Em 25.set.2020, o Ministério da Economia editou a Portaria nº 21.332, por meio da qual regulamenta a adesão de instituições financeiras ao Portal de Crédito Digital, plataforma de integração entre essas instituições, a Administração e seus fornecedores, com vista a viabilizar operações de crédito garantidas em direitos creditórios em contratos administrativos. Deu-se, assim, mais um passo para viabilizar um mercado relevante de crédito, que se vale dos recebíveis devidos pela Administração Pública aos seus contratados.
Essa iniciativa se iniciou com o Parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), tornado vinculante para toda a Administração Pública federal, após aprovação pelo Presidente da República, no qual se reconheceu que “não há óbice jurídico para formalização de cessão de crédito em contratos administrativos, desde que não haja vedação em cláusula contratual ou no instrumento convocatório”.
Com o reconhecimento da legalidade da cessão de crédito dos valores devidos ao particular nos contratos celebrados com a Administração Pública federal, um volume expressivo de recursos foi incorporado ao mercado de crédito. Dados do Portal da Transparência da CGU (Controladoria-Geral da União) dão conta de que, apenas nos contratos celebrados pela Administração direta, sem contar autarquias e empresas estatais, por exemplo, alcançou-se o valor de mais de R$ 1 trilhão, desde 2013.
Esse número dá conta do potencial para o mercado de crédito. Na prática, contratos de concessões e PPP já permitiam a oferta de recebíveis em garantia aos financiadores das concessionárias, mas ainda havia dúvidas sobre a possibilidade de se estender essa possibilidade aos demais contratos governamentais, nos quais se concentra a maior parte dos recursos.
Para concretizar esse potencial, o Ministério da Economia editou, em julho, a Instrução Normativa nº 53/2020 que estabeleceu regras e procedimentos “para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital”. Entende-se por operação de crédito qualquer operação financeira que possa ser garantida pela conta vinculada à cessão fiduciária, incluindo empréstimos, financiamento e arrendamento mercantil.
Sistema digital
Resumidamente, a IN 53 estabelece um amplo sistema digital, por meio do qual os fornecedores, as instituições financeiras e a Administração poderão negociar as operações de crédito. No Portal Digital, os contratados por entes públicos federais poderão solicitar propostas de instituições financeiras, indicando os contratos cujos créditos pretendem ofertar em garantia. Após avaliação e aprovação do ente público responsável pelo contrato, as instituições financeiras e gestoras de plataformas digitais credenciadas poderão apresentar propostas de operações de crédito à avaliação dos contratados. Formalizados os instrumentos, os valores pagos pela Administração serão depositados em conta vinculada à garantia da operação de crédito.
É interessante também a abertura dada pela IN para instituições financeiras que ofertem operações diretamente no Portal Digital (Tipo I) e para aquelas que ofertem mediante plataformas digitais (Tipo II), podendo uma mesma instituição financeira ofertar operações nos dois métodos. Tanto as Instituições Financeiras Tipo I quanto as instituições gestoras das plataformas digitais deverão se credenciar junto à Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A Portaria 21.332 regulamenta, justamente, o Termo de Adesão das Instituições Financeira Tipo I e das instituições gestoras de plataforma digital credenciadas mediante processo de chamamento público a ser lançado pelo Ministério da Economia.
A edição de mais um ato normativo é uma clara sinalização da disposição do Ministério da Economia em concretizar o mercado de operações de crédito lastreado nos contratos públicos. Há, assim, uma fonte relevante de recursos para os fornecedores da Administração e, por outro lado, oportunidades para instituições financeiras e para empresas dispostas a operacionalizar as plataformas digitais utilizadas para a oferta de crédito.
E considerando a intenção declarada do Ministério da Economia em dar prosseguimento à operacionalização desse mercado, é importante que as instituições financeiras e aqueles interessados em operar as plataformas digitais se preparem para os esperados editais de chamamento público, por meio dos quais se credenciarão para a oferta de operações.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi votada e sancionada há quase dois anos, mas apenas recentemente passou a vigorar. A Lei deve ser comemorada em muitos aspectos, entretanto, apresenta um ponto controverso.
Segundo Marcos Augusto Perez, a LGPD "deu ao Estado brasileiro uma carta branca para a guarda, manejo e compartilhamento de nossos dados pessoais. Tratamento legal que, se não for rapidamente corrigido por uma nova lei, ou contornado por regulamentos e pela atuação de nossos tribunais, ameaça nos conduzir a uma onda de autoritarismo e manipulação da opinião pública nunca vivenciada em nosso país."
O advogado e professor da USP desenvolve essa raciocínio no texto "Invasão de privacidade chancelada por lei", publicado no site da revista piauí.
Na última semana, a Congregação da Faculdade de Direito da USP (FDUSP) aprovou, por unanimidade, a mudança do nome do auditório do primeiro andar para "Rubino de Oliveira". Natural de Sorocaba, Rubino rompeu diversos paradigmas no Brasil escravocrata: formou-se na FDUSP em 1867 e, em 1879, tornou-se o primeiro professor negro da casa, na cadeira de Direito Administrativo. Também foi um dos principais defensores da causa abolicionista na via judicial, conseguindo a libertação de diversos escravos.
O projeto contou com o apoio dos advogados Marcos Augusto Perez, professor da faculdade, e Floriano de Azevedo Marques Neto, professor e atual diretor da casa. "Rubino é exemplo de dedicação, de vitória. Ultrapassou obstáculos em um tempo que o preconceito atingia dimensões gigantescas. Além de ser um administrativista à frente do seu tempo", destacou Marques Neto.
O diretório jurídico Who's Who Legal destaca, em sua edição de 2020, a atuação dos advogados Floriano de Azevedo Marques Neto e José Roberto Manesco. Ambos foram considerados "Thought Leaders", categoria de profissionais destacados não só pela sua expertise, mas também pela capacidade de inovar.
O ranking também distingue os advogados Flávia Chiquito dos Santos, na área de Direito Concorrencial, e Eduardo Augusto de Oliveira Ramires, em Data & Telecom.
Veja mais em: https://whoswholegal.com/firms/manesco-ramires-perez-azevedo-marques-sociedade-de-advogados
Com sede em Londres, Who's Who Legal é um dos principais diretórios de advogados do mundo, listando profissionais em mais de 150 jurisdições nacionais. Os nomes são indicados por meio de pesquisas com profissionais da área e clientes.
Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre as eleições municipais de 2020.
A próxima eleição será atípica por diversos fatores. A pandemia, por exemplo, deve causar uma alta na abstenção, especialmente entre a população mais velha. O pagamento do auxílio emergencial poderá beneficiar candidatos próximos ao atual governo, em virtude da intensa comunicação feita pelo executivo federal nas redes sociais.
Perez destaca que a eleição ocorrerá num contexto de ataque à democracia, com ameaças de fechamento ao Congresso, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e contra direitos fundamentais como a igualdade de raça, de gênero e meio-ambiente. Outro fator determinante é o uso intenso das redes sociais.
“Todos esses fatores: uso das redes sociais, disseminação em massa de fake news, auxílio-alimentação, os ataques frequentes à democracia, tudo isso cria um clima muito desafiador ao direito”, conclui Perez.
O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h. A produção é realizada pelo Observatório do Terceiro Setor. O "Olhar da Cidadania" também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.
A advogada Maria Gabriela Freitas Cruz foi nomeada, em 17.set.2020, integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB/MG, para o triênio 2019-2021.
A advogada Ane Elisa Perez foi uma das convidadas do evento on-line “Café da Manhã IBDiC: Licitação e Relicitação de Aeroportos”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), ocorrido no dia 2.out.2020.
O advogado Wladimir Antonio Ribeiro foi um dos palestrantes do “Congresso de Águas Subterrâneas 2021”, evento on-line promovido pela Associação Internacional de Hidrogeólogos (IAH), que aconteceu entre 21 e 24.set.2020. O encontro pode ser visto na íntegra.