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Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
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JUNE, 21 - 2021
nº 786
Competition in public tenders: what are we afraid of?
(Foto: Pixabay)

Text originally published by Conjur


In public purchases, competition and negotiation are concepts feared and ruled out by Law 8.666/1993, in which the dispute was restricted solely to the moment of submission of a proposal (generally based on the price).


There is, by Law 8.666/1993, neither a dispute between the bidders — with a stage of price bids — nor a negotiation per se of the proposals offered by the Administration.


There is also a catch for price dip: the disqualification of unenforceable proposals (article 48). Under the law, there is even a determination of unfeasibility for (among other factors) proposals lower than 70% of the amount budgeted by the Administration. Here's the catch: even if a private person considers having a significant efficiency gain to the values budgeted by the public entity, he will not "dip" his proposal to the point where it could effectively reach, under penalty of having it disqualified.


These barriers to the effective dispute between proposals begin to be opened by the laws that follow Law 8.666/1993.

Social leasing as an option to reduce the housing deficit
(Foto: Pixabay)

O déficit habitacional no Brasil ainda é muito alto. De acordo com dados da Fundação João Pinheiro de 2019, o déficit habitacional em todo o Brasil foi de 5,8 milhões de moradias. Mesmo com subsídio do governo, a população brasileira de menor renda não tem condições de arcar com o aporte inicial e ter acesso ao financiamento de uma moradia.

Neste contexto surgem as unidades habitacionais de aluguel para a população de baixa renda. É uma alternativa promissora para dar acesso à moradia no âmbito das políticas públicas. Sobre o tema, a advogada Mariana Chiesa escreve o texto “A locação social como opção para reduzir o déficit habitacional”, publicado pelo Nexo.

It's time to hear the industry about MVNOs
(Foto: unsplash)

As operadoras de telefonia móvel - MVNOs (Mobile Virtual Network Operators) prestam serviços ao usuário final por meio da infraestrutura de uma operadora tradicional. Embora o modelo regulatório brasileiro para o setor tenha sido recentemente editado para o aumento de MVNOs, o mercado brasileiro pode ser considerado tímido em comparação ao resto do mundo.

Com a iminência do 5G, seria o momento ideal para a Anatel promover Análise de Resultado Regulatório sobre as regras de funcionamento das operadoras móveis virtuais? Para compreender o assunto, leia o texto “É hora de ouvir o setor sobre as MVNOs” dos advogados Milene Louise Renée Coscione e Caio Dias de Moura, publicado pelo Portal TeleSíntese.

The STF and conflicts of jurisdiction in telecommunications
(Foto: Pixabay)

É comum ver legislações que disciplinam matérias relacionadas aos serviços de telecomunicações, ainda que sejam competência privativa da União. Para solucionar estes conflitos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem favorecido decisões de caráter nacional das telecomunicações.

Sobre as recentes decisões do STF a respeito do setor, os advogados Roberta Helena Ramires Chiminazzo e Caio Abreu Dias De Moura contribuem no texto “O STF e os conflitos de competência em telecomunicações”, publicado pelo Teletime.

STJ must judge the fine in cases of administrative misconduct

Essa semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inseriu em pauta o Recurso Especial nº 1.862.797, o qual será julgado sob o regime dos recursos especiais repetitivos. Por meio dele, a Primeira Seção definirá se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa.

O assunto, cadastrado como Tema 1.055, será apreciado no próximo dia 23/06.
Segundo as advogadas Bruna Sahadi e Rafaella Spach, a definição sobre o alcance da medida de bloqueio de bens pelo STJ é de extrema importância, especialmente quando considerado que, em se tratando de multa civil, a sua inclusão no decreto de indisponibilidade tem o condão de atingir montante muito superior ao próprio valor do dano discutido na ação principal.

Ancillary revenue in the sights of the regulator

Foi aprovada na reunião de diretoria a Proposta de abertura de Audiência Pública, com o objetivo de tornar público e colher contribuições para a proposta de Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas (Processo nº 50500.129643/2020-2).

Em seu voto, o diretor Murshed Menezes aponta a ocorrência de distorção entre as informações detidas pelos provedores e pelos usuários, de modo que a regulamentação proposta buscará, à luz da técnica da regulação responsiva, ações que aprimorem a transparência na especificação do escopo e da precificação dessas atividades.

Os documentos da audiência pública ainda não se encontram disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT.

A Comissão Especial de Infraestrutura da OAB-SP, presidida pelo advogado Marcos Perez, realiza na próxima quarta-feira, 23.jun, às 19h, o webinar "Projetos de Infraestrutura: como torná-los atrativos?". Inscrições podem ser feitas por meio de ferramenta Sympla.

No dia 21.jun.2021, a Fundação Escola Superior do Ministério Público promove aula aberta no curso de pós-graduação em Direito Ambiental e Urbanístico sobre o tema “Os Licenciamentos Ambiental e Urbanístico em Xeque”, a partir das 18h.  A advogada Mariana Chiesa é uma das palestrantes do evento, que será transmitido online e ao vivo por meio do canal do Youtube da FMP.
Além disso, no dia 23.jun.2021, Chiesa ministra aula no 4º módulo do curso “Introdução ao Direito Urbanístico: direito à cidade, planejamento territorial e instrumentos da política urbana”, disponibilizado pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP com apoio do  Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), a partir das 10h. As inscrições podem ser feitas no site da OAB ESA.

 

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