O PL 2159/2021, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi aprovado em maio de 2021 na Câmara dos Deputados, e está atualmente em trâmite no Senado, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. De interesse prioritário para a bancada ruralista e com pontos controversos entre os diversos interessados no tema, o PL já passou por várias consultas públicas e segue em consulta no site do Senado, até o final de sua tramitação.
Primeiramente cabe mencionar que atualmente existem apenas disposições esparsas no âmbito federal sobre o tema, com destaque para as disposições constantes na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente). Isto posto, o PL surgiu em razão de não haver uma lei geral que trate especificamente da matéria e com o propósito de desburocratizar e padronizar as regras do processo de licenciamento ambiental federal, as quais são norteadoras dos regulamentos estaduais e municipais.
Apesar de seu nobre propósito, o texto tem sido considerado polêmico e com conteúdo com potencial de trazer efeitos adversos - caso seja aprovado em seu formato atual - como mais riscos socioambientais, insegurança jurídica e judicialização de demandas. Em audiências de discussão do projeto já realizadas, vários especialistas criticaram a proposta, assim como entidades já se manifestaram formalmente contra ou com ressalvas ao PL, como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (IBAI) e o Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.
Destacam-se no texto atual do PL entre suas previsões polêmicas: (i) licenciamento ambiental simplificado pela modalidade de adesão e compromisso, que atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento que observe as condições previstas no PL, mediante a declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, que serão conferidos e analisados pela mesma por amostragem e serem disponibilizados os resultados em sistema de informações; (ii) encaminhamento pela autoridade licenciadora da documentação do licenciamento, para oitiva de outras autoridades (ex: INCRA), somente em caso de certas distâncias pré-estabelecidas do empreendimento até terras indígenas homologadas e áreas tituladas das comunidades dos quilombos, o que exclui da análise por outra autoridade e participação dos interessados nos casos ainda em análise e não regularizados; e (iii) vinculação da existência de Unidade de Conservação ao Ato Declaratório Ambiental (ADA) do empreendedor no processo de licenciamento ambiental, com eventual análise de impacto por outra autoridade envolvida (ex: ICMbio) a tal documento.
Tão ou mais importantes que os pontos acima mencionados sobre o teor do PL, devem ser considerados outros aspectos essencialmente estratégicos para a análise da adequação do PL, como: (i) a consideração do cenário internacional, o qual atualmente apresenta tendência de maior controle e exigências relacionadas ao meio ambiente e desmatamento ilegal, a exemplo da importação de commodities pela União Europeia, e (ii) a existência de decisões recentes do STJ sobre o tema (a exemplo da ADI 5313, de 2019 e da ADI 6808, julgada em 2022) em sentido contrário.
Destaque-se que o STF já decidiu que são inconstitucionais dispositivos que excluem a necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente lesivos ou causadores de significativa degradação do meio ambiente em abstrato, reconhecendo que normas estaduais não poderiam dispensar abstratamente hipóteses de exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.
Além disso, o início das atividades potencialmente poluidoras, segundo a Corte, apenas com base em licença automática e mecânica constitui proteção deficiente do meio ambiente, razão pela qual tem-se declarado a inconstitucionalidade de normas estaduais que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente.
Diante do exposto conclui-se que é oportuna a existência de uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental, assim como que o texto do PL seja reavaliado e ajustado, afastando impactos negativos indesejados para o meio ambiente, a coletividade e o desenvolvimento econômico do país, bem como que sua revisão considere as posições do judiciário recentes e tendências internacionais atuais.
O Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), trouxe várias alterações à legislação relativa aos serviços públicos de saneamento básico. Completados dois anos de sua publicação, alguns estudos sobre sua aplicação já se encontram maduros; outros nem tanto.
No que diz respeito ao serviço público de manejo de resíduos sólidos, várias das determinações do Novo Marco lhe impactaram. Dentre elas, (i) a cobrança obrigatória pelos Municípios, regulamentada pela Norma de Referência nº 1, da ANA; (ii) a regionalização da prestação de serviços com intuito de promover o ganho de escala que vise sua universalização de forma mais célere; (iii) a obrigatoriedade de publicação e atualização a cada 10 anos dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos pelos municípios; e (iv) o fim dos lixões, com prazos determinados, sendo o mais longínquo estabelecido em 2024.
Os desafios para os próximos anos serão muitos e, consequentemente, também os debates em torno da aplicação dessas novas disposições.
Diante dessa realidade, a Manesco e a Fundace realizam o seminário presencial Resíduos Sólidos e o Novo Marco do Saneamento Básico: regulação, concessões e tendências, que ocorre no dia 18 .ago, na Faculdade de Economia e Administração da USP, no campus de Ribeirão Preto (SP).
O evento será composto de três painéis de debates e contará com especialistas atuantes no setor de manejo de resíduos sólidos, que promoverão debates acerca de modelos de prestação de serviços, regulação, controle, cobranças de taxas e tarifas, e tantos outros desafios que surgiram para o setor com a publicação do Novo Marco.
A organização do evento pretende reunir um público engajado na prestação desse serviço, desde agentes públicos municipais até vinculados a prestadores públicos e privados, bem como seus dirigentes, reguladores, controladores e até mesmo pesquisadores da área.
Convidamos a todos para fazerem parte desse importante debate que pretende contribuir para a melhoria das condições de prestação desses serviços.
Já ouviu falar de sandbox regulatório? Trata-se de uma iniciativa que permite que instituições possam, em um ambiente criado, controlado e supervisionado, testar projetos inovadores e atividades disruptivas, sujeito a requisitos regulatórios específicos.
Recentemente, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) realizou Audiência Pública para aprimoramento da proposta de regulamentação responsável pela constituição e funcionamento desse sandbox regulatório, mas deixou inquietações sobre o tema: o mecanismo pode efetivamente contribuir para melhoria da qualidade regulatória ou trata-se de mais uma trend sem grande aplicação prática?
Em texto ao Jota, a advogada Mariana Avelar, junto à advogada Livia Brito e às procuradoras Roberta Negrão e Kaliane Lira comentam sobre o tema. Leia mais em "Fogo supervisionado no Parquinho".
Falar de carro voador até parece conversa de filme futurista, mas, por incrível que pareça, a nova tecnologia deve chegar ao mercado em apenas 4 anos. Além dos helicópteros, aviões e drones, em breve as cidades terão veículos elétricos de decolagem e pouso vertical, ou melhor, os e-VTOLS, como foram batizados.
A Eve, braço tecnológico da Embraer é quem se propõe a produzir um modelo nacional. A promessa é de que os primeiros e-VTOLS sejam entregues para operação a partir de 2026.
Para que a nova tecnologia vire realidade, será preciso uma série de adaptações na legislação brasileira que, até este momento, não inclui esses veículos elétricos nas normas vigentes.
“Além da certificação operacional das aeronaves, elétricas ou não, o eVTOL vai estabelecer um novo panorama para o controle do tráfego aéreo urbano e de curtas distâncias. Esse novo tráfego também predica uma atualização da regulação e das ferramentas tecnológicas até hoje utilizadas para o monitoramento do tráfego aéreo”, avalia o advogado Eduardo Ramires.
Leia o texto completo em "As questões jurídicas necessárias para a homologação do carro voador no Brasil", publicado pelo LexLatin.
Em decisão liminar, a Petrobras foi impedida de realizar qualquer retenção por compensação em recebíveis em contratos firmados com empresa autora de ação por alegado descumprimento dos contratos celebrados, Também foi determinada a devolução de montante já retido ilegalmente, dentre outros pedidos. A tutela de urgência foi deferida em primeira instância.
A Petrobras mantém a prática de acionar cláusula de compensação para o pagamento de multas impostas por seus processos administrativos. A cláusula encontrava validade em Decreto já revogado pela Lei das Estatais.
A Manesco patrocina a empresa autora da ação. Saiba mais sobre o caso em reportagem do Migalhas.
Estado do RJ celebra acordo de reequilíbrio econômico-financeiro da Supervia
O Termo Aditivo, assinado em 4.ago, visa a cumprir a determinação da Agetransp, agência reguladora responsável pela fiscalização dos serviços públicos de transporte do estado. O acordo mantém as tarifas no preço atual até o final de 2022 e prevê compensação à concessionária pelas perdas decorrentes da pandemia.
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TCE-RJ defere liminar para suspender a licitação da ZPE do Açu
No exercício do controle prévio de licitações, o TCE-RJ suspendeu a seleção de empresa para administrar a Zona de Processamento de Exportação do Açu, localizada em São João da Barra. Para a Corte de Contas, o edital de licitação contém irregularidades com potencial de dano ao erário.
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Lançado edital para a concessão do Complexo Maracanã
A licitação será realizada no dia 27.out. O edital, publicado em 28.jul, prevê que o futuro concessionário assumirá, pelo prazo de 20 anos, as responsabilidades administrativas e financeiras para a gestão, exploração, operação e manutenção do Complexo Maracanã, que abrange o Estádio do Maracanã e o ginásio Maracanãzinho.
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Duque de Caxias publica edital para PPP de resíduos sólidos
O município publicou edital para a celebração de concessão administrativa para a implementação da central de processamento de resíduos sólios urbanos (CRPSU). A PPP terá vigência de 20 anos e o critério de julgamento das propostas é a melhor técnica e menor valor de contraprestação. A data da entrega das propostas é 19.set.