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NOVEMBER, 09 - 2020
nº 756
ANA proposes agenda that will determine sanitation regulation
(Foto: Unsplash)
Wladimir Antonio Ribeiro
by Wladimir Antonio Ribeiro

Foi encerrada em 25.out a consulta pública realizada pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) afim de colher contribuições para sua proposta de agenda regulatória sobre saneamento básico. Uma das principais novidades do Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) foi a atribuição, à ANA, de competência para edição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, com o intuito de uniformizar nacionalmente a regulação praticada por agências locais.

Para cumprir sua nova função, a ANA elaborou a proposta de agenda regulatória, que prevê 22 normativos a serem produzidos pela agência entre 2020 e 2022. A Agência considerou especialmente os prazos estabelecidos pela Lei nº 14.026/2020 e os temas que exigiriam solução urgente.

Temas prioritários

A proposta de agenda regulatória da ANA prevê quatro normas de referência que serão estudadas ainda em 2020 e publicadas no primeiro semestre de 2021. Elas são:

1. Norma sobre os procedimentos para elaboração das normas de referência pela Agência;
2. Norma sobre o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de água e esgoto;
3. Norma sobre a instituição de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos; e
4. Norma com metodologia para a indenização de ativos dos serviços de água e esgoto.

Para 2021 e 2022, estão previstos temas como: governança das agências reguladoras, procedimentos para mediação e arbitragem, conteúdo mínimo dos contratos de prestação de serviços, padrões e indicadores de qualidade e eficiência dos serviços, parâmetros para a decretação de caducidade das concessões, condições gerais para a prestação dos serviços, critérios de contabilidade regulatória, diretrizes para a escolha do modelo de regulação tarifária e comprovação da adoção das normas de referência, dentre outros.

Futuro

O processo para elaboração de cada uma das normas também envolverá rodadas de discussões com os atores envolvidos no setor e a publicação de nova consulta pública, dessa vez para colher contribuições específicas dentro de cada tema.

A determinação da agenda regulatória é o primeiro passo para a edição das normas de referência. O processo faz parte dos esforços da ANA de capacitação para exercer a função atribuída pelo Novo Marco Regulatório, o que, até o momento, tem sido feito com transparência, diálogo e responsabilidade técnica. Como atuantes no setor de saneamento, esperamos que o processo resulte em normas de qualidade técnica aderentes às dificuldades dos atores do setor.

PPP Miniusinas Solares em Piauí
(Foto: Pixabay)

O Estado do Piauí tem desenvolvido um robusto programa de Parcerias Público Privadas (PPPs), informam as advogadas Marina Zago e Mariana Avelar. Em 2018, o Estado iniciou a modelagem de um projeto bastante inovador: uma PPP para construção e operação de miniusinas solares, para o suprimento de energia de seus órgãos públicos.

Essa semana, a licitação – que ocorreu em etapas sucessivas, por lotes de usinas – foi concluída. Os investimentos previstos são em torno de R$ 150 milhões, e espera-se que a economia para o Estado supere o percentual de 20% do valor atual das contas mensais de energia.

Trata-se da primeira PPP de Geração Distribuída a ser adjudicada e o sucesso do leilão deverá inspirar outras iniciativas semelhantes, considerando as ótimas condições climáticas do Brasil no que diz respeito à geração solar. É um projeto que fomenta uma energia sustentável, gera investimentos, faz rodar a economia dos municípios onde será implantado, e ainda tem potencial de reduzir os gastos públicos.

Para viabilizar projetos de geração distribuída na modalidade autoconsumo remoto, foram previstos contratos com instalação das usinas em terrenos públicos e em terrenos a serem disponibilizados pelo parceiro privado.

Um dos grandes desafios desses contratos consiste em estabelecer regime remuneratório que prime pela sustentabilidade da Concessão e, ainda, seja capaz de incentivar o bom cumprimento das metas de eficiência energética. No caso dessa PPP, o pagamento devido à Concessionária só ocorrerá após o início da compensação dos créditos de energia elétrica, e corresponderá ao valor fixo indicado na proposta da licitante vencedora, com eventuais decotes por insuficiência de desempenho. Nesse sentido, destaque-se que o contrato prevê que o não cumprimento do valor esperado de produção de energia acarretará aplicação de multa. Assim, deve-se ter em vista que o risco de penalidades, somado à atribuição integral do risco meteorológico ao privado, pode trazer alguma insegurança ao modelo, considerando que as metas de produção poderão não ser atingidas por fatores alheios à vontade da Concessionária.  

De outro lado, o contrato anda bem na medida em que aloca ao Poder Concedente o risco de que que a “companhia elétrica local coloque impasses na implantação do sistema de distribuição a partir da Usina”. Tal risco é de grande sensibilidade nos projetos de geração distribuída. Nesse caso, o Poder Concedente (na condição de consumidor final) zelará pelo cumprimento das condições de acesso à rede da distribuidora.

Brazil: International Arbitration
(Imagem: The Legal 500/Divulgação)

A Manesco foi convidada para contribuir no capítulo sobre o Brasil na 5ª edição da publicação “International Arbitration Country Comparative Guides”, do The Legal 500. No texto, foram abordados os principais aspectos da arbitragem internacional no país, leis e regulamentos aplicáveis, respondidos em formato perguntas e respostas.

A equipe de arbitragem, composta pelas advogadas Ane Elisa Perez, Carolina Smirnovas Quatrocchi e Patricia Trompeter Secher, assina o texto.

Parcerias público-privadas: o que são os Contratos de Impacto Social
(Arte: Prasit Photo/Getty Images; Nexo/Reprodução)

Os advogados Mariana Chiesa e Alexandre Fontenelle Weber assinam o texto “Parcerias público-privadas: o que são os Contratos de Impacto Social”, publicado no Nexo. Eles escrevem sobre os Contratos de Impacto Social (CIS). O CIS é um formato de contrato que incentiva “a produção de impacto social positivo, conciliando retorno financeiro ao investidor e economia ao poder público”. Apesar do modelo ainda precisar de maior consolidação no Brasil, há mais de uma centena de experiências de CIS sendo desenvolvidas em diversos países do mundo, em áreas sociais como saúde, educação, segurança, empregabilidade, dentre outras.

I Concurso de Monografias: Direito Público dos Recursos Humanos
(Imagem: SBDP/Divulgação)

Está aberto o “I Concurso de Monografias – Direito Público dos Recursos Humanos”, promovido pela Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp), em parceria com a República.org. O concurso tem o objetivo de incentivar a produção jurídica sobre a gestão de pessoas na administração pública e aceitará artigos sobre os seguintes temas: segurança jurídica na gestão pública; tipos de vínculos dos agentes públicos com o Estado; e formas de seleção de pessoas para o setor público.

Os autores devem enviar seus trabalhos para o e-mail concurso@sbdp.org.br até o dia 15.dez.2020. Para mais informações, acesse o edital.

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