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23 DE AGOSTO DE 2021
nº 795
Jornada reúne propostas para soluções alternativas de conflitos
(Foto: Unsplash)

Ocorre nos dias 26 e 27 de agosto a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. A Jornada, que é promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), conta com a coordenação dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem por objetivo principal delinear posições interpretativas sobre os temas concernentes à arbitragem, à mediação, à desjudicialização, às novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.


Para participação ativa na referida Jornada, era necessário que todos os interessados submetessem propostas de enunciados a quatro Comissões de Trabalho referentes aos temas acima delineados. As propostas, que deveriam ser inéditas, precisavam, ainda, ser aprovadas pela Coordenação Científica e pela respectiva Comissão, para que permitissem que o proponente participasse da mais nova Jornada.


Na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, a Manesco é representada pelas advogadas Ane Elisa Perez e Thaina de Paula Carvalho, que tiveram suas propostas de enunciado aprovadas para a Comissão de Arbitragem e Mediação; e pelo advogado Alexandre Rodrigues de Sousa, que teve um enunciado aprovado para a Comissão de Desjudicialização.


As proposições da Comissão de Arbitragem, são assim ementadas:
 


“Eventual proposição de ação civil pública sobre o contrato administrativo não é impeditivo para que as partes signatárias ingressem ou continuem com a arbitragem para discussão de direitos patrimoniais disponíveis, definidos na forma do parágrafo único, do art. 151, da Lei nº 14.133/2021.”
“O processo de escolha pela Administração Pública dos membros que atuarão como decisores ou como terceiros facilitadores em todos os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos em que o Poder Público figurará como parte, prescinde de prévio procedimento licitatório, bastando que a decisão se dê de maneira motivada e em observância às disposições do art. 153, da Lei nº 14.133.”


Como justificativas, as autoras apontaram o último entendimento do STJ a respeito da continuidade do procedimento arbitral, mesmo no caso de ajuizamento de ação civil pública com vistas a discutir determinada questão oriunda do contrato administrativo, desde que o objeto do conflito seja disponível na forma da lei (STJ, REsp 1855013-SP, Min. Rel. Mauro Campbell Marques, Dje 19/05/2021).


Ademais, com relação ao segundo enunciado aceito, foi destacado a importância de que o processo de escolha dos membros dos comitês de resolução de disputas (ou, dispute boards), e, também, da escolha dos conciliadores e dos negociados a serem escolhidos pela Administração Pública não deve se submeter a um processo formal de licitação. Haja vista que, tal contratação se trata, em princípio, de hipótese de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.


Já o enunciado aprovado para a Comissão de Desjudicialização, elaborado pelo advogado Alexandre Rodrigues de Sousa, possui a seguinte ementa:
 


“Recomenda-se à Administração Pública permitir a estabilização de tutela antecipada, evitando a interposição de agravo de instrumento, em casos cuja concessão se deu conforme entendimento pacificado de normas legais e constitucionais pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, independentemente do julgamento em caso de recursos repetitivos ou repercussão geral ou edição de súmula vinculante.”


Como justificativa, o autor indica que, por ser o Poder Público um dos litigantes habituais mais presentes no Poder Judiciário, é seu dever adotar medidas que visem a diminuir a litigiosidade. Dentre estas medidas, a não recorribilidade em casos de estabilização da tutela antecipada com baixas chances de êxito, em razão de entendimento pacificado em tribunais superiores, é uma medida adequada para diminuir a litigiosidade judicial, assim como será proveitosa à própria Administração, na medida em que diminuirá seus gastos com casos de baixa chance de êxito, focando seus recursos no cumprimento da decisão antecipatória.


Essas proposições, juntamente com as demais aceitas pela coordenação do evento, serão submetidas à votação interna em cada uma das Comissões e, depois, à plenária. Se aprovadas, constituirão verdadeiros enunciados, os quais, em que pese não tenham caráter vinculante, são tidos como importantes parâmetros para a atividade interpretativa do juiz e para a elaboração de futuras legislações, além de serem, evidentemente, um bom norte para todos aqueles atuantes no setor, já que refletem, ao final, as boas práticas e as evoluções vivenciadas pelos métodos extrajudiciais de solução de conflitos no país.

Carf mantém IRPJ e CSLL menor para clínica médica
(Foto: Agência Brasil)

O advogado Hendrick Pinheiro foi um dos especialistas consultados na reportagem “Carf mantém IRPJ e CSLL menor para clínica médica”, publicada pelo Valor Econômico.


Pinheiro explica que a decisão do Carf, que beneficiou uma clínica médica, é um precedente importante, alinhado a julgamento proferido pelo STJ que segue mesmo entendimento.

Debêntures incentivadas em energia - presença marcante (por ora)
(Foto: Pixabay)

Em julho de 2021, foi divulgado mais um Boletim de Debêntures Incentivadas pela SPE/ME (Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia) e se nota a relevante presença de projetos no setor de energia.


Os títulos são muito bem aceitos no mercado e vêm sendo cada vez mais utilizados para financiar obras de infraestrutura. Os advogados Marina Zago e Rodrigo Rodi comentam sobre os principais números de projetos prioritários aprovados pelo Ministério de Minas e Energia no texto "Debêntures incentivadas em energia - presença marcante (por ora)", publicado pela Agência Infra.

Os advogados Marcos Augusto Perez e Ane Elisa Perez são palestrantes no "Ciclo de conferências: a lei de licitações e contratos administrativos (lei 14.133/21) - módulo 2: procedimentos na lei 14.133/2021", que ocorre no dia 01.out.2021, a partir das 17h. O evento tem como objetivo discutir com a sociedade as inovações trazidas pela nova lei de licitações e formar gestores públicos municipais e dos demais entes federativos. A transmissão será feita pelo canal do Instituto do Legislativo Paulista (ILP) no YouTube.

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