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The statute of limitations in the Courts of Auditors is not and has never been an easily understood topic due to the peculiarities of the external control bodies. In this sense, the search for a reasonable parameter for the stabilization of legal relations involving public spending still raises important discussions that directly impact those who are part of or work with the Public Administration in the country.
The absence of a unified understanding about the application of punitive prescription and compensation within the scope of the Courts of Auditors promotes the coexistence of opposing solutions for similar situations, at the cost of legal certainty. As a result, what is observed in Brazil is that, depending on the place where a public manager works or the execution of a specific contract, the same situation can receive completely different legal treatments with regard to the recognition of the statute of limitations by the Courts. of bills.
This problem can be better understood in the light of two main issues that emerge as causes of the difficulty in question: the lack of unification of the procedure adopted in the scope of external control carried out by the Courts of Auditors and the dissonance of the understandings applied by each of the Courts .
Each of the thirty-three Courts of Auditors has its own Internal Regulations, based on specific, sparse control rules and, often, without depth or correspondence between them. In the same way, each State has constitutional competence to provide for administrative proceedings, and a national law could not solve this problem – an understanding that has already been pronounced by the Federal Supreme Court (STF) (Direct Action of Unconstitutionality No. 6,019).
However, it is undeniable that the profusion of different rules implies a diversity of procedures and, therefore, a reduction in predictability – so dear to the principle of legal certainty. Despite this, specifically regarding the statute of limitations on the Courts of Auditors' action, what is found is a legal silence in most States.
Nos dias 1 e 2.set.2022, depois de um jejum imposto pela pandemia de Covid-19, foi novamente realizado o Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção – IBDiC. O evento aconteceu na cidade de São Paulo.
O tema dos Disputes Boards ganhou destaque. Também chamados de DBs, eles são comitês independentes de especialistas, formados geralmente no início de contratos de grandes obras de infraestrutura, acompanhando a execução do projeto de perto e solucionando conflitos quando necessário.
Temas controvertidos
O painel dedicado a tratar sobre Disputes Boards no Congresso abordou aos seguintes temas: (i) a possibilidade de as partes solicitarem que os DBs profiram decisões em sede de medidas de urgência; (ii) a viabilidade de serem proferidas decisões divergentes no caso de DBs compostos por mais de um membro; (iii) a importância de atuação dos membros de DBs na busca da autocomposição entre as partes.
Quanto ao primeiro ponto, os palestrantes concordaram que as partes podem apresentar pedidos de urgência. Contudo, na prática dos comitês permanentes (modelo mais recomendável), os membros do DB costumam sugerir às partes que todos os assuntos sejam levados para discussão nas regulares reuniões ordinárias, justamente para que haja a oportunidade de discussão permanente e contínua dos eventuais problemas, o que possibilita que membros do DB já tenham conhecimento das dificuldades encontradas pelas partes de antemão. Em face disso, os painelistas frisaram que uma decisão urgente do comitê caberá apenas em raras oportunidades.
Sobre a possibilidade de serem proferidas decisões divergentes, os palestrantes afirmaram que a atuação equilibrada do comitê é primordial para o bom desenvolvimento da obra e que o dissenso comprometeria toda sua atividade. O DB é responsável pela manutenção da harmonia das partes na obra, por isso não seria recomendado que sejam proferidas decisões conflitantes.
Para que essas situações de divergentes sejam evitadas, em caso de dúvida quanto a algum ponto, é possível que seja chamado um terceiro para atuar como perito imparcial, de modo a auxiliar na resolução do problema, evitando-se a necessidade de um voto divergente.
Outro argumento utilizado para embasar o desincentivo às decisões divergentes é o fato de o Poder Judiciário brasileiro – ao menos nas grandes capitais - está atento para cassar qualquer decisão aberrante que eventualmente seja proferida ou defender as decisões bem fundamentadas de partes inconformadas. Como exemplo, foi citado pelos palestrantes o Agravo de Instrumento nº 2096127-39.2018.8.26.0000, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo -TJSP em 30 de julho de 2018, em que se decidiu manter a decisão tomada pelo DB estabelecido entre as partes, uma vez que tal decisão havia tratado minuciosa e acertadamente dos temas em discussão. Constou do acordão que “a interferência judicial deve dar-se com moderação e em casos que fujam à normalidade”.
Quanto ao último ponto, os palestrantes também chegaram ao consenso de que os membros do DB podem - e devem - auxiliar as partes na busca de uma solução negociada. Neste sentido, observa-se que a FIDIC (Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils), por exemplo, vem trabalhando no sentido de consolidar o DB cada vez mais como um instrumento preventivo e conciliatório. Em 2017, o FIDIC criou a figura do Dispute Avoidance and Adjudication Board -DAAB, que passou a prever uma atuação dos membros do comitê primeiramente como facilitadores da busca pelo consenso e, caso não haja sucesso neste sentido, como órgão decisório que profere decisões vinculantes.
A presença de um comitê pode auxiliar as partes a tomar a melhor decisão autocompositiva com vistas à continuidade do negócio, devendo os membros dos DBs sempre tomarem o cuidado de não emitir prejulgamento e tampouco utilizar técnicas típicas de procedimentos de mediação.
Livro
Ao final do primeiro dia de palestras, os congressistas também foram brindados com o lançamento do livro “Comitês de Resolução de Disputas (dispute boards) nos Contratos da Administração Pública”, de Igor Gimenes Alvarenga Domingues, Procurador do Estado do Espírito Santo. A obra busca demonstrar que os DBs são um mecanismo de governança contratual com foco principal na resolução de litígios.
O que se depreende dos debates havidos no Congresso e do livro recentemente lançado é que constituir um DB desde o início até a conclusão da obra beneficia sobremaneira o projeto. Os membros do DB conhecerão as partes e seus objetivos e, em face disso, serão capazes de agir rapidamente para evitar o surgimento de uma disputa ou para tomar uma decisão rapidamente após seu surgimento.
Destarte, para que seja possível a implementação de mais e mais DBs nas obras brasileiras, são essenciais os debates propostos por congressos de alto nível como foi este organizado pelo IBDiC. Os operadores do Direito e os gestores públicos só têm a ganhar participando destas discussões em prol da evolução de um instituto que é importantíssimo para o desenvolvimento do direito da construção no Brasil.
Uma pesquisa feita pela American Bar Association em 2016 com advogados dos Estados Unidos concluiu que 28% dos profissionais sofrem de depressão, 23% sofrem de estresse, 21% têm uso problemático de álcool e 19% sofrem de ansiedade.
O Valor Econômico também apontou que, entre 2012 e 2018, 30% dos advogados brasileiros foram afastados pelo INSS devido a transtornos mentais e comportamentais.
É preciso conversar sobre o tema. O advogado Vinicius Alvarenga e Veiga assina o artigo “Setembro Amarelo e o cenário da saúde mental na advocacia”, publicado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), em que apresenta dados e discute a relevância do tema saúde mental na advocacia brasileira.
Em entrevista à Revista Sanear, o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, especializado em resíduos sólidos e saneamento básico, reflete sobre dois anos da implementação do marco legal e investimentos necessários para que o Brasil alcance a universalização dos serviços.
Leia o texto completo em "Meta para universalizar o saneamento até 2033 é irreal, afirma o especialista Wladimir Antonio Ribeiro", publicado pela Revista Sanear, p 12.
As PPPs (parcerias público-privadas) têm ganhado mais espaço no setor de saneamento básico e têm perspectiva de serem impulsionadas no próximo ano graças à instituição de estruturas de regionalização por parte dos estados.
Esse modelo de concessão é pensado para sistemas que não se sustentam apenas com a receita de tarifas pagas pelos usuários. Além disso, é uma forma de os municípios e as estruturas de regionalização que exercem a titularidade dos serviços não terem que conceder de forma plena os serviços, retendo parte deles na prestação pública, por razões de interesse público ou para diminuir custos de transação.
O advogado Wladimir Antonio Ribeiro assina artigo sobre o tema, "A hora e a vez das PPPs no saneamento básico", juntamente com os professores Rudinei Toneto Jr. e Bruno Aurichio Ledo. O texto foi publicado pela Agência Infra.
No dia 20.set.2022 acontece o 1º Congresso Brasileiro de CCS: Desafios e Oportunidades de Desenvolvimento, que será realizado pela CCS Brasil, associação que incentiva o desenvolvimento de projetos de captura e armazenamento de carbono como estratégia para uma economia de baixo carbono. Como tema, serão debatidas oportunidades de adoção de tecnologias de captura e armazenamento de CO2, que podem ser implementadas pelos setores da indústria. Participa como uma das palestrantes do encontro a advogada Isabela Morbach, co-fundadora e diretora da CCS Brasil. Veja a programação completa no site do Congresso.
O advogado Hendrick Pinheiro participou, no dia 14.set.2022, do bate papo "Atraso na indústria nacional: a redução de incentivos na Zona Franca de Manaus", na Faculdade Nacional de Direito FND - UFRJ, a convite do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira - CACO. O bate papo foi a respeito das recentes medidas do governo federal que alteraram a legislação do IPI e os reflexos para a Zona Franca de Manaus, ao lado do advogado Lucas Boechat.