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Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
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APRIL, 12 - 2021
nº 776
Virtual mobile operators: what they are and challenges for consolidation
(Foto: Pixabay)

When we imagine a mobile operator, we immediately think of towers, antennas and physical infrastructure spread throughout the city. But there are operators that do not have this equipment. They buy the right to use the physical structure of one or more mobile operators and can thus focus on providing services directly to the end user. These operators are the MVNOs, (Mobile Virtual Network Operator) or virtual mobile operator. In Brazil, there are several MVNOs in operation, facing different challenges to consolidate this market.

STJ suspends decision that reduced toll amount
(Foto: Pixabay)
Lucas Cherem de Camargo Rodrigues
by Lucas Cherem de Camargo Rodrigues

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que havia determinado a redução do valor detarifas de pedágio em rodovia no Paraná. 

Ação civil pública questionava a legalidade de termos aditivos firmados em contrato de concessão para operação de rodovias. Um dos pedidos da ação questionava a aplicação de degraus tarifários, previstos contratualmente, que majoraram a tarifa em 19%. O TRF-4 determinou a imediata redução das tarifas nesse percentual. 

A concessionária requereu suspensão da medida liminar ao Presidente do STJ, que deferiu o pedido por entender que a decisão interferia de maneira precipitada na normalidade do contrato de concessão e restringia a capacidade financeira da concessionária, comprometendo a continuidade do serviço público e colocando em risco a segurança dos usuários. 

O MPF recorreu contra a decisão. Porém, a Corte Especial, por maioria, rejeitou a pretensão do MPF. Trata-se de decisão importante pois consolida o entendimento da Corte quanto ao direito da concessionária de serviço público de utilizar o expediente da suspensão de liminar para questionar decisões provisórias que interferem na arrecadação das receitas da operação, tendo em vista que são necessárias para a prestação de serviços públicos. Como observado pelo Min. Mauro Campbell Marques, “a rodovia com a queda do valor não será cuidada a contento e os acidentes acontecerão” Alguns votos vencidos questionavam esse direito, por entender que a concessionária estaria postulando interesses privados. 

Mais importante foi a preocupação dos Ministros integrantes da corrente vencedora. Eles priorizam a necessidade de preservação da segurança jurídica dos contratos de concessão. Também colocam em pauta os riscos que podem advir para os investimentos em infraestrutura em decorrência de decisões liminares que interferem no equilíbrio econômico-financeiro da concessão. O Min. Luís Felipe Salomão foi enfático nesse ponto “Como nós vamos fornecer segurança jurídica para o investidor para atrair investimento estrangeiro numa penada se modifica o contrato porque se alegou possivelmente, talvez, uma fraude? Se os contratos não forem válidos, tudo bem, mas, agora, numa penada, essa intervenção desastrada do poder público na seara privada desequilibra o contrato, afasta o investimento. É um desastre.”

Contractual modalities under the new Bidding Law regime
(Foto: Pixabay)

A Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, sancionada em 1º.abr, delimita, de forma mais assertiva do que a Lei 8.666/93, os conceitos relacionados aos tipos contratuais (de obras, serviços, compras e alienações) e diferencia os regimes jurídicos a eles aplicáveis.

Ainda não é possível afirmar se a medida possibilitará o desenvolvimento de demandas por maior inovação e eficiência em âmbito contratual. No entanto, algumas mudanças parecem mostrar o esforço do legislador e merecem destaque. A advogada Anna Beatriz Savioli contribui sobre o assunto com o texto “As modalidades contratuais no regime da nova Lei de Licitações”, publicado pelo Conjur.

São Paulo wants to tax its own renewable energy production
(Foto: Pixabay)

Já pensou poder gerar e consumir a própria energia? Essa é uma realidade ao redor do mundo, onde se investe em painéis solares capazes de abastecer residências e unidades empresariais.

São Paulo parece andar na contramão do restante, desencorajando a democratização da energia renovável. Por meio do Decreto Estadual SP nº 65.255/2020, com vigência de dois anos a partir de 15 de janeiro de 2021, passou a tributar inclusive a parte da energia consumida pelo próprio produtor. 

Os advogados Hendrick Pinheiro e Mariana Avelar escrevem sobre o assunto no artigo “São Paulo quer tributar a produção própria de energia renovável”, publicado pelo EPBR.

Freedom of Chair

Em sua participação semanal no programa "Olhar da Cidadania", o advogado Marcos Augusto Perez comentou sobre limitações à liberdade de cátedra no Brasil atual.

No início desse ano, a CGU (Controladoria-Geral da União) notificou professores da Universidade Federal de Pelotas em função de críticas feitas ao presidente da república.

“A Universidade é a voz crítica da contemporaneidade. Para cumprir essa função, os professores necessitam desfrutar plenamente de sua liberdade de cátedra e da liberdade de manifestação de pensamento”, declarou Perez. “A utilização de instituições do Estado para constranger o exercício dessa liberdade, lembra, para dizer o mínimo, a Itália de Mussolini”.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h. A produção é realizada pelo Observatório do Terceiro Setor. O "Olhar da Cidadania" também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.

 

Online Extension Course: the new government procurement law and contracts
(Foto: divulgação)

Estão abertas as inscrições para o curso online de extensão “A Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração”. Organizado pela Fundação Arcadas, o curso ocorre entre os dias 7 de maio e 29 de outubro e visa difundir o conhecimento jurídico sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, antecipando seus principais temas e os debates esperados sobre a sua interpretação e aplicação.

Com aulas ministradas por pesquisadores integrantes do programa de pós-graduação da FDUSP, a iniciativa conta com coordenação e aulas dos advogados da Manesco Floriano de Azevedo Marques Neto e Marcos Augusto Perez.

 

 


 

 


 
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