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Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
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MARCH, 06 - 2023
nº 869
The amendments of RCR2 on the Term of Listing and Transfer of Assets in road concessions
(Foto: Pixabay)
Rafael Pereira Fernandes
by Rafael Pereira Fernandes
Caroline Lopes Batista
by Caroline Lopes Batista

In December 2022, ANTT published Resolution no. 6,000/2022, which approves the Road Concessions Regulation (RCR2). The norm is the second stage of the process that involves the publication of five norms, whose objective is to reformulate the agency's normative microsystem and unify relevant aspects for road concessions.


RCR2 governs the regime applicable to goods, engineering projects, works and services associated with road concessions. The topics are broad and there are significant changes, which will be implemented from July 2023.


Among the innovations brought by the rule, the changes in the legal regime associated with the Term of Enrollment and Transfer of Assets and Concession Inventory (“Term”) stand out. Traditionally used in the sector, this document defines the assets that make up the concession and, as a rule, is defined by the contracts as the milestone of the effective transfer of the road system to the private partner.


Although the Term is not new in the sector, the RCR2 innovates by changing the conditions of its celebration and expanding the functions to be served by this document throughout the concession. As shown below, the novelties introduced by ANTT have relevant repercussions on various topics in the sector's contracts, including its economic-financial balance.

TCU endorses the concession of national forests in the southern region
Eduardo Augusto de Oliveira Ramires
by Eduardo Augusto de Oliveira Ramires
Maís Moreno
by Maís Moreno

Em 1º.mar.2023, o TCU (Tribunal de Contas da União) divulgou notícia sobre decisão favorável à concessão das Florestas Nacionais localizadas na região sul do país – FLONAs de Irati (PR), Chapecó e Três Barras (SC) (Acórdão nº 252/2023 - Plenário - Sessão de 15/02/2023).

O Consórcio FGV-STCP-MANESCO foi contratado pelo BNDES para apoiar na estruturação de tal concessão com viés inovador, envolvendo prazo de 35 anos para o manejo florestal e a exploração econômica de produtos florestais madeireiros e não madeireiros oriundos de espécies plantadas já existentes em tais FLONAs, bem como a recuperação de áreas e a silvicultura com espécies nativas, igualmente com potencial de exploração econômica (caso seja de interesse da concessionária).

O TCU considerou que, sob o ponto de vista formal, foram atendidos os requisitos legais para a prática do manejo florestal e silvicultura de espécies nativas nas Unidades de Manejo Florestal das três FLONAs, ressalvadas algumas determinações e recomendações ao Serviço Florestal Brasileiro (beneficiário do projeto e Concedente). De acordo com a decisão do Plenário, não foram constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o prosseguimento do processo.

Free flow starts operating in Brazil

No dia 30.jan.2023, o primeiro pedágio de Free Flow do Brasil entrou em fase de testes na Rodovia Rio-Santos. Ainda que não cobrem efetivamente as tarifas de pedágio, os pórticos instalados na rodovia já se encontram em operação e registram os veículos que trafegam no km 538 – Paraty, km 447 – Mangaratiba e km 414 – Iguati.

Essa tecnologia tem potencial de criar diversas vantagens para usuários de rodovias e ampliar a agilidade no pagamento das tarifas, melhorando as condições de segurança das rodovias e contribuindo para a redução das emissões de poluentes pelos veículos.

Em texto ao Link Jurídico, os advogados Rafael Fernandes e Thais Lucon trazem um breve resumo sobre as características da tecnologia, possíveis benefícios e desafios jurídicos relacionados à sua disseminação no país.

On hold

Os resultados da cabotagem em 2022 não foram tão bons, segundo avaliação da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC).

Sobre o Programa BR do Mar, o diretor executivo da entidade frisa que nenhum efeito foi gerado desde a publicação da Lei 14.301/2022 porque depende de regulamentação infralegal.

“É preciso destacar que a legislação é ampla e não trata apenas do programa BR do Mar, englobando também outras modalidades de transporte marítimo e da construção naval”, evidencia a advogada Mariana Avelar, em declaração à Revista Global.

De que forma o novo governo pode impulsionar ainda mais a navegação por cabotagem no país? A advogada Mariana Avelar comenta sobre o tema no texto “Em compasso de espera”, publicado pela Revista Global.

Is it possible to grow without impacting the environment?

É possível promover crescimento econômico, lucratividade nas empresas, competitividade internacional atendendo às atuais demandas por um desenvolvimento mais sustentável e seguro no setor de transporte de cargas?

A busca por respostas para a questão está na mão de executivos e especialistas. Práticas de ESG estão crescendo cada vez mais e refletindo em ações, como o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), a implantação do Free Flow nas estradas do país e todo o debate em torno dos biocombustíveis e da utilização de veículos elétricos.

O advogado Rafael Fernandes, em declaração à Revista Global, avalia que a disseminação de veículos elétricos no setor tem o potencial de impactar as operações logísticas em diversas perspectivas. “Do ponto de vista ambiental, a notícia é bem-vinda. O uso de carros elétricos permite que o setor se alinhe às práticas de responsabilidade ambiental e incremente a sua contribuição para a sustentabilidade”.

Leia o texto “É possível crescer sem impactar o meio ambiente?“, publicado pela Revista Global, na íntegra.

Quinzenalmente, a equipe da Manesco do Rio de Janeiro traz notícias sobre as áreas de infraestrutura e regulatório


Columbia Global Centers lança Centro do Clima no Rio de Janeiro
A iniciativa funcionará como uma plataforma para os pesquisadores brasileiros e da Universidade de Columbia discutirem soluções inovadoras e viáveis para as mudanças climáticas. De acordo com Thomas Trebat, diretor do programa, o objetivo será a entrega de soluções práticas e baseadas em dados para que governos, empresas e a sociedade civil em geral possam usar. A cerimônia de lançamento ocorrerá no dia 24 de março, no Museu do Amanhã.

ERJ regula marco temporal de transição para aplicação da Nova Lei de Licitações
O Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 48.375, de 28.02.2023, regulou o marco temporal de transição para a aplicação integral da Lei nº 14.133/2021. Assim, foi estabelecido que o marco do dia 01.04.2022 se refere apenas aos atos preparatórios, podendo editais serem publicados com base na legislação revogada até 30.09.2023.

Município do Rio discute “processo de VLTzação” na NT Expo
Em 01.03.2023, o Município do Rio de Janeiro, representado pela Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar), apresentou os projetos de substituição dos corredores de BRT Transcarioca e Transoeste e o novo VLT da Zona Sul na NT Expo. De acordo com a CCPar, o investimento inicial previsto para o processo de VLTzação é de mais de R$ 16 bilhões.

Acordo entre CCR Barcas e ERJ é homologado
Em 02.03, o Judiciário homologou o acordo entre a CCR Barcas e o Governo do Rio, de modo que a Concessionária segue responsável por manter a gestão do transporte aquaviário do Estado até que nova licitação ocorra. Na decisão prolatada, o juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública entendeu que o Estado não detém a expertise para assumir a prestação dos serviços.

A advogada Flávia Chiquito está entre os selecionados pelo CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica para atuar como consultora não-governamental da International Competition Network (ICN).

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