The Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece published last Thursday, July 14, 2022, the Public International Competition Notice for the celebration of a public-private partnership (PPP) for the provision of public sewage services in the Metropolitan Regions of Fortaleza and Cariri. This is the largest PPP project in basic sanitation in the country in terms of the number of people that will be served.
The PPP, initially structured by BNDES, was reviewed by Cagece with legal advice from Manesco and economic and financial advice from Fundace.
This is an administrative concession, for a period of 30 years, during which the private partner will be hired by Cagece to operate the Company's sewage systems, being remunerated by public consideration that varies according to the volume of sewage collected and the service to performance indicators provided for in the contract.
The bidding will be judged by the lowest sum of public consideration paid by Cagece to the Concessionaire over the 30 years of the contract. The bid amount is a mere estimate of the actual considerations that will be paid, but, together with the commercial proposal, the bidder must present a Business Plan that will specify the unit price (R$/m³ of collected and treated sewage) that will be used to calculate the consideration actual public service during the concession.
The 24 municipalities served are divided into two Blocks, with Block 1 formed by the Metropolitan Region of Cariri (RMC) and the southern portion of the Metropolitan Region of Fortaleza (RMF Sul), and Block 2 formed by the northern portion of the Metropolitan Region of Fortaleza. (North RMF). In total, the Blocks account for 60% of the population served by Cagece in the State of Ceará.
The model differs from the last sanitation auctions structured by BNDES in the states of Alagoas, Rio de Janeiro and Amapá, as it is an administrative concession awarded by the state sanitation company. Thus, there is no direct relationship between the concessionaire and the users. For all purposes, Cagece will continue to be the provider responsible for water and sewage services to users, municipalities and the competent regulatory agencies (Arce, and, in the Municipality of Fortaleza, ACFor).
The project is similar to the PPP entered into by Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa in the Metropolitan Region of Recife in 2013, currently operated by the company BRK Ambiental. Still, this is not the first PPP entered into by Cagece, which signed, in July 2021, the concession for the construction, operation and maintenance of a Marine Water Desalination Plant to supply the Metropolitan Region of Fortaleza.
The focus of the PPP in bidding now is sewage. The objective is to ensure the universalization of the public sewage service by 2033, the deadline set by the New Regulatory Framework. To this end, investments in the order of R$ 6.2 billion are planned.
The date for receiving the envelopes is September 22, and the public auction session will take place on September 27, at B3, in São Paulo.
Na última quinta-feira, 14.jul.2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 125/2022, que introduziu a questão de direito federal infraconstitucional "relevante" como requisito de admissibilidade dos recursos especiais interpostos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alteração, com a inclusão dos parágrafos 2º e 3º ao artigo 105 da Constituição Federal, aproxima o sistema recursal do STJ ao já existente no Supremo Tribunal Federal (STF), que conta com a repercussão geral. A mudança, pensada num sistema de precedentes, almeja ultrapassar os interesses individuais dos recorrentes que buscam as Cortes Superiores.
O texto constitucional dispõe que haverá relevância presumida da questão de direito federal debatida no recurso especial (§3º do art. 105 da CF) nas (i) ações penais, (ii) ações de improbidade administrativa, (iii) ações que ultrapassem quinhentos salários mínimos, (iv) ações que possam gerar inelegibilidade, bem como (v) quando o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ e, ainda, outras hipóteses previstas em lei. A parte recorrente também poderá atualizar o valor da causa para comprovar que o montante ultrapassa quinhentos salários mínimos.
A relevância presumida, contudo, não irá excluir do Tribunal o exame de outros recursos especiais. Será preciso, no entanto, demonstrar, na forma de lei ordinária a ser editada futuramente, a relevância da matéria (§2º do art. 105 da CF) — semelhante ao que já acontece com o Supremo Tribunal Federal e a necessidade de demonstração da presença de repercussão geral para admissibilidade do recurso extraordinário pelo tribunal, com a relevância social, econômica, jurídica ou política da questão constitucional debatida.
A relevância apenas poderá ser rejeitada pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para julgar o recurso.
Há, porém, ponto sensível que deverá ser objeto de discussão futura pela Corte Superior e pelo Legislador Ordinário.
O artigo 3º da EC 125/2022 estabelece que a "Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação", o que ocorreu no último dia 15.jul.2022. Já o art. 2º da Emenda Constitucional estabelece que a relevância será “exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor” da Emenda Constitucional.
O texto levaria, portanto, à conclusão de que a demonstração do requisito da relevância será exigível de imediato. No entanto, o parágrafo 2º introduzido ao art. 105 da Constituição estabelece que haverá norma futura que deverá dispor sobre a demonstração da relevância nas causas em que o requisito não seja presumido.
Ou seja, há dúvida razoável se os recursos especiais interpostos a partir da publicação da Emenda Constitucional deverão, de imediato, demonstrar a relevância da matéria debatida, especialmente porque não haveria parâmetros legais já estabelecidos.
Lado outro, a mudança constitucional tende a acelerar o trânsito em julgado das decisões proferidas em segunda instância, especialmente dos casos que não contam com relevância presumida.
A Manesco está acompanhando de perto as mudanças e as questões que, certamente, impactarão o cotidiano do Superior Tribunal de Justiça e o sistema nacional de justiça.
A indústria brasileira sofrerá pressão para reduzir sua pegada de carbono.
De acordo com a advogada Isabela Morbach, se os incentivos para a redução de emissão de pudentes não surgirem por meio de políticas públicas nacionais, isso certamente ocorrerá por pressão externa.
Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou um mecanismo de precificação de carbono que deverá ser aplicado às importações feitas por países que pertecem à União Europeia - o que pode impactar na competitividade de produtos brasileiros.
Leia mais no artigo “Precificação de carbono poderá reduzir competitividade de produtos brasileiros”, assinado por Morbach e publicado no Canal Energia.
O episódio Concorrência & Legislativo marca o início da 2ª temporada do IBRACCAST, podcast do IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional).
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Nesta edição, elas convidam os Consultores Legislativos Carlos Jacques e Cesar Mattos para um bate-papo sobre a interação entre o Direito da Concorrência e o Poder Legislativo, fazendo um sobrevoo sobre o panorama dos principais projetos legislativos que tratam da cultura da defesa da concorrência.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto comenta sobre a violência presente no atual cenário político atual em entrevista para o Estadão. Leia a matéria completa: "‘Problema da polarização é achar que o outro tem de ser aniquilado’, diz professor de Direito da USP".
Quinzenalmente, a equipe Manesco do Rio de Janeiro traz as principais novidades nas áreas de infraestrutura e regulatório.
Município traça plano para aperfeiçoamento do VLT na Zona Sul
Apesar da atual gestão do VLT enfrentar grave discussão a respeito do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Prefeitura lançou plano para que o VLT tenha uma nova linha entre o Botafogo e Gávea. A expectativa é que a licitação ocorra em 2023 e seja uma PPP. O projeto não para por ai: o intuito seria transformar o BRT Transoeste e Transcarioca em VLTs.
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Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro emite parecer favorável às contas municipais
O TCM-RJ emitiu parecer favorável às contas do Prefeito. No entanto, alertou-se sobre a existência de compromissos de gestões anteriores não quitados e a crescente demanda de ações judiciais, que contabilizam R$ 113,14 bilhões, dentre outros apontamentos. Uma das medidas determinadas foi a disponibilização de dados atualizados da ordem cronológica no Portal de Transparência - medida essa que é determinada desde 2019 pelo TCM, sendo uma das decisões proferidas em Denúncia patrocinada pelo escritório.
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Sancionada Lei que aprimora os procedimentos de alienação de imóveis municipais
A Lei Complementar n° 252/2022, sancionada em 13.jul, aprimora as regras de alienação de imóveis do Município do Rio. Alinhado à Lei Federal n° 14.011/2020, o texto passa a permitir que qualquer interessado apresente proposta de aquisição de imóveis à Prefeitura, que avaliará a possibilidade da alienação – precedida de autorização legislativa e licitação.
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Município inicia licitação do novo sistema de bilhetagem eletrônica
Após a primeira tentativa de licitação do sistema de bilhetagem ter sido declarada deserta, a Prefeitura reformulou o edital e realizou em 12 de julho a sessão pública de abertura dos envelopes. Foram oferecidas quatro propostas e o lance vencedor foi de R$ 110 milhões, com ágio de 2.015,38%.