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AUGUST, 16 - 2021
nº 794
Open Banking Phase 2 Launched
(Foto: Unsplash)
Nicole Katarivas
by Nicole Katarivas
Raquel Lamboglia Guimarães
by Raquel Lamboglia Guimarães

A última sexta feira, 13.ago, foi um grande dia para o mercado financeiro nacional. Foi lançada a segunda fase do Open Banking, agora, com denominação ampliada para Open Finance. Com a implantação da Fase 2, o cliente poderá compartilhar seus dados ou realizar a portabilidade, mediante prévio consentimento, com instituições financeiras e fintechs que ainda não possua relacionamento, se assim desejar.

A fase anterior teve como objeto a integração dos dados das instituições participantes. Com a Fase 2, os usuários terão acesso a plataforma do Open Finance, que se tornará mais concreto e começará a ganhar espaço no dia a dia dos usuários, marcando o início da jornada do usuário.

A partir dessa data será iniciada a oferta de novos produtos e serviços ao usuário, de forma gradual. A ideia de colocar o usuário no centro do sistema financeiro nacional vai tomando forma. Sendo o usuário o real titular de seus dados e podendo dispor desses dados conforme melhor lhe interessar, espera-se que o mercado financeiro se torne mais competitivo e transparente e, como consequência, o consumidor tenha efetivamente o poder de escolha dos melhores produtos e serviços para sua realidade.

Importante ressaltar que o compartilhamento dos dados não é obrigatório, é uma faculdade do cliente e só poderá ser realizado através do seu consentimento expresso.

Quanto ao uso dos dados pelas instituições participantes, valem as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O uso dos dados, após consentimento do cliente, deverá ser devidamente informado e possuir finalidade específica. O cliente poderá, inclusive, revogar o seu consentimento a qualquer momento.

De acordo com o calendário do Open Finance, até o dia 30 de agosto se inicia a Fase 3, durante a qual os iniciadores de pagamento serão integrados à plataforma. Assim, será possível realizar pagamentos fora do ambiente do banco, via PIX.

Aliado ao sucesso do PIX, que teve grande adesão no mercado e já representa, de acordo com estudos divulgados pela Febraban, 30% das operações de pagamento no país, a integração entre o PIX e o Open Finance levará as operações financeiras a outro patamar, garantindo maior simplicidade e agilidade no processo de pagamentos.

Em declaração prestada na live de lançamento da Fase 2, o diretor de regulação do Banco Central, Otavio Damasio, declarou que o Brasil está criando o maior Open Banking do mundo.

Seguindo a tendência de mercado financeiro aberto já adotado com êxito em outros países como o Reino Unido, Singapura e Austrália, a implantação do Open Finance já é um sucesso no Brasil, e os consumidores só têm a ganhar.

Provisional Measure authorizes direct sale of ethanol
(Foto: Agência Brasil)

On August 12th, Provisional Measure 1.063/2021 was published, which allows the direct sale of ethanol to gas stations. Under the new rule, the producing plants and importers are authorized to sell ethanol directly to the reseller stations and the intermediation exercised by the distributors becomes optional.


It is a novelty in the regulation of the fuel sector, which currently prohibits the direct sale of ethanol, pursuant to Resolution 43/2009 of the ANP (National Agency for Petroleum, Natural Gas and Biofuels). For more than two years, the Draft Legislative Decree 978/2018 has been in the National Congress, which intends to lift the prohibition provided for by the ANP resolution.


The MP also allows “flagship” stations (which display the commercial brand of a certain fuel distributor) to sell fuel from other suppliers, as long as they properly inform the consumer. At this point, the MP contains a trigger for regulation by the ANP within 90 days.


The MP also provides for fuel taxation. In this respect, it is expected that in the direct sale of ethanol, the producer collects the federal taxes PIS/Pasep and Cofins, previously attributed to distributors. As for the ICMS on ethanol, which differs between states, there is still a need for legislative measures to improve the calculation of the tax.


With the possibility of direct sales, the market will be able to benefit from greater openness and increased competition, generating expectations of a drop in prices for the final consumer. There is also greater freedom for both end consumers and gas stations. However, making loyalty to the brand more flexible may conflict with the fulfillment of contracts already signed for the supply of fuels that provide for exclusive purchase and sale of fuels. In addition, technical difficulties can be added to separate products from different origins and generate problems regarding the quality of fuel sold to consumers.


If it is converted into law, direct sales bring new challenges for the inspection by the ANP of the quality of the input sold to consumers. It also brings with it the prospect of greater freedom and openness for the sector – with positive impacts for consumers.

Notice for the hiring of the managing entity of the Cinematheque
Cinemateca (Foto: Agência Brasil)

 


 

O programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília promove o “Ciclo de Estudos sobre o Novo Marco do Saneamento”. O evento online debate temas fundamentais para o setor de resíduos sólidos, como a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos; o papel da ANA (Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico), dentre outros.

Os advogados Floriano Azevedo Marques Neto e Tamara Cukiert serão os palestrantes convidados do dia 26.ago.2021, no painel “Desafios Jurídicos da Cobrança pelos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos”, que acontece a partir das 18h30. As inscrições podem ser feitas no portal de Direito do Saneamento Básico da UnB.

São constantes os debates acerca de um debate de difícil solução: a aparente incompatibilidade processual entre os regimes da improbidade administrativa e da ação reparatória/indenizatória. Sobre o assunto, o estagiário Lucca Lopes Monteiro da Fonseca e os autores Michel Kurdoglian Lutaif e Arthur Paku Ottolini Balbani publicaram o artigo "Improbidade administrativa: prescrição, processo e ressarcimento ao Estado", na Revista da Faculdade de Direito da USP.

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