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MARCH, 08 - 2021
nº 771
STJ authorizes the conclusion of a civil non-persecution agreement in appeal phase
(Foto: Pixabay)
Lucas Cherem de Camargo Rodrigues
by Lucas Cherem de Camargo Rodrigues
Julia Duprat Ruggeri
by Julia Duprat Ruggeri

The Administrative Improbity Law (LIA) was amended by the “Anti-crime package” (Law No. 13.964 / 2019) at the end of 2019, and started to authorize self-composition in improbity actions, making the possibility of entering into non-persecution agreements official civil. On February 23, 2021, the First Panel of the STJ (Superior Court of Justice) decided, unanimously, that it is possible to enter into a civil non-prosecution agreement in the context of the administrative misconduct action in the appeal phase.


 
International Women's Day

Como forma de ajudar a tornar a montanha mais alta para outras mulheres, este ano, o CMM (Comitê Manesco Mulher) apoia a iniciativa da União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região (UNAS), uma entidade sem fins lucrativos que luta pelo direito à moradia.

O CMM encomendou como presente para seus colaboradores e clientes mulheres uma máscara personalizada com o logo do Comitê. O presente foi produzido por mulheres integrantes do Projeto Costurando com Arte da UNAS, que tem por objetivo proporcionar às moradoras de Heliópolis formações técnicas em costura e geração de renda.

A escolha da máscara, por sua vez, é uma forma de recordar que as mulheres são maioria na linha de frente no combate ao COVID-19 e que têm dedicado suas vidas para que as próximas gerações possam continuar vendo além.

Por fim, novamente parafraseando a poeta indiana Rupi Kaur, aproveitamos para lembrá-las que vocês são muito mais do que bonitas, vocês são fortes e incríveis!

Feliz dia das mulheres.

How to make the concession legal: the Lamsa case
(Foto: Pixabay)

Em 2019, a gestão Crivella realizou a encampação da concessão da Linha Amarela. A retomada coercitiva ainda está em discussão judicial e administrativa, principalmente pela falta de indenização prévia à concessionária.

Recém-chegado à prefeitura, Eduardo Paes pareceu que traria de volta a legalidade aos contratos. Mera ilusão. Em manifestação recente, o Poder Público informou que promoverá nova licitação sobre a concessão da via, sob o argumento de que a concessionária não teria aceitado o valor da tarifa proposto para negociação.

A discussão acerca do reequilíbrio contratual e outros direitos relativos à concessão permanece. Os advogados Maís Moreno e Tiago Francisco da Silva tratam o tema no artigo “Como fazer da concessão um nada jurídico: o caso Lamsa”, publicado pelo Jota.

STJ disagrees on the application of default interest in cases of improbity
(Foto: Pixabay)

O Código Civil determina que juros de mora são devidos a partir do atraso do pagamento de uma obrigação principal. Mas as duas turmas da 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm inovado nesse aspecto, decidindo que sobre o valor da multa civil aplicada em ações de improbidade incidem juros de mora antes mesmo de qualquer decisão judicial aplicando a multa.

O entendimento draconiano, divergente nas duas turmas, destoa da previsão trazida pelo Código Civil sobre a matéria dos juros de mora.

“A pretexto de um maior rigor punitivista, não se pode conceber que não haja uniformidade entre todas as turmas do tribunal a respeito da interpretação das regras do Código Civil”, afirmam os advogados Luis Justiniano Haiek Fernandes e Maria Gabriela Freitas Cruz, autores do texto “STJ diverge sobre a aplicação de juros de mora em casos de improbridade”, publicado pelo LexLatin.

 

Challenges in 2021

O advogado Marcos Augusto Perez retomou sua participação semanal no programa “O olhar da Cidadania” trazendo reflexões acerca do início de 2021.

O ambiente acadêmico teve que se adaptar ao isolamento social. No Largo São Francisco não foi diferente. Embora as ferramentas sejam adequadas para o ensino à distância, os debates acalorados e diversidade do ambiente fazem falta.

A situação poderia ser diferente se o Estado brasileiro garantisse o acesso à vacina contra a Covid-19. Entretanto, o governo “omitiu-se no dever de comprar vacinas e esse desarranjo vai fazer com que demoremos muito ainda a ter a nossa vida social devolvida. Sem vacinas não há saída que não seja o isolamento social e todos os malefícios que isso provoca para a economia, para a educação, para a cultura e para a própria saúde mental dos indivíduos”, afirma Perez.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h. A produção é realizada pelo Observatório do Terceiro Setor. O "Olhar da Cidadania" também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.

A publicação da Medida Provisória 1.031/2021, que dispõe sobre a desestatização da Eletrobras, trouxe otimismo aos investidores e especialistas. Embora a MP seja considerada um esforço mais viável que tentativas anteriores, o advogado Eduardo Ramires observa o cenário com cautela. “A crise envolvendo o fornecimento de energia no Amapá chamou a atenção para as limitações de se pensar toda essa estrutura numa perspectiva exclusiva de eficiência privada. Vai ser uma discussão mais difícil no Congresso do que seria meses atrás”, ressalta na reportagem "MP da Eletrobras aumenta viabilidade da privatização da estatal, dizem especialistas", publicada pela Agência Infra.

 

Em trâmite no Congresso, PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia a imunidade parlamentar pode ser barrada pelo STF. A tramitação tem sido criticada por vários setores da sociedade. A advogada Mariana Chiesa, ouvida como fonte no texto “PEC da blindagem parlamentar pode ser derrubada no STF por seu teor e falta de discussão”, publicado pela Folha de S. Paulo, adverte que as alterações em cláusulas pétreas da Constituição não podem ser feitas nem mesmo por PECs.

O advogado Alexandre Rodrigues de Sousa foi aprovado no processo seletivo para o curso de Doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), dentro da linha de pesquisa “Direitos Humanos e Estado Democrático de Direito: fundamentação, participação e efetividade” e na área de estudo “Fundamentos do novo processo civil brasileiro”.

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