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15 DE FEVEREIRO DE 2021
nº 768
Meus dados foram vazados, e agora?
(Foto: Pixabay)

O vazamento de dados pessoais de mais de 220 milhões de brasileiros nos coloca sob o risco de tentativas de golpes e fraudes, contra os quais ainda não há garantias de proteção suficientes. Os riscos de prejuízos decorrentes de fraudes, entretanto, não afetam apenas as pessoas físicas vitimadas pelo vazamento, mas a todos os empreendimentos que operam transações digitais cujas rotinas de segurança terão de reconhecer a circunstância do vazamento e empregar a diligência devida para evitar as fraudes contra seus clientes sob pena de serem chamados a responder pela falha de segurança como risco do próprio negócio - o fortuito interno.


A imprensa noticiou recentemente um grande vazamento de dados pessoais. São informações como números de documentos pessoais, datas de nascimento, telefones, padrões de crédito, declarações de rendimentos, dentre dados sensíveis de identificação pessoal. Isso tudo acontece cerca de seis meses após o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em agosto de 2020.


Até o momento, ainda não foi identificada a fonte dos dados vazados, o que dificulta uma responsabilização direta pelo dano coletivo. Os que tiveram suas informações divulgadas estão expostos a uma situação de vulnerabilidade.


Medidas
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitou providências, assim como o STF (Supremo Tribunal Federal) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Entretanto, o fato é que quaisquer providencias não têm a capacidade de impedir acesso a esses dados.


O vazamento facilita a tentativa de aplicação de fraudes e golpes variados. Possíveis golpistas podem tentar se passar pela vítima e contrair dívidas em nome dela. Também podem ser promovidas tentativas de extorsão e de cobranças falsas, por exemplo. Um golpe realizado em instantes pode representar um prejuízo vultoso e, por vezes, irreversível.


E nem sempre as instituições bancárias ou os seguros por ela disponibilizados concordam em ressarcir os prejuízos incorridos pelas vítimas dos golpistas e fraudadores. Seja como for, restam às vítimas socorrerem-se da proteção legal conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a proteção do vulnerável e pretende o ressarcimento dos prejuízos sofridos, a par do que prevê a Súmula 479 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".


Alerta
Nesse aspecto, as instituições financeiras que dispõem de sistema de detecção de fraude devem impedir as operações diferentes daquelas inerentes ao perfil e histórico do cliente. Assim, conforme tem sido reconhecido no Poder Judiciário, há culpa por omissão, apta a ensejar o dever de indenizar o dano sofrido, quando o banco permite a realização de uma operação discrepante do uso habitual da conta bancária (ou do cartão de crédito) sem promover o contato prévio com o cliente para a concretização de operação suspeita ou o bloqueio preventivo do cartão, ou seja, medidas eficazes de proteção contra as fraudes ou golpes.


Ocorre que o vazamento é fato público e notório e, além disso, sabidamente não decorre de qualquer descuido do cidadão vitimado pelo vazamento, dado que se trata de banco de dados que envolve, praticamente, toda a população brasileira. Por isso, as consequências civis não se limitam às pessoas físicas vítimas do vazamento, mas incluem as empresas em geral cujas operações comerciais utilizem os referidos dados para a identificação dos clientes e usuários. Isso porque as medidas de segurança tradicionais - que se contentam com a conferência dos dados pessoais -, não mais asseguram a confirmação da identificação e nenhum operador de transações digitais pode alegar o desconhecimento desse fato


É preciso estar atento e alerta às tentativas de golpe, acompanhar com cuidado as movimentações bancárias, não fornecer senhas ou cartões a estranhos e implementar medidas pessoais de segurança. Aos bancos e instituições de negócio digital, é urgente o aprimoramento dos mecanismos de investigação e detecção de golpes e fraudes, sob pena de acabarem responsabilizados por fraudes e delitos causados por terceiros. Igualmente, é preciso que sejam implementadas de modo efetivo as garantias previstas na LGPD para que os dados de todos sejam tratados com segurança.


 
Moradia em tempos de pandemia
Vista aérea da cidade de São Paulo (Foto: Pixabay)

Em diferentes países, autoridades buscam minimizar os efeitos da pandemia sobre os preços dos aluguéis. Entretanto, não se tem visto esse movimento no Brasil.


No Estado de Nova York, nos EUA, por exemplo, medidas como congelamento dos preços e suspensão de ações judiciais de despejo foram acionadas para conter a alta dos aluguéis.


Enquanto isso, em 2020, na cidade de São Paulo, o número de famílias despejadas foi o dobro do ano anterior. Além disso, o IGPM, índice que reajusta parte dos contatos de aluguéis, foi o maior dos últimos 12 anos.


Leia mais sobre a ausência de estratégia dos governos brasileiros para lidar com os impactos da pandemia no campo da moradia no texto "Moradia em tempos de pandemia", de autoria da advogada Mariana Chiesa Gouveia Nascimento, juntamente com o economista André Kwak, publicado na Folha de S.Paulo.


 
Tribunal rejeita ação contra o ex-governador Alberto Goldman
Construção do Rodoanel Leste (Foto: Marcelo Almeida/Rodovias&Vias - fev.2014)

A Manesco obteve êxito no TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) na defesa do ex-governador Alberto Goldman, falecido em 2019, em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo).


A ação civil pública de improbidade administrativa (ACP nº 1032397-72.2019.8.26.0053) tratou do processo de licitação para a exploração do trecho Sul e construção e posterior exploração do trecho Leste do Rodoanel. O MP requereu o bloqueio cautelar de até R$ 5,4 bilhões dos investigados. A imputação feita a Alberto Goldman era ter sido governador à época dos fatos.


O advogado Lucas Cherem de Camargo Rodrigues realizou sustentação oral na sessão de julgamento que decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau que não recebeu a ação em relação ao ex-governador Alberto Goldman, ao também ex-governador Geraldo Alckmin, além de outras autoridades da Secretaria de Transportes e da Artesp.


O representante do MPSP presente na sessão de julgamento, dr. Alfredo Coimbra, em pronunciamento inédito, opinou pelo desprovimento da apelação ministerial, ressaltando sua discordância em relação à tese da ‘inexequibilidade do contrato’ visto que 99,83% do contrato já foi executado. O pronunciamento foi elogiado pelo Relator Paulo Barcellos Gatti em função da ponderação e rigor na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.


O acórdão que confirmou a rejeição da ação contra o ex-governador Alberto Goldman e outros se constitui como relevante precedente para dar segurança jurídica à gestão pública e, inspirado pela sustentação oral ministerial na sessão de julgamento, precedente relevante a fim de coibir excessos e aventuras judiciais do MP nas cortes paulistas.


 
ANTT aprova regras para contratos de concessão rodoviários
(Foto: Pixabay)

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) estabeleceu novas diretrizes para encerramento, relicitação e extensão dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária. A proposta foi fruto de um amplo debate junto às áreas técnicas da SUROD (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária).


Dentre as previsões mais relevantes da Resolução nº 5.926/2021, está a determinação de que a SUROD deverá constituir uma comissão a quem caberá as atividades de análise e fiscalização do encerramento de um contrato de concessão rodoviária em pelo menos 24 meses antes do fim do acordo.


Do mesmo modo, a Resolução determina que, nos casos de extensão de prazo, o Ministério da Infraestrutura deve ser consultado e a concessionária comunicada, com pelo menos 6 meses de antecedência.


Para formalizar as obrigações da concessionária, deverá ser celebrado Termo Aditivo, que conterá informações como as obrigações das partes e hipóteses de rescisão. Além disso, será de responsabilidade da concessionária executar as obrigações de manutenção, conservação, operação e monitoração do serviço.


As novas normas também estabelecem que em pelo menos 12 meses do fim do acordo, será instaurado um procedimento de fiscalização inicial, sendo que o procedimento de fiscalização final se dará nos 3 meses que antecederem o termo final fixado no contrato de concessão ou no termo aditivo e será concluída com a emissão de relatório final de encerramento.


Nota Técnica da ANTT defende que as novas regras visam a garantir certeza às ações de gestão e fiscalização contratual, além de equilibrar as obrigações em período razoável que anteceda o encerramento do contrato de concessão, tudo em defesa do interesse público.


 
InfraChallenge 2021

O InfraChallenge 2021, competição global de inovação está com as inscrições abertas. O desafio busca soluções baseadas em tecnologia para construções de infraestrutura melhores e mais resilientes. A organização é feita pela Global Infrastructure Hub, iniciativa do G20 As inscrições se encerram no dia 12.mar.2021.


 
Notas

O artigo “O aparente overruling da Súmula Vinculante n. 31 pelas recentes decisões do STF sobre ISS”, de autoria do advogado Hendrick Pinheiro e da professora Carla de Lourdes Gonçalves, publicado originalmente em dez.2020, foi republicado pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Na última semana, o artigo foi destaque no Notus, o informativo tributário do Instituto.


 
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O advogado Wladimir Antonio Ribeiro é um dos convidados para a websérie "Desafios da Implementação do Novo Marco do Saneamento Básico", organizado pela Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) e Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base). Os cinco episódios irão ao ar a partir do dia 26.fev.2021. Ribeiro estará no primeiro episódio e irá compor a mesa de tema "Serviços de interesse local e a regionalização". As inscrições estão abertas.


 

A advogada Maís Moreno é uma das professoras no curso "A nova lei de licitações e contratos administrativos", organizado pela PGE-RJ (Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro) e pelo CEJUR (Centro de Estudos Jurídicos). Moreno ministra a aula "O procedimento de manifestação de interesse" no dia 14.mai.2021, às 10h.


 
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