia e forma de pagamento de PPPs. A possibilidade legal solucionaria insegurança jurídica quanto à possibilidade de vinculação dos recursos de Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios como forma de garantia pública.
A união do investimento público, essencial em serviços de alto custo, e do investimento privado, essencial em tempos de restrições fiscais, é necessária para atingir a universalização dos serviços. É a vez das PPPs no saneamento!
O tema das mudanças climáticas não é novo. Há muitos anos já convivemos com desastres naturais relacionados a eventos climáticos extremos, do qual a tragédia no litoral norte paulista é o exemplo brasileiro mais recente. Segundo a ONU, entre 2001 e 2018, 74% dos desastres naturais ocorridos no mundo foram relacionados à água, como inundações extremas ou secas severas. O novo já é o chamado estado de emergência climática.
Diante dessa nova realidade, os setores de infraestrutura, urbanismo e meio ambiente assumem protagonismo evidente. Se, de um lado, é imprescindível que se passe a desenhar equipamentos resilientes a eventos climáticos extremos, de outro, é igualmente importante o cuidado com o nosso meio ambiente como forma de prevenção a novas ocorrências.
Especificamente, as iniciativas de saneamento básico ganham relevância, vez que afetam diretamente a disponibilidade, tratamento e destinação da água, questões acentuadas pelas mudanças climáticas. Em um contexto emergente de priorização de investimentos ESG, estes são projetos verdes por natureza. Por contribuírem para o atingimento simultâneo de múltiplos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, eles também tendem a ter prioridade nos investimentos públicos e privados, favorecendo a obtenção do financiamento necessário para esse tipo de projetos.
Em conclusão, a busca pela universalização do saneamento básico deve passar, necessariamente, pelo enfrentamento dos eventos climáticos extremos decorrentes das mudanças climáticas, haja vista que, pela lógica natural, sem água não há abastecimento de água e sem infraestruturas resilientes o esgotamento sanitário e a drenagem e manejo das águas pluviais ficam comprometidos. Trata-se de um grande desafio global, que deve estar no horizonte dos prestadores de serviços e das políticas públicas em todos os seus âmbitos.
Um dos maiores desafios para garantir o direito de todos à água no Brasil é o abastecimento em áreas rurais. Segundo o Programa Nacional de Saneamento Rural – PNSR, o déficit no abastecimento de água, que envolve atendimento precário e falta de atendimento, corresponde a quase 60% da população rural. Apesar disso, o momento político aponta para a reconstrução das políticas sociais e traz expectativas de que os desafios do saneamento rural sejam saciados.
O avanço da tecnologia tem permitido a criação de meios economicamente eficientes de prestação dos serviços de saneamento no ambiente rural. O abastecimento de água em zonas rurais tem especificidades, como baixa densidade na ocupação do território e pequena escala de assentamento humano, o que torna inviável o uso dos sistemas tradicionais. Portanto, a prestação nessas áreas depende de soluções individuais e descentralizadas protagonizadas pelos próprios usuários. O Brasil, inclusive, possui uma das experiências mais exitosas do mundo com o Sistema Integrado de Saneamento Rural – Sisar, cuja gestão dos sistemas simplificados de abastecimento de água é a de associações de usuários em federações.
Apesar do saneamento em áreas rurais ser prestado e controlado majoritariamente pelos usuários, trata-se de serviço público não estatal absolutamente essencial. De tal modo, é preciso que a legislação federal seja aprimorada para o reconhecimento de sua natureza e regulamentação adequada, bem como a elaboração de políticas estaduais de saneamento rural. A boa notícia é que parece haver um novo reconhecimento a nível federal da importância da pauta para a universalização do direito à água no Brasil.
A Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), representou um importante aprimoramento para o setor do saneamento básico, sendo que dentre seus princípios tem-se o de aplicação de uma “visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública” (art. 6º, inc. III).
Contudo, o Brasil encontra-se distante da realidade apresentada na pirâmide, sendo que o brasileiro gera, em média, 1,062kg de resíduos por dia e grande parte é destinada incorretamente, tendo-se em vista que 50,6% dos Municípios ainda não destinam seus resíduos em aterros sanitários.
Diante disso, uma das possíveis consequências do não descarte ou destinação indevida é a poluição da água dos rios e dos lençóis freáticos. Sem o devido preparo do local que irá receber os resíduos sólidos, estes entram em processo de decomposição e as reações químicas do chorume acabam poluindo tanto o solo quanto a água.
Um exemplo notório é o Rio Pinheiros, do qual foram retiradas nove mil toneladas de resíduos em 2019, atualizado, até 14 de março de 2022, para o montante de 110.262 toneladas. O Programa Novo Rio Pinheiros busca, inclusive, dentre outros objetivos, a melhoria da qualidade das águas, possibilitando o “abrigo de vida aquática e, principalmente, a volta da população às suas margens por meio também da recuperação ambiental e paisagística do seu entorno”.
Em 2015, a Fundação SOS Mata Atlântica, em pesquisa realizada em 1111 rios de 5 estados do Brasil mais o Distrito Federal, concluiu que em 21 deles a água possuia qualidade tão ruim que, ainda que fosse realizado seu tratamento, continuaria imprópria para consumo.
Diante disso, verifica-se a premência da implementação das diversas medidas impostas pela PNRS, principalmente naquilo que tange ao devido tratamento e destinação adequada de resíduos sólidos.
Frequentemente vemos estampados na mídia números que alertam a baixa diversidade de gênero. Em ranking do Inter-Parliamentary Union, que indica a participação feminina nos parlamentos nacionais, em novembro de 2022, o Brasil aparecia na 129ª posição entre os 187 países da lista. A situação é ainda mais grave nos gabinetes ministeriais do Poder Executivo. Neste, o Brasil ocupa atualmente a última posição dentre os países da América Latina, segundo dados do Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e do Caribe.
No entanto, é preciso ir muito além de números para qualificar esse debate. É preciso compreender que a consciência de gênero leva a uma forma distinta de exercício do poder. Em artigo publicado pelo Jota, a advogada Maís Moreno discorre sobre como características tidas por femininas levam a uma forma distinta de exercício do poder, um estilo de liderança que busca a verdade e transparência, determinação, solidariedade, empatia e o amor no trato das pessoas. Leia o texto completo, “Elas nos Três Poderes”, no JOTA.
Já são dois anos de implantação de um sistema que promete mudar as relações entre bancos e consumidoras no país: o Open Finance. Criado pelo Bacen (Banco Central), o sistema permite troca de informações para que seja criado um ambiente de negócios mais inclusivo, seguro e inovador.
Com mais competição no mercado e acesso aos dados dos usuários, as instituições podem fazer ofertas de produtos e serviços para clientes de seus concorrentes, com benefícios e condições mais vantajosas para o consumidor. O problema, por enquanto, é a baixa adesão dos clientes. Desde o início do processo, apenas 15 milhões de usuários aderiram ao Open Finance.
"O grande desafio da adesão se deve ao grande número de desbancarizados, ou de pessoas sem acesso pleno à internet no Brasil e a própria curva de aprendizado, que abrange o acesso à informação sobre o sistema pelos consumidores, além do estranhamento ou falta de confiança dos clientes que possuem o acesso”, avalia a advogada Nicole Katárívás.
Leia o texto completo em “Por que os brasileiros não aderiram o Open Finance?”, publicado pelo LexLatin.
A mistura obrigatória de biodiesel no diesel de origem fóssil vai passar dos atuais 10% para 12% em abril e segue aumentando um ponto percentual ao ano até atingir 15% em 2026. A decisão, pleiteada há muito pelos produtores desse combustível renovável, foi anunciada no dia 17.mar.2023, em reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A mistura de diesel renovável é obrigatória desde 2008. Em 2018, a CNPE autorizou o aumento da proporção de 10% na época a 15% até março de 2023. O cronograma, no entanto, foi abandonado em meados do governo anterior.
“Com a pressão dos caminhoneiros e as propostas eleitoreiras, a única preocupação era o preço na bomba”, afirma a advogada Tatiana Matiello Cymbalista. Leia o artigo completo em “Governo aprova aumento da mistura de biodiesel”, publicado pelo Capital Reset.
União será garantidora do Município do Rio de Janeiro em operação de crédito
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, autorizou que a União figure como fiadora em empréstimo de R$ 1,2 bilhão destinado à implementação de melhorias no sistema de BRT na cidade do Rio. O montante será liberado pelo Banco do Brasil.
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Município do Rio de Janeiro lança Edital para Concessão de Uso do Jardim de Alah
O Edital foi lançado em 9.mar e a entrega das propostas está marcada para o dia 26.abr. A licitante vencedora poderá explorar a área por 35 anos e assumirá os custos da revitalização do Parque, estimada em R$ 112 milhões. Em contrapartida, a concessionária poderá explorar comercialmente a área por meio de lojas e restaurantes. A proposta é que o acesso ao Jardim de Alah permaneça com custo gratuito.
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Estado do Rio se programa para lançar Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social
A primeira etapa começou em 15.mar, com a entrega do documento-base e a assinatura de Decretos que estabelecem diretrizes e a estrutura de governança do Plano. Foram definidas oito missões que vão nortear a implementação de políticas públicas no Estado: (i) erradicação da extrema pobreza; (ii) segurança alimentar e nutricional; (iii) descarbonização do Estado; (iv) redução do impacto dos resíduos sólidos; (v) vantagem competitiva associada à economia do conhecimento; (vi) ampliação das oportunidades de trabalho e emprego; (vii) economias urbanas fortes e (viii) cidades socioambientalmente inclusivas.
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Município lança Plano de Expansão Cicloviária “CicloRio”
Lançado em 9.mar, o objetivo é estimular cada vez mais o uso da bicicleta como modo de transporte, facilitar a conexão aos centros de bairros e ligar o modal à rede de transportes de média e alta capacidade. O plano vai orientar as ações da Prefeitura nos próximos 10 anos e prevê até 442 novas ligações, o que representará até 1000 quilômetros a mais de rede em toda a cidade.
A advogada Maúra Guerra Polidoro participou do curso "Advanced Course on International Arbitration", promovido pelo CAM-CCBC em parceria com a SciencesPo. O curso, completamente em inglês e ministrado por renomados profissionais brasileiros e estrangeiros, teve como foco o papel dos árbitros, as arbitragens complexas e os requisitos da sentença arbitral.