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OCTOBER, 12 - 2020
nº 752
Free gas market: the new law and state regulations
(Foto: Agência Brasil)

O “Novo Mercado de Gás” (NMG), lançado pelo governo federal em meados de 2019, não depende apenas da aprovação da tão esperada nova Lei do Gás (PL 6407/2013). Depende também das medidas regulatórias que serão adotadas no âmbito estadual, como forma de viabilizar o mercado livre de gás. Uma deriva da outra, embora possam  ser implementadas em paralelo. A discussão é bastante intricada: envolve uma questão federativa e interesses diversos, por vezes, contrapostos.

O NMG tem como objetivo promover a competição no setor, trazendo, com isso, maior eficiência e redução dos preços do gás para os consumidores. De um lado, isso significa que é preciso diversificar a oferta, ainda pautada essencialmente na presença da Petrobras, com a entrada de novos players no suprimento de gás. De outro, é preciso fomentar a demanda com o aumento de consumidores e tarifas mais atrativas.
 
Divisão de papeis
O destaque do papel da União ocorre na busca de diversificação da oferta propondo medidas para estimular a participação de novos agentes no upstream, fomentar a construção de novos gasodutos e facilitar o acesso de agentes aos já existentes. A atuação do governo federal também é imprescindível para a continuidade da atual política de desinvestimentos da Petrobras, em cumprimento, inclusive, aos acordos celebrados no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Já os Estados têm especial atuação na consolidação da demanda, com ações para efetivar maior liberdade para os usuários escolherem seus fornecedores de gás. Isso inclui dispor sobre regras que assegurem aos usuários o acesso do gás como uma utility, um serviço, independentemente da forma como é prestado. O serviço pode ser disponibilizado, por meio da uma infraestrutura construída pela distribuidora ou pelo próprio consumidor ou por qualquer outro meio viabilizado por serviço ofertado no mercado. É preciso, nesse caso, mediar os interesses de maior flexibilização da demanda e oferta com as concessões de distribuição vigentes e a serem concedidas. O fim almejado é obter tarifas mais atrativas e, com isso, maior acesso ao serviço de distribuição e maior competitividade do gás como insumo para os processos produtivos.

Assim, um efetivo mercado livre de gás envolve a busca do delicado equilíbrio entre os segmentos do setor e seus atores, com a delimitação, na prática, das competências entre União e Estados especialmente em relação à comercialização de gás. Não há dúvida, por exemplo, da competência de os Estados organizarem a disponibilização dos serviços de gás à coletividade, inclusive mediante concessão de serviço público. Entretanto, se a competência é bastante clara em alguns pontos de regulamentação do setor, em outros ela é bastante sensível como em qual medida os Estados poderiam trazer requisitos de enquadramento para os usuários livres poderem sair do mercado cativo e escolher seus supridores de gás.
 
Temas nos Estados
O NMG acertou ao não subestimar o papel dos Estados para alcançar seus objetivos. Assim, ao mesmo tempo em que trouxe medidas a serem implementadas pela ANP, também previu que a União deveria incentivar os Estados a modernizarem seus marcos regulatórios, em prol de maior competição e transparência no mercado cativo, incluindo a revisão de estrutura tarifária de suas concessões e a privatização de suas distribuidoras. Exemplo concreto desse incentivo é o “Manual de Boas Práticas Regulatórias”, que foi colocado em consulta pública pela ANP.

Muitos desses temas já estão sendo enfrentados pelos Estados. Além da desestatização de suas distribuidoras, alguns Estados estão promulgando marcos regulatórios com vistas a incentivar o mercado livre de gás – como no caso do Estado de São Paulo, cuja agência reguladora (a Arsesp) acabou de finalizar consulta pública de proposta de regulamentação sobre o mercado livre de gás canalizado. O que traz à tona tema bastante relevante a ser enfrentado: a variedade com que cada Estado regula o enquadramento do usuário livre.

Outra questão importante, especialmente no nível estadual, é a possibilidade de encontrarmos soluções mais eficientes e competitivas de fornecimento de gás, que não necessariamente pela rede dutoviária da distribuidora. Embora a maior abertura da rede das distribuidoras aos comercializadores e usuários livres tenda a tornar pouco provável essa alternativa, não se pode descartar a possibilidade de outras soluções logísticas que venham a ser pensadas pelo mercado. O ponto, aqui, é que fica cada vez mais latente a necessidade de a regulação girar a chave, focando na “disponibilização do serviço/insumo” para os potenciais consumidores, e não na “disponibilização da infraestrutura”.

O grande desafio no nível nacional e, principalmente, estadual é definir como avançar na construção de um mercado de gás efetivamente livre, acessível aos potenciais consumidores, sem romper com a imprescindível segurança jurídica dos contratos de distribuição já celebrados.

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Texto originalmente publicado pela Agência EPBR

Legal 500 2020

O anuário The Legal 500, um dos diretórios jurídicos mais tradicionais do mundo, divulgou hoje seus rankings para a América Latina. E mais uma vez, a Manesco figurou como principal referência do país na área de Public Law.

O escritório também é referência de serviços nas áreas de Dispute Resolution: Arbitration, Environment, Projects and Infrastructure e TMT: Telecoms and Media.

Todos os resultados, inclusive dos profissionais ranqueados individualmente, estão disponíveis no site do Legal 500.

Lacca Aproved 2020

Os advogados Floriano de Azevedo Marques Neto e Caio de Souza Loureiro obtiveram, por mais um ano, o selo Lacca Approved em Direito Administrativo.

A premiação anual reconhece os advogados mais admirados por diretores e gerentes jurídicos associados ao LACCA - The Latin American Corporate Counsel Association.

LitteraExpress Especial Energia: Expansão do Mercado Livre de Energia, RenovaBio, Descarbonização e Diesel Verde

A mais recente edição do "LitteraExpress Especial Energia" tratou dos principais acontecimentos no setor nos últimos meses, como os avanços concretos no Mercado Livre de Energia Elétrica, as movimentações em torno do programa RenovaBio e as metas de descarbonização e o surgimento de uma política para o chamado Diesel Verde.

O informativo traz as principais novidades do setor, abrangendo energia elétrica, fontes renováveis, biocombustíveis e óleo & gás. O boletim tem curadoria das especialistas da área, Marina Fontão Zago e Mariana Magalhães Avelar. Se você ainda não recebe os boletins da Manesco em seu e-mail, inscreva-se através deste formulário.

IBRAC: The Future of Antitrust
(Imagem: Divulgação/IBRAC)

A advogada Flávia Chiquito dos Santos é autora de um dos artigos do livro “The Future of Antitrust”, publicado pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC). Ela assina o texto “Technology and Digital Markets: what changes in the antitrust conducts analysis?”. O livro conta com 45 artigos escritos por 98 autores e está disponível para download gratuito no site do IBRAC.

Flávia proferiu palestra no evento de lançamento do livro, no painel “Direito da concorrência em mercados digitais: o que muda na análise antitruste?”, em 24.ago.2020.

Sérvulo Latitude
(Imagem: Divulgação/Sérvulo)

A Manesco participou do evento comemorativo de um ano da "Sérvulo Latitude", promovido pelo escritório português Sérvulo & Associados. A "Sérvulo Latitude" é uma parceria multilateral entre escritórios de países de língua portuguesa, da qual a Manesco faz parte. Em encontro ocorrido pela plataforma Zoom, discutiu-se o primeiro ano da parceria e a perspectivas da retomada das atividades pós-pandemia em cada país. A Manesco foi representada pelos advogados Eduardo Augusto de Oliveira Ramires, Floriano de Azevedo Marques Neto e Marcos Augusto Perez.

Rádio USP: Aumento da fome no Brasil

Em sua participação semanal no programa "Olhar da Cidadania", o advogado Marcos Augusto Perez tratou do aumento da fome e da pobreza no Brasil.

Segundo o IBGE, entre 2015 e 2018, mais de 3 milhões de pessoas passaram de condições de pobres para miseráveis, ou seja, ficaram pelo menos uma vez por semana sem alimento. Durante a pandemia, mais 1 milhão de pessoas entraram nas mesmas condições.

A atual situação afronta a Constituição Federal, a qual tem dentre seus objetivos a erradicação da pobreza, determinação do seu artigo terceiro. Perez destaca que tal disposição constitucional demanda a elaboração de políticas públicas, que não têm sido bem-executadas.

 “O que falta para que o artigo terceiro da Constituição seja cumprido? Falta política pública”, conclui Perez.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h. A produção é realizada pelo Observatório do Terceiro Setor. O "Olhar da Cidadania" também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.

NOTAS

O advogado Marcos Augusto Perez é um dos debatedores do webinar “Lei Geral de Proteção de Dados: a novidade que protege cidadãos e empresas”, que ocorrerá no dia 20.out.2020, às 11h. O encontro é promovido pelo "Defesanet" e pelo SIMDE (Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa).

O advogado Hendrick Pinheiro é um dos palestrantes no evento on-line “Uso das verbas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação de pandemia”, promovido pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

O webseminário acontecerá no dia 19.out.2020, das 14h às 17h30, e será transmitido pelo canal da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP, no Youtube.

A Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou na última sexta-feira, 9.out.2020, o lançamento virtual da obra coletiva “Direito em tempos de crise – Covid-19 - Vol. V”. A produção tem a coordenação científica da doutora Carmen Silvia Lima de Arruda.

A advogada Raquel Lamboglia Guimarães assina o artigo "Boa-fé: melhor antiviral para contratos empresariais".

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