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28 DE MARÇO DE 2022
nº 823
Criptoativos: como declarar na DIRPF 2022?
(Foto: Unsplash)
Nicole Katarivas
por Nicole Katarivas
Raquel Lamboglia Guimarães
por Raquel Lamboglia Guimarães

Com o crescente volume de transações de criptoativos, os investidores devem estar atentos às regras da Receita Federal.


Quanto à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), com prazo de entrega até o dia 29 de abril, consta no “Perguntas e Respostas do IRPF” (divulgado anualmente) questão específica sobre a necessidade de incluir criptoativos.


A Receita Federal entende que criptoativos não são moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, equiparam-se a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos) quando o valor individual for superior a R$ 5.000,00.


O código de cada criptoativo é diferenciado entre bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e outros criptoativos.


Conversão e tributação
Como não possuem cotação oficial, não há regra de conversão para fins tributários. Desse modo, à Receita Federal alerta que o contribuinte deve guardar a documentação suporte que comprove a autenticidade dos valores declarados.
 
O conceito aplicável à declaração, quando se tratar de ativo de investimento (compra e venda), segue o de valores mobiliários. Assim, o valor a ser declarado é o do custo de aquisição. A variação do valor de mercado não deve ser reconhecida na DIRPF.
 
A declaração do criptoativo por si só não gera tributação, o que decorre dos ganhos obtidos. Assim, o ganho obtido com a alienação de criptos cujo valor de venda seja superior a R$ 35.000,00 deve ser tributado pela pessoa física com base na alíquota progressiva (Lei n 13.259/2016) e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
 
A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo. Se o total alienado no mês ultrapassar esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações é sujeito à tributação.
 
Caso o ganho de capital seja auferido em moeda estrangeira ou o criptoativo tenha sido adquirido com rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira, a base de cálculo corresponde à variação positiva, em dólares dos EUA, entre os valores da liquidação e do custo de aquisição, convertida em reais pela utilização da cotação do dólar fixada para compra pelo BACEN na data do recebimento. Ressalte-se que, caso o criptoativo tenha sido adquirido com rendimentos auferidos originalmente em reais, o ganho de capital é a diferença positiva, em reais, entre o valor da liquidação e do custo de aquisição, sendo a variação cambial tributada.
 
Outros pontos
Neste ano, a Receita Federal elucidou dúvida que vinha pairando nos anos anteriores sobre permutas: o ganho de capital apurado, ainda que o criptoativo de aquisição não seja convertido previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, devendo o valor de alienação ser avaliado em reais pelo valor de mercado na data do recebimento.
 
Caso os criptos detidos representem valor igual ou superior a USD 1.000.000,00, é necessário também entregar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao BACEN. Diferente do que ocorre para a DIRPF, neste caso, a declaração deve considerar o valor de mercado do ativo, e não o custo de aquisição.
 
Os investidores também devem estar atentos às regras da IN nº 1.888/2019 (e alterações), que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal: a pessoa física residente ou domiciliada no Brasil deve prestar as informações dispostas nas IN à Receita Federal sempre que realize operações com criptos em exchanges domiciliadas no exterior ou, ainda que não realizadas por exchange, caso tais operações ultrapassem o valor de R$ 30.000,00 mensais, conjuntamente ou de forma isolada.


No caso de operações realizadas por exchanges domiciliadas no Brasil, a obrigatoriedade é transferida às exchanges, ficando as pessoas físicas liberadas da obrigação de informar a Receita Federal.

Conheça os principais pontos do Novo Marco Legal das Ferrovias com Mariana Avelar

Na sua coluna "Infra em Movimento", publicada pelo Portal Tecnologística, a advogada Mariana Avelar comenta em vídeo cinco principais pontos que merecem atenção no Novo Marco Legal das Ferrovias, lei publicada no final de 2021. Veja o vídeo

As questões jurídicas em que envolvem a liberação do uso de máscara

Um tema que tem sido muito discutido é o uso de máscaras, que passou, em alguns estados, a ser facultativo. A medida foi adotada com a justificativa de que os números de casos apresentam tendência de estabilidade ou de baixa. Em contrapartida, há notícias acerca do recrudescimento da doença na China e na Coreia do Sul, ao mesmo tempo que a variante Deltacron está chegando ao Brasil.


O advogado Lucas Cherem de Camargo Rodrigues foi ouvido pela reportagem do LexLatin, que publicou matéria sobre as questões jurídicas envolvidas na liberação do uso de máscaras. 


“A Lei Federal que estabelecia obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos deixou de vigorar em 31 de dezembro de 2020. Não haverá uniformidade na regra da dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras. Mas em alguns casos específicos o uso continuará, como, por exemplo, a obrigatoriedade do uso em áreas de embarques em aeroportos devido à regulamentação da Anvisa”, comenta Cherem.

Evento interno |

A Manesco recebeu, em 16.mar.2022, a antropóloga e escritora Juliana Borges, para palestrar sobre "Vozes e atualidades do feminismo". A escritora apresentou as principais estudiosas feministas da contemporaneidade, destacando, por exemplo, trechos de obras de bell hooks, para falar sobre o feminismo negro; de Maria Lugones, para falar sobre feminismo decolonial; e de Silvia Federich, para falar sobre a origem da divisão sexual do trabalho, que impõe unicamente às mulheres as responsabilidades de cuidado.


Dentre as reflexões propostas por Juliana Borges, uma das principais foi sobre a necessidade de criar um espírito de solidariedade, para que a luta feminista não seja apenas das mulheres, mas também seja realizada pelos homens. Ela ainda tratou da importância de se reconhecer que a luta feminista deve ser plural, para considerar demandas que estejam atentas às outras opressões, como raça e classe. O evento, que durou cerca de 2h, foi comemorativo ao Dia Internacional das Mulheres.

Rádio USP | Suspensão do Telegram

Em sua coluna semanal no programa "O Olhar da Cidadania", o advogado Marcos Augusto Perez comentou sobre a suspensão do aplicativo Telegram.


Recentemente, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão do aplicativo Telegram em todo o país. A ordem veio a pedido da Polícia Federal e o motivo é o descumprimento de ordens judiciais pelo app. 


As redes sociais lucram com a disseminação de informações, portanto é contra o negócio delas realizar qualquer tipo de restrição ao seu uso. O judiciário, como órgão regulador das eleições, precisa convocar empresas como Meta, Google, TikTok, Telegram, etc a ajustar sua conduta para evitar a disseminação em massa de fake news e discurso de ódio. 


"Muitos acusaram o ministro de censurar o Telegram ou os seus usuários. Mas a história, quando contada passo a passo, revela tão somente a tomada de medidas contra a desobediência de ordens judiciais. Afinal, ninguém pode se colocar acima da Constituição, da lei e de suas instituições", comenta Perez. 


O programa “Olhar da Cidadania” é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas as quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h. A produção é realizada pelo Observatório do Terceiro Setor. O “Olhar da Cidadania” também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.


 

Notas

O advogado Tiago Francisco da Silva é o novo membro da Comissão de Estudos de Improbidade da OAB/RJ e tomará posse do cargo em cerimônia a ser realizada no dia 29.mar.2022. 

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