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SEPTEMBER, 27 - 2020
nº 750
PIX, open banking e concorrência no setor financeiro
(Foto: Unsplash)
Flávia Chiquito dos Santos
by Flávia Chiquito dos Santos

Previsto para começar a operar com o público geral, no dia 16 de novembro deste ano, o PIX é um serviço de pagamentos que utiliza uma tecnologia de plataforma aberta desenvolvida pelo Banco Central para permitir a realização de transações financeiras instantaneamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, com custos muito reduzidos.

Integrado com a agenda do Banco Central para implementação do open banking no Brasil, o novo serviço promete revolucionar o mercado financeiro e de pagamentos. Atualmente, para realizar transferências via DOC ou TED é necessário informar banco, agência, conta, CPF e nome completo de quem receberá o dinheiro, além de pagar taxas que ultrapassam 10 reais por transferência, nos casos de clientes que não possuem pacotes bancários vantajosos com transferências gratuitas, devido, provavelmente, ao montante irrisório de suas movimentações bancárias. Com o PIX, será preciso informar apenas um dado cadastral, fornecido por quem irá receber, e as taxas para os usuários serão próximas a zero.

Qualquer pessoa que possuir conta corrente, poupança ou meios de pagamento oferecidos por bancos, fintechs ou qualquer outra empresa que se credenciar junto ao Banco Central poderá utilizar a plataforma aberta. Serão obrigadas a participar do PIX as instituições financeiras e de pagamentos com mais de 500 mil contas – mas, surpreendentemente, dos 980 pedidos de cadastro de instituições recebidos até agora pelo Banco Central, apenas 34 instituições se enquadram nos critérios de adesão obrigatória ao PIX, sendo todas as demais inscrições voluntárias.

As instituições que já submeteram ao PIX seus dados para cadastro são dos mais diversos perfis, estando na lista divulgada pelo Banco Central desde os maiores bancos brasileiros, tradicionais e com amplo poder de mercado, até fintechs, algumas ainda não tão populares e outras já bastante consolidadas (como a NuPagamentos, o C6 Bank e o PayPal). Merece destaque o alto número de credenciamentos de instituições atreladas a gigantes do setor de varejo: o Alipay, do chinês Alibaba Group; o Ame Digital, para pagamento e cashback nas Lojas Americanas; o Banqi, da Via Varejo; e o Magalu Pagamentos, do Magazine Luiza. Há muitos aspectos positivos na entrada desses grandes grupos no segmento de mercado financeiro, principalmente, considerando o incremento à concorrência face às instituições bancárias já consolidadas no setor e os potenciais benefícios que essas novas instituições podem trazer ao consumidor, notadamente em termos de fomento à inovação.

Por outro lado, acredita-se que os players que terão os maiores desafios em termos competitivos são as pequenas fintechs, pois questiona-se até que ponto estas poderão competir em igualdade de condições com as instituições já consolidadas no setor e com aquelas que, embora sejam entrantes no mercado, estão vinculadas a grandes grupos econômicos de diferentes setores da economia, conforme instituições listadas anteriormente.

Para tanto, o papel das autoridades concorrenciais – o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) – será essencial em termos de monitoramento do setor, reprimindo eventuais práticas abusivas e exclusionárias de concorrentes e garantindo, assim, um ambiente concorrencial saudável. O CADE já vem mantendo um acompanhamento atento do mercado de meios de pagamento. Recentemente, instaurou investigação envolvendo a parceria entre a Cielo e o Facebook. Além disso, no período de 1995 a 2019, a autarquia julgou 108 atos de concentração direta ou indiretamente relacionados ao mercado de instrumentos de pagamento e iniciou 14 investigações envolvendo, principalmente, acordos de exclusividade, recusa em contratar, tratamento discriminatório, venda casada e cartel, práticas estas que envolviam os 23 principais participantes da indústria de pagamento – emissores, credenciadores e bandeiras.

Otimistas, muitos especialistas do setor financeiro acreditam que o PIX deve democratizar o acesso aos serviços financeiros, diminuindo a desbancarização da população brasileira, favorecendo as instituições menores e mais novas no mercado e criando uma maior oportunidade de entrada no setor, sabidamente marcado pelo poder econômico concentrado em poucos agentes e pela alta verticalização. Com isso, espera-se um ambiente com maior potencial de inclusão financeira, mais agentes ofertantes e menores custos para os usuários (tanto para pessoas físicas quanto para comerciantes, que pagam altos valores de aluguel e taxas para a contratação de POS, as “maquininhas” de cartão).

O principal objetivo da iniciativa do Banco Central com o PIX e com a implementação do open banking é aumentar a eficiência e a competitividade no mercado financeiro e de pagamentos no país, além de fomentar o processo de transformação digital do mercado brasileiro. Tanto o open banking quanto o PIX integram um só mecanismo, sendo tecnologias interconectadas, que conferem interoperabilidade e instantaneidade ao sistema bancário como um todo.

Combinar a inovação trazida pelo open banking, que tende a aumentar a competição, com novas formas seguras de compartilhamento de dados entre concorrentes é o grande desafio das autoridades regulatórias envolvidas com esse mercado. Assim, o Banco Central, a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ente que deveria começar a atuar a partir da vigência da nova Lei Geral de Proteção de Dados, mas que ainda não está em funcionamento) e o CADE devem estar em constante interação e cooperação, com vistas a evitar condutas anticompetitivas, infrações ao sigilo bancário e às novas regras de proteção de dados pessoais.

A segunda rodada de concessões aeroportuárias do Estado de São Paulo
(Foto: Pixabay)

A advogada Ane Elisa Perez assina o artigo “A segunda rodada de concessões aeroportuárias do estado de São Paulo”, publicado na Agência Infra, em 23.09.2020. O texto trata da retomada da segunda rodada de concessões de aeroportos estaduais em São Paulo, sob as perspectivas do setor e os desafios causados pela pandemia da Covid-19.

Cancelamento da averbação de arrolamento de bens imóveis nas operações de alienação
(Foto: Pixabay)

O artigo “Cancelamento da averbação de arrolamento de bens imóveis nas operações de alienação”, de Hendrick Pinheiro, foi publicado na Revista da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). O advogado discute a possibilidade de cancelamento do monitoramento da Fazenda Pública em relação a imóveis de devedores tributários.

Política de conteúdo local dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás
(Foto: Pixabay)

A política de conteúdo local dos contratos de exploração e produção de P&G vem sendo positivamente revista pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP desde 2016), como já abordado pela advogada Marina Zago no artigo “Petróleo e gás: a revisão da política de conteúdo local”.

Já foram dados passos importantes: além da alteração dos porcentuais e da forma de cálculo para novos contratos, permitiu-se modificar essas regras de Conteúdo Local (CL) nos contratos já celebrados, com fases ainda em execução, sendo tudo isso feito com consulta e participação do mercado e dos atores envolvidos.

Agora, a ANP segue com a revisão das regras de conteúdo local com mais três consultas e audiências públicas em andamento voltadas à regulamentação dos critérios de CL em unitização e anexação de áreas (CP e AP nº 4/2020), à possibilidade de celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) pelo descumprimento de compromissos de CL mínimo em fases já encerradas (CP e AP nº 5/2020) e aos critérios de apresentação das demonstrações contábeis e financeiras e para a comprovação dos percentuais de CL (CP e AP nº 6/2020). As audiências puderam ser acompanhadas ao vivo pelo canal da ANP no youtube, no qual estão agora publicadas.

Presidência do STF

Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez tratou da posse do Ministro Luiz Fux, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Perez destacou que, diferentemente da Suprema Corte norte-americana, cujo presidente possui maiores poderes e vitaliciedade, o presidente do STF é uma liderança mais administrativa do que jurídica. No entanto, o cargo detém atribuições importantes como a representação do Tribunal perante outros poderes, presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e condução de eventual processo de impeachment do Presidente da República.

O discurso de Fux chamou atenção de Perez. O Ministro mencionou que deve haver deferência necessária aos demais poderes no âmbito de suas competências. O que deu a entender, na visão de Perez, que o judiciário não deve interferir nas decisões tomadas pelo Poder Executivo. Segundo ele, a ideia é autoritária, já que a Constituição Federal consagra jurisdição una e universal protegendo os cidadãos de lesões advindas até mesmo do Estado.

"O judiciário não pode deixar passar a boiada do executivo sobre as nossas cabeças”, concluiu Perez.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h. A produção é realizada pelo Observatório do Terceiro Setor. O "Olhar da Cidadania" também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.

Precisamos falar com os homens e sobre masculinidades
(Imagem: Unsplash)

O Comitê Manesco Mulher promoveu, em 22.set.2020, o evento “Precisamos falar com os homens e sobre masculinidades”, com a presença de Benedito Medrado, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e coordenador do Núcleo Feminista de Pesquisas de Gênero e Masculinidades da Rede Latinoamericana de Investigacion sobre masculinidades. Medrado palestrou sobre papéis de gênero, masculinidades e a importância do engajamento dos homens na luta contra o machismo.

Notas

A advogada Maria Gabriela Freitas Cruz foi nomeada, em 17.09.2020, integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB/MG, para o triênio 2019-2021.

Notas

A advogada Ane Elisa Perez é uma das convidadas do evento on-line “Café da Manhã IBDiC: Licitação e Relicitação de Aeroportos”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), que acontecerá no dia 02.10.2020, das 9h às 11h. As inscrições para o evento podem ser feitas no link: https://zoom.us/webinar/register/WN_-DptfdRbQLavFDRAMgt_UQ.

Notas

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro foi um dos palestrantes do “Congresso de Águas Subterrâneas 2021”, evento on-line promovido pela Associação Internacional de Hidrogeólogos (IAH), que aconteceu entre 21 e 24.09.2020. O encontro pode ser visto na íntegra no link: https://www.youtube.com/watch?v=L-4invhBEbk&feature=youtu.be.

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