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SEPTEMBER, 06 - 2021
nº 797
ERBS Law of the City of São Paulo is declared unconstitutional
(Foto: Pixabay)
Caio Abreu Dias de Moura
by Caio Abreu Dias de Moura

The decision of the Federal Supreme Court (STF), which declared the Law on Radio-Base Stations – ERBs (Municipal Law nº 13.756/2004) of the Municipality of São Paulo (Extraordinary Appeal nº 981.825/SP), became unconstitutional. The First Panel of the STF understood that the municipal law, by establishing requirements and restrictions on the installation of stations, invaded the exclusive competence of the Union to legislate on telecommunications.


The decision is positive for the sector, as it presents a solution to conflicts between federal and local legislation, which usually use various pretexts to try to empty and circumvent federal jurisdiction. With this, the decision guarantees greater legal certainty for investments in the expansion of telecommunications infrastructure as it moves towards standardizing the system. The topic becomes even more relevant with 5G on the agenda. The 5G technology, as it has shorter range waves, will require a considerable increase in the number of antennas and greater proximity between them, which would face obstacles in the São Paulo law.

The paths for the privatization of Brazilian ports
(Foto: Pixabay)

Na busca por mais agilidade e competitividade, novas modelagens de autoridade portuária têm sido amplamente discutidas entre os players do setor. Nesse contexto, o modelo de Private LandLord Port se consolida como uma das principais opções para se seguir junto ao processo de desestatização de portos públicos no país. Para tratar deste tema, o GRI Club, em parceria com a Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, promoveu, no dia 4 de agosto de 2021, o e-meeting "Private Landlord Ports: Como este modelo pode otimizar a administração portuária e a eficiência logística?". A seguir, são destacados alguns dos principais temas debatidos na ocasião.

Modelos de gestão portuária
Quais seriam hoje os principais gargalos no setor de administração portuária? O modelo de gestão no formato LandLord Port tem se apresentado como eficiente; no entanto, é possível implementá-lo de forma efetiva? Ao compararmos o modelo usado no Brasil com modelos de portos públicos ao redor do mundo, notamos que não saímos do lugar nos últimos anos, pois, apesar de o LandLord ser em sua superfície igual, há um ponto que os diferencia: o dinamismo e liberdade com que os gestores de portos como o da Antuérpia e Roterdã, na Holanda, atuam. O modelo de governança deles é público, mas há uma racionalidade privada, o que torna possível a tomada de decisão de forma rápida sempre pensando no melhor interesse da coletividade. No Brasil, ainda parece não haver esse dinamismo na gestão. São necessários um salto cultural e um maior grau de maturidade para que o modelo de gestão funcione aqui.
Ainda é preciso haver harmonia entre o poder concedente e a autoridade portuária. O LandLord pode funcionar no Brasil desde que se olhe para a gestão e o conceito de harmonia entre os agentes envolvidos. O cluster, por exemplo, é fundamental, bem como o fluxo de receitas. É preciso equilibrar, ainda, a questão da oferta e demanda nos portos públicos, além do conflito de interesses.
Por outro lado, de modo mais otimista, também é possível enxergar que o país avançou no arcabouço legal que permite o LandLord Port e possibilita a escolha do melhor modelo na prática que maximize, por exemplo, o uso de áreas dos portos públicos e a geração de renda. O desafio é alinhar os interesses, pois temos de maximizar o uso dos complexos portuários. O lado bom é que hoje podemos experimentar o modelo mais adequado.

Contratos e Corredores Logísticos
E os contratos que já estão em curso, podem ser alterados? O atual cenário parece ser de oportunidades, mas os contratos em vigor precisam ser respeitados e, no caso de eventuais conflitos, é necessário buscar soluções. Temos um modelo que incentiva a interação entre os agentes. As empresas públicas e privadas precisam se unir para desenvolver corredores logísticos, planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos do porto (PDZ).
O debate durante o evento também trouxe à tona a questão sobre a alteração do modelo brasileiro das áreas de livre comércio, já que, recentemente, foi sancionada a Lei 14.184/2021, que morderniza o marco legal das ZPEs (zonas de processamento de exportação). A questão levantada seria como essas mudanças foram efetivas e poderiam contribuir para novos corredores logísticos. Por um lado, a publicação da lei simboliza um avanço no setor, mas, por outro, o desenvolvimento do cluster envolve uma série de agentes que têm objetivos e agendas diferentes. O ponto aqui é a harmonia entre os envolvidos, a importância da carga, os interesses comuns e como se engajam todos os agentes. No Brasil, essa questão é complicada.

Strategy to encourage the requalification of real estate in São Paulo
Município de São Paulo. (Foto: Pixabay)

Conhecido como "retrofit", o fenômeno de renovação de imóveis antigos é um grande estímulo para o processo de revitalização de algumas áreas urbanas em metrópoles como São Paulo. Além disso, é possível atrair um maior número de moradores para as áreas centrais, estimular o comércio, bares, restaurantes e atividades culturais, ajudando a retomada econômica.

O empecilho para projetos como esse é a falta de celeridade na aprovação. Para sanar o problema, seria necessário decreto que viabilize processos simplificados de licenciamento. É o que sugere a advogada Mariana Chiesa no texto "Estratégia de incentivo à requalificação de imóveis em São Paulo", publicado pelo Nexo.

Legal Framework for Startups introduces new innovation contracting model
(Foto: Pixabay)

O Novo Marco Legal das Startups, sancionado por Lei Complementar no dia 1º de junho, estabelece medidas que regulam instrumentos de mercado até a criação de regras para utilização de fundos em estímulo a pesquisas. Uma novidade na Lei é a consolidação do entendimento de startups como atores importantes na promoção de inovação do país, na medida em que identifica nelas potencial de criação e desenvolvimento de soluções de ponta que podem ser aproveitadas tanto pelo mercado como pelo próprio poder público.

Sobre os avanços e novos modelos de contratação criados pela Lei, a advogada Mariana Chiesa comenta no texto "Marco Legal das Startups introduz novo modelo de contratação de inovação", publicado pelo Portal TI Inside.

No dia 30.ago.2021, o Comitê Manesco Mulher, em parceria com a Revista AzMina, realizou o evento "50%: mulheres equilibrando a política", iniciativa que integra esforços da plataforma de monitoramento legislativo “Elas no Congresso”. Com tradução simultânea, o evento online contou com a participação de Alondra Vidal, constituinte feminista eleita pelo Distrito 12 da capital do Chile; e Amaya Alvez, advogada, acadêmica, ativista, defensora dos direitos humanos e constituinte pelo Distrito 20 -- duas dos 155 membros da comissão chilena formada por 78 homens e 77 mulheres. A live está disponível no canal do youtube da Revista AzMina.

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