Text originally published by Conjur
The conclusion of the judgment of Theme 1,199 by the Federal Supreme Court and the consequent definition of the thesis did not resolve all the uncertainties about the impacts of Law 14,230/21 on administrative improbity actions prior to its publication, but were important to eliminate divergences in some situations. .
None of the points was decided unanimously, which demonstrates that the existence of divergent decisions in cases spread across the country was understandable. It is also understandable that the decision of the STF is criticized by many in the legal world. The most important thing now is how the decision will be applied to ongoing cases.
Based on the case of an INSS-accredited lawyer accused of being negligent in conducting the proceedings in which she worked, the STF's judgment aimed to define the retroactivity of recent changes to the improbity law in actions filed before the publication of the law, especially regarding the exclusion of the provision of conviction for a wrongful act and the application of the new prescription rules.
Since the beginning of the law, several decisions have been handed down recognizing the existence of intercurrent statute of limitations because more than four years have elapsed since the last interruptive milestone (filing or conviction). The appeals filed against this decision will be provided for the process to continue at the stage it was in, as the STF removed the application of the new statute of limitations to acts prior to the enactment of the law. This applies to 1) intercurrent prescription; 2) the establishment of a period of eight years and 3) the time frame for the start of the period.
A tentativa de padronização dos serviços prestados pelos terminais de contêineres está, atualmente, em audiência pública perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e promete maior transparência aos usuários. O escopo subjetivo da norma proposta abarca os operadores portuários e às instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas, nas modalidades de arrendamento e de autorização.
Conforme destacado em análise de impacto regulatório, a norma proposta possui três eixos centrais:
(I) Adoção como referência de estrutura de preços os grupos de serviços básicos e rubricas normalizadas [que constam em anexos da proposta Resolução];
(II) Ajuste opcional das tabelas de preços vigentes ao modelo de estrutura de preços normalizada pela ANTAQ;
(III) Criação de dever para as instalações portuárias que deverão desenvolver e divulgar ferramenta eletrônica de simulação de preços máximos, representando o conjunto de operação portuária a ser futuramente requisitada (alcunhada de “calculadora”).
Em sua coluna ao Portal Tecnologística, a advogada Mariana Avelar comenta sobre a proposta de regulação no texto "Padronização e transparência dos serviços prestados por terminais de contêineres: o necessário equilíbrio entre a proteção do usuário e a liberdade econômica dos terminais".
Os advogados Floriano de Azevedo Marques Neto e Marcos Augusto Perez participaram do "Congresso Luso-Brasileiro: o direito à cidade" no dia 7.set.2022, promovido pelo CEDOUA (Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal.
Perez versou sobre o tema das Smart Cities e o Azevedo Marques explicou os desafios e as contraposições dos interesses privados na arena pública. A advogada Maís Moreno também esteve entre os participantes do evento.
Já no dia 9.set.2022, aconteceu o "Encontro Luso-brasileiro de Professores de Direito Administrativo". O evento, iniciativa do CEDIPRE (Centro de Estudos de Direito Público e Regulação), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, contou com 3 painéis: (i) "Segurança jurídica em tempos de incerteza", (ii) "Administração pública por contrato no nosso tempo" e (iii) "Discricionariedade administrativa: fronteiras entre controlo e deferência". O advogado e professor Floriano de Azevedo Marques Neto compôs a mesa do primeiro painel.
Quinzenalmente, a equipe da Manesco do Rio de Janeiro traz notícias sobre as áreas de infraestrutura e regulatório
Estado cria comitês de monitoramento social das concessões de saneamento
A Secretaria de Estado da Casa Civil publicou edital de chamamento para a habilitação de entidades e pessoas interessadas em participar do sistema de controle social dos serviços concedidos. Os Comitês de Monitoramento possuem caráter consultivo e os interessados poderão se habilitar durante o mês de setembro.
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RJ cria Grupo de Trabalho para fomento da energia eólica offshore
O Grupo de Trabalho, instituído em 15 de agosto, tem como objetivo elaborar ações estratégicas para fomentar a energia eólica offshore no estado. Dentre as justificativas para criação do GT, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais aponta que o Estado fluminense atualmente representa 20,62% dos potenciais projetos de eólicas offshore em fase de licenciamento no Brasil.
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ANTT aprova Plano de Outorga da concessão da BR-040/RJ/MG e BR-495/RJ
Em 1º.set, a ANTT deu mais um passo para a relicitação das rodovias federais que ligam o Rio de Janeiro a Belo Horizonte. Após aprovação do Plano de Outorga e relatório final da audiência pública, os estudos de viabilidade técnica e econômica serão encaminhados ao Ministério da Infraestrutura e ao Tribunal de Contas da União.
A advogada Maís Moreno é uma das professoras do curso “Pós-graduação em Licitações e Contratos Administrativos 2022”. Coordenada pelos professores Rafael Oliveira e Thaís Marçal, o curso percorre as alterações e aspectos de destaque da nova Lei de Licitações. Veja mais informações no site da Fórum.
A advogada Telma Rocha Lisowski participa da obra coletiva “O Estado Federal em Tempos de Pandemia”, com artigo intitulado “Os Julgamentos Acerca da Constitucionalidade da ‘Lei da Pandemia’ e suas Contribuições ao Debate Sobre Competências Concorrentes”. A obra, fruto dos trabalhos do Grupo de Pesquisa “Estrutura e Dinâmica do Estado Federal”, coordenado pelo Professor Roger Stiefelmann Leal (FD-USP), analisa diversos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a compreensão e a interpretação da Federação Brasileira. Mais informações podem ser obtidas no site da Editora Dia a Dia Forense.