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NOVEMBER, 16 - 2022
nº 856
The good, the bad, the ugly: emotions (and the wild west) in the regulation of the new railway framework
Mariana Magalhães Avelar
by Mariana Magalhães Avelar

Text originally published on Portal Tecnologística


The Ministry of Infrastructure published a decree that regulates the new framework for railroads. The standard has good provisions, but it also has problematic points and relevant omissions. In this scenario, ANTT has in its hands the relevant mission of increasing the legal security of the sector.


The good: what's the good news?
The main point that has been highlighted as positive in the regulation of the new railroad framework stems from the detailing of procedures and conditions to enable the return of underused stretches in the granted railway network, as well as for the processing of authorization requests by ANTT.


With regard to railways operated under public law, some relevant provisions were added.


Special mention should be made of enshrining the concessionaires' right to economic and financial rebalancing, when they prove that there was an imbalance resulting from the granting of a concession to a competing legal entity, in order to characterize the railway operation in a competitive logistics market. The regulation also indicates that the recomposition, in accordance with the provisions of the legislation and the concession contract itself, may occur by I - reduction of the grant value; II - increase in the tariff ceiling; III - suppression of the investment obligation; IV - adaptation of the contract V - extension of the contractual term or, VI - compensation.


I also highlight the rules that seek to guarantee that obligations and rights contractually signed between the investing user and the railway operator extend to its eventual successor, having expressly foreseen the possibility of investment for the acquisition of rolling stock.

Carbon market and energy transition

A advogada Tatiana Matiello Cymbalista está na COP27, a conferência do clima da Organização das Nações Unidas, que ocorre de 6 a 18.nov.2022 em Sharm El Sheikh, Egito.

Como parte dos eventos da COP, Cymbalista realizou uma das falas no seminário “Advanced Corporate Descarbonization: Public and Private Synergies and Future Regulatory Frameworks”, organizado pela Superintendência de Gestão Ambiental da Universidade de São Paulo (SGA-USP) e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Ela participou da mesa de discussões intitulada “Carbon Market and Energy Transition”.
 

COP 27: what it takes to unlock climate emergency finance

Na Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, a COP 27, o financiamento climático é tema de debates e o dinheiro tarda a fluir na velocidade e no volume que se espera.

No âmbito da cooperação internacional, a promessa dos países desenvolvidos de investir ao menos US$ 100 bilhões anualmente jamais foi cumprida e agora precisa chegar aos US$ 2,4 trilhões em cooperação internacional necessários para a transição energética nos países emergentes.

O que falta para o dinheiro chegar? Sobram opiniões sobre o assunto na COP, mas há uma relativa convergência do que precisamos para deslanchar o financiamento dessa agenda verde. Em texto ao Portal Capital Aberto, a advogada Tatiana Matiello Cymbalista contribui para o tema em “COP 27: o que é preciso para destravar o financiamento à emergência climática”.

Regulatory Impact Analysis: a tool still far from the Brazilian reality?

No mês de outubro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução que atualizou a regulamentação sobre o uso terapêutico de canabidiol. O tema já vem sendo tratada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2014.

De acordo com o CFM, o ato normativo foi elaborado com base na revisão de publicações científicas feitas entre dezembro de 2020 e agosto de 2022 a respeito das aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol, além de contribuições obtidas em consulta pública aberta para médicos de todo o país.

A resolução, no entanto, foi duramente criticada por especialistas e pacientes, especialmente por ter restringido as hipóteses de uso de remédios à base de canabidiol. Pela mesma razão, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apuração da compatibilidade da norma com o direito à saúde, requisitando maiores informações sobre as evidências científicas que sustentam o ato normativo e as suas repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Em texto ao Estadão, as advogadas Jéssica Loyola Caetano Rios e Maria Laura Félix de Souza tratam sobre o tema. Veja o artigo completo em "Análise de Impacto Regulatório: uma ferramenta ainda distante da realidade brasileira?".

Arising from 5G brings new legal actions

O último dia da Fenalaw 2022, foi marcado pela palestra "Advindo do 5G trará novas atuações jurídicas, como a ajuda do compliance digital e a LGPD", do advogado Eduardo Ramires.

Para Eduardo, a chegada da tecnologia 5G trará aberturas para novos negócios e pode aumentar a quantidade de demandas tecnológicas. "Estamos diante de um grande universo de possibilidades de trabalho e de negócio com o advento do 5G. Teremos uma demanda muito alta por soluções tecnológicas e, além disso, vai exigir muita inovação, capacidade de inventar e fazer 'coisas' que ainda não fizemos e que serão possibilitadas com o 5G", explica Ramires.

Leia o texto completo em “Advindo do 5G traz novas atuações jurídicas”, publicado pelo Portal Análise Editorial.

15th National Seminar on Solid Waste

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) realiza, de 16 a 18.nov.2022, a 15ª edição do Seminário Nacional de Resíduos Sólidos (SNRS). O evento será promovido em formato híbrido (online e presencial), no Museu de Minérios do RN, em Natal/RN, e em plataforma interativa.

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro palestrou no primeiro painel do dia 16.nov.2022, 14h, com o tema "Instrumentos de Sustentabilidade Econômica". As inscrições podem ser feitas pelo site do evento.

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro foi palestrante na Aula Magna sobre o Marco Legal do Saneamento Básico, da I Reunião Técnica sobre o Marco Legal do Saneamento Básico da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) no dia 1º.nov.2022.

Além disso, Ribeiro também palestrou na Mesa do XI Simpósio Brasileiro de Engenharia Ambiental e Sanitária, com o tema "Resultados Preliminares e os desafios das empresas na universalização dos serviços perante o Marco Regulatório", no dia 31.out.2022.

As investigações sobre crimes comuns supostamente cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), poderão ir para a Justiça de primeira instância ou continuar no STF( Supremo Tribunal Federal) após ele deixar o cargo, a partir de 1º de janeiro. Sem mandato, as possibilidades de responsabilização aumentam, assim como as chances de defesa.

Segundo a advogada Mariana Chiesa, os chamados crimes de responsabilidade, previstos pela Lei 1.079/1950, devem ser processados até o final do mandato. As apurações sobre esse tipo de crime tramitam no Congresso e seu início depende de uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados pela abertura do processo.

Leia o texto completo em "Bolsonaro sem mandato estará na mira de STF, TSE e1ª instância; entenda", publicado pela Folha de S.Paulo.

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