In September, the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD), in collaboration with the Administrative Council for Economic Defense (CADE), published the OECD Brazil's Competitive Assessment Report, in which it assessed how competition defense can help develop the port and civil aviation sectors in Brazil.
Based on consultations made with the Ministry of Infrastructure, as well as with the National Civil Aviation Agency (Anac) and the National Waterway Transport Agency (Antaq), the international organization identified 550 potentially harmful barriers to competition in such markets. Thus, it proposed 368 recommendations with a view to minimizing the negative impacts of such barriers. The OECD also estimated that, in a conservative estimate, the implementation of the suggestions would indicate economic benefits between R$ 700 million and R$ 1 billion per year in favor of consumers.
No universo das contratações públicas, não é incomum que falhas aconteçam. Porém, em alguns casos, essas falhas podem ser relevadas, principalmente por levar em conta fatores que envolvem o entendimento da norma, o exercício da discricionariedade e o contexto. Essa possibilidade ganhou reforço com a atualização da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) em 2018.
Levando em consideração esse normativo, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) proveu recurso ordinário de empresa contratada sob o patrocínio da Manesco para reverter anterior julgamento que entendera irregular contrato administrativo firmado ao cabo de licitação por críticas atribuídas ao procedimento licitatório.
A decisão proferida pelo plenário da Corte de Contas é um exemplo de situação que envolve o uso irretocável da razoabilidade para o exame das contratações públicas. No artigo “A razoabilidade na avaliação das contratações públicas sob a ótica do TCE-SP”, publicado pelo JOTA, os advogados Fábio Barbalho Leite e Pedro Bandeira Lins Lunardelli comentam sobre o tema.
De acordo com contratos de regulação do setor de telecomunicações, todos os usuários do serviço são iguais, independentemente do contrato de prestação como usuário final. No entanto, a evolução dos serviços de tecnologia, como SVAs e IoTs, tem evidenciado a insuficiência dessa definição.
O STJ, por sua vez, já reconheceu a possibilidade de mitigação do conceito de consumidor no caso de pessoas que não sejam usuárias finais, desde que se verifique no caso concreto situação de vulnerabilidade, seja pela dependência de um bem ou serviço ou pela dificuldade de negociação em mercados monopolísticos ou muito concentrados – características presentes no setor de telecomunicações.
A advogada Roberta Helena Chiminazzo comenta sobre o tema em “Todos os usuários de telecomunicações são iguais?”, publicado pelo Teletime.
De acordo com resolução da ANTT, o Operador Ferroviário Independente (OFI) foi substituído pela regulamentação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura por Agente Transportador Ferroviário - ATF.
A nova regulamentação ainda indica que autorizações outorgadas pelo Operador Ferroviário Independente serão automaticamente convertidas em registro para transporte ferroviário em cargas desvinculado da exploração da infraestrutura por ATF.
As advogadas Mariana Avelar e Caroline Lopes Batista comentam sobre o tema em "Réquiem para o Operador Ferroviário Independente?", publicado pela Tecnologística.
A Globo está operando nas regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Recife em "regime precário". Isso porque a emissora está em trâmite para o processo de renovação da concessão de outorga passa por um parecer do Ministério das Comunicações, seguido da autorização do gabinete da Presidência da República e a palavra final cabe ao Congresso Nacional.
O que é analisado na concessão desse regime de outorga? O advogado Eduardo Ramires explica que as concessões públicas, conforme a lei, devem ser direcionadas para “empresas idôneas que cumprem seus deveres”, e é isso que a análise do Executivo apura, com base em documentações que podem ser apresentadas pelas empresas até 12 meses antes do vencimento da outorga vigente.
Em entrevista ao portal Tele.Síntese, Ramires comenta sobre o procedimento de prorrogação de outorgas. Leia mais em "Concessão de TV: Globo, Record e Bandeirantes em regime precário por tempo indeterminado".
O CAM-CCBC (Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá) promove a IX Edição do Congresso de Arbitragem. O evento acontece nos dias 17 e 18 de outubro de 2022 no Hotel Hilton, em São Paulo, e aborda os desafios mais atuais enfrentados pela arbitragem e as suas tendências.
A Manesco é uma das patrocinadoras do evento. Além disso, o advogado Floriano Azevedo Marques Neto palestra no painel 1 com o tema "Novas tendências nas disputas do setor de energia". Maiores informações estão disponíveis no site do Congresso CAM-CCBC.