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Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
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MAY, 16 - 2022
nº 830
The STJ and the participation of companies undergoing judicial reorganization in bids
(Foto: Unsplash)

Em 27 de abril de 2022, teve início o julgamento de recurso especial em que se discute a validade de edital que vedava a participação de empresas recuperandas em certame licitatório, haja vista que estabelecia a obrigação de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial.


A Universidade Federal do Cariri (CE) interpôs Recurso Especial (1.826.299) buscando a reforma do acórdão proferido pelo TRF-5 que decidiu que a Lei nº 8.666/93 não veda a participação de empresa em recuperação judicial, não cabendo à Administração realizar interpretação extensiva quando a norma não o dispuser.

The impact of implementing DT-e on carriers: Mandatory, benefits, dilemmas, imposed changes

Em setembro do ano passado, o Governo Federal sancionou lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que deve ser utilizado em qualquer operação de transporte de cargas em todo território nacional. Ainda não está confirmada uma data para que o documento passe a ser obrigatório, mas a previsão é que seja implementada em 3 fases: início a partir do primeiro semestre de 2022 para transportes a Granel; segunda etapa entre 2022/2023 para transportes fracionados; e última fase entre 2023/2024 para transportes multimodais, de acordo com Mauro Teles, superintendente de produtos B2B da Veloe.

Outro detalhe da nova proposta e que também gera divergências se refere aos documentos que serão unificados ou eliminados. O advogado Rafael Fernandes, que possui atuação no setor de Rodovias e Logística na Manesco, lembra que a legislação não estabelece um rol específico de documentos que serão eliminados ou substituídos, mas a intenção é de reduzir ao máximo toda a documentação existente.

Leia mais sobre o tema no texto “O impacto da implantação do DT-e nas transportadoras: Obrigatoriedade, benefícios, dilemas, mudanças impostas”, publicado pela Logweb.
 

EMERJ will debate the three decades of the Administrative Improbity Law

O Fórum Permanente de Transparência e Probidade Administrativa da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) promove, no dia 2.jun.2022, o debate “Reflexões sobre os 30 anos da Lei de Improbidade Administrativa”. O encontro será presencial no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, com transmissão pelas plataformas YouTube e Zoom.

O advogado Floriano Azevedo Marques Neto será um dos palestrantes. Os temas das palestras serão “Desafios da Lei 14.230/2021”, “Princípios e improbidade administrativa” e “Acordos nas ações de improbidade administrativa”. As inscrições podem ser feitas pelo site da EMERJ.

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