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On the 11th, the CVM published Guidance Opinion No. 40, which consolidates the autarchy's understanding of the rules applicable to crypto-assets that are characterized as securities, including clarifying the limits of CVM's action with regard to the regulation of crypto-assets and inspection of agents active in the capital market.
The central objective of the opinion, which has a recommendation character, is to ensure greater predictability and safety in operations involving crypto-assets, as well as to foster a favorable environment for the development of crypto-assets and the protection of investors and popular savings. Furthermore, the CVM aims to provide more transparency on transactions involving crypto assets in order to combat money laundering, corruption and tax evasion.
According to the CVM, although these technologies are not subject to regulation within the scope of the securities market and, although crypto-assets are not expressly included among the securities mentioned in the items of art. 2 of Law No. 6,385/76, it is important to highlight that, depending on the nature and characteristics of the offer or the crypto asset itself, issuers and other agents involved in the transaction and distribution of these assets will be obliged to comply with the rules established for the stock market. securities and may be subject to CVM regulation.
In this sense, the crypto-asset will be considered as a security and, therefore, will be subject to CVM regulation, when: (i) it is the digital representation of any of the securities specifically provided for in items I to VIII of art. 2 of Law No. 6,385/76 and/or provided for in Law No. 14,430/2022; or (ii) fall within the open concept of security in item IX of art. 2 of Law No. 6,385/76, insofar as it is a collective investment agreement.
Furthermore, if tokens characterized as securities are issued for the purpose of public distribution, both the issuers and the public offering of such tokens will be subject to the applicable regulations.
For the purposes of the aforementioned opinion, the CVM conceptualized tokens as: (i) payment token, as those that seek to replicate currency functions; (ii) utility tokens, such as those used to purchase or access certain products or services; and (iii) asset-referenced tokens, as those that represent one or more tangible or intangible assets (“security tokens”, stablecoins, NFTs and other assets subject to “tokenization” operations.)
The CVM understands that the asset-referenced token may or may not be a security and that its characterization as a security will depend on its function and the economic essence of the rights conferred on its holders, requiring an examination of each specific case.
The opinion also brings the CVM's understanding of some operations carried out with tokens and some recommendations on the need for transparency and information guarantee in the offering of securities, including those represented as crypto-assets. However, the opinion leaves some gaps, such as the CVM's understanding of the issuance of receivables tokens, the issue of direct investment by funds in tokens or even the adoption of more objective criteria for the characterization of tokens as securities.
In general, the opinion demonstrates that the CVM is receptive to new technologies and transactions involving cryptoassets, and it is certain that the aforementioned opinion can be considered as another step in favor of the regulation of cryptoassets in Brazil.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº125, foi adicionado o critério de relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito de admissibilidade aos recursos especiais. A ideia não é nova, pois o STJ emplacado diversos meios para filtrar muitos recursos recebidos que não cabem na capacidade de julgamento em tempo razoável pela corte, como súmulas que restringem o conhecimento de recursos.
Em texto ao JOTA, a advogada Rafaella Spach e o advogado Alexandre Rodrigues de Sousa trazem propostas para que a regulamentação do filtro avance no objetivo de transformar o STJ em uma verdadeira Corte de Vértice, concentrada em questões jurídicas de maior interesse.
O artigo completo está disponível em “Futuro da relevância: o início de um novo STJ?”.
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu regulamentar o tema da prescrição nos processos que tramitam na corte, mas a resolução proposta, ao contrário do que se pode imaginar, não colocará um ponto final na discussão.
O advogado Eduardo Stenio faz uma análise sobre o tema, que permanecerá sendo discutido no STF e terá sua redação final conhecida nesta quarta-feira, 19.out.22. O artigo completo está disponível em “TCU decide regulamentar a prescrição nos processos”, publicado pelo Monitor Mercantil.
A advogada Flávia Chiquito dos Santos participou do episódio 40 do WIA podcast, um programa feito por mulheres para discutir antitruste, inclusão e diversidade.
Flávia trata sobre interface de concorrência e licitação, abordando tópicos relacionados a cartéis, possibilidade de investigações e imposição de penalidades por diversas autoridades e cuidados para a formação de consórcios. Veja o episódio completo no Spotify.
Um novo modelo de prestação de saneamento adotado na Paraíba tem gerado dúvidas. Por meio dele, a Cagepa, estatal de água e esgoto do Estado, assumiu em regime de prestação direta os serviços em 30 municípios da Microrregião do Litoral, entre eles a capital João Pessoa.
A medida foi adotada para viabilizar duas parcerias público-privadas (PPPs) para a prestação de serviços de esgotamento sanitário em 93 Municípios. As PPPs estão sendo modeladas pelo BNDES. Alguns técnicos questionam o novo modelo, por entender que a questão deveria ser decidida Município a Município, e não por meio da estrutura de prestação regionalizada instituída pelo Estado da Paraíba.
“A lei do saneamento proibiu o contrato de programa, mas há várias outras formas de cooperação intergovernamental que não foram vedadas. No caso da Paraíba, não há contrato, é uma prestação direta, que pode ser desfeita caso o colegiado se reúna amanhã e decida adotar outro formato”, afirma o advogado Wladimir Antonio Ribeiro.
O texto completo está disponível em "Paraíba usa 'brecha' na lei de saneamento e abre disputa", publicado pelo Valor Econômico
No dia 25.out.2022, acontece o evento "Masterclass em Saneamento", organizado pela Hiria e B3. O Masterclass será uma imersão em 5 temas do saneamento, com especialistas e envolvidos com projetos na área. A Manesco é uma das patrocinadoras do evento.
O advogado Wladimir Antonio Ribeiro será um dos palestrantes no tema "Regionalização", uma das diretrizes para a Lei Nacional de Saneamento Básico "LNSB", a partir das 9h. As inscrições podem ser feitas no site do Masterclass.
A advogada Júlia Braceiro Daneluzzi e o advogado Hendrick Pinheiro são autores do capítulo “Natureza Jurídica da Substituição Tributária de ICMS para a Jurisprudência”, em coautoria com a Professora Lídia Maria Ribas, do livro “Direito Tributário e suas repercussões socioeconômicas”, organizado por Ana Paula Basso e André Luna e publicado pela Editora Meraki (2022).
CPI da Alerj aprova relatório sobre a dívida pública do Estado do Rio de Janeiro
A comissão da ALERJ foi criada para analisar a dificuldade do Estado no pagamento de sua dívida com a União, parcelada pelo Regime de Recuperação Fiscal. Pelos cálculos da CPI, o montante devido chega a R$ 134,7 bilhões. O principal ponto de discussão diz respeito a incidência de juros sobre a dívida cumulado com a correção monetária. O relatório será encaminhado ao Plenário da ALERJ para aprovação.
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Estado do Rio aprova Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
O Regulamento foi aprovado em 13 de outubro, por meio do Decreto n° 48.225/2022, e estabelece normas para a prestação dos serviços pelas concessionárias dos Blocos 1, 2, 3 e 4, com a disciplina da relação entre usuários, concessionárias e a agência reguladora (AGENERSA). As regras já estão em vigor.
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Governo do Rio adere a grupo internacional para precificação de créditos de carbono
Em encontro organizado pela International Emissions Trading Association (Ieta), o governo do estado do Rio aderiu ao Carbon Princing in the America, vinculado ao Tratado de Glasgow, da COP26. O objetivo do grupo é a troca de experiências entre os países, com a finalidade de formar um mercado de créditos de carbono no estado.
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CPI dos trens da Alerj aprova relatório final
Em 11 de outubro, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Alerj encerrou os trabalhos que buscavam apurar os problemas no setor ferroviário. Uma das medidas mais relevantes é a recomendação de que o governo estadual reestatize ou promova novo modelo de licitação para a concessão da Supervia.