At an event held last Wednesday, 21.Jul.21, the lawyer and partner at Manesco, Flávia Chiquito dos Santos, led, with Carlos Portugal Gouvêa, partner of PGLaw, a broad debate on “Leniency Agreement: interface between CADE and CVM”. The event was attended by Celso Luiz Rocha Serra Filho, Chief Prosecutor of the CVM's Specialized Federal Attorney; and Amanda Athayde, a lawyer who was in charge of negotiating the leniency agreements entered into within the scope of CADE from 2013 to 2017, when she occupied the position of Coordinator of the Antitrust Leniency Program.
Amanda recalled the trajectory of CADE's leniency agreement, which, according to her, was divided into three stages. The first, between 2000 and 2011, classified as a maturation period, in which the bases of the agreement were established. During this period, the focus was mostly on international cartels. In the second period, in 2012, the leniency agreement began to change, CADE began to impose higher fines and the focus shifted to national cartels, when Operation Lava Jato emerged. “Today, we are in a third phase, with proposals for an agreement in the context of the Lava Jato, as well as in cases of cartels in public tenders”, explains Athayde.
A Portaria Normativa da AGU (Advocacia-Geral da União) nº 18, publicada em 19.jul.2021, regulamenta o acordo de não persecução em matéria de improbidade administrativa. De pronto, chama atenção que as disposições não garantem situação jurídica mais favorável aos interessados na solução consensual, eis que preveem a necessidade de o pactuante reconhecer a prática do ato ímprobo, o que, cumulada com as exigências de ressarcir o dano e da previsão de aplicar ao menos uma sanção prevista na Lei, tem menos feição de acordo do que uma admissão de procedência da ação. Chama também a atenção que não há garantia de que o Ministério Público não ajuíze a ação de improbidade sobre a matéria objeto do acordo, eis que a Portaria da AGU nada dispõe sobre o tema e o Parquet é colegitimado para ajuizar tais demandas.
A norma
A premissa da Portaria da AGU é a alteração sofrida pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pelo “Pacote anti-crime” (Lei nº 13.964/2019). Tal mudança passou a autorizar a autocomposição nas ações de improbidade, oficializando a possibilidade de celebração de acordos de não persecução cível.
Ainda que a Portaria da AGU não traga grandes novidades em relação às demais normas infralegais editadas sobre o acordo de não persecução cível (a exemplo da resolução do MPSP e do MPF), ela estabelece que o acordo de não persecução cível poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial (até o trânsito em julgado) quando a solução consensual for a medida mais viável para a tutela do patrimônio público.
Segundo a AGU, a negociação deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado e não poderá afastar a inelegibilidade prevista alínea "l" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
A norma editada pela AGU ainda estabelece que o acordo: (i) não afastará a responsabilidade em outras esferas sancionatórias (administrativas ou penais); (ii) deverá subsumir-se à aplicação de pelo menos uma das demais sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992; (iii) deverá conter a assunção por parte do pactuante da responsabilidade pelo ato ilícito praticado; (iv) deverá reparar integralmente o dano atualizado monetariamente, acrescido de juros legais; (v) poderá ser celebrado com pessoas físicas ou jurídicas; (vi) poderá abranger todos os atos tipificados como ato de improbidade administrativa.
Longo caminho
De um lado, a Portaria editada pela AGU foi relevante para definição de temas essenciais ao procedimento da autocomposição que seguiam sem definição expressa, a exemplo do lapso temporal em que poderá se dar a celebração do acordo.
De outro, tem-se que as normas infralegais editadas com o fito de regulamentar a matéria não garantem situação jurídica mais favorável aos agentes colaboradores, eis que não estabelecem benefícios com o objetivo de resguardar a segurança jurídica desses.
A Portaria da AGU é sinal de que apesar de o tema ter entrado na agenda do órgão, ainda há um longo caminho a ser percorrido a fim de conferir a segurança necessária para os pactuantes de acordos de não persecução cível. A carência de regulação sólida e coerente sobre a matéria pode significar a não implementação a contento dos acordos no dia a dia da AGU.
Em sua participação semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez comentou sobre a CPMI das fake news.
Milhões de pessoas compartilham constantemente fake news inimagináveis em suas redes sociais. Para entender o problema e propor soluções, foi formada a CPMI das fake news. A modalidade desta Comissão é mista, conta com membros da Câmara e do Senado.
O objetivo desta CPMI é descobrir quem vem propagando este tipo de notícia e levar a processo criminal. Suspeita-se que pessoas que integram o próprio Governo sejam responsáveis pela propagação desse conteúdo.
“O fato é que esses esquemas de divulgação em massa de fake news fazem com que as democracias adoeçam, mas no Brasil da Covid-19, as fake news também matam”, comenta Perez.
O programa “Olhar da Cidadania” é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h. A produção é realizada pelo Observatório do Terceiro Setor. O “Olhar da Cidadania” também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.
As advogadas Nicole Katarivas e Raquel Lamboglia Guimarães comentaram sobre o início da segunda fase do open banking no texto "Veja como fica a implementação do open banking no Brasil com o adiamento da 2ª fase", publicado pelo LexLatin.
Segundo as especialistas, com o compartilhamento de dados entre instituições financeiras, deverá haver um aumento da liberdade para contratar melhores ofertas e mais concorrência entre instituições financeiras participantes.
O uso de dispute boards como meio de solução de conflitos é vantajoso para prevenir disputas judiciais envolvendo contratos de longa duração. Sobre o tema, a advogada Maúra Polidoro deu entrevista à AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), em seu boletim quinzenal.