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SEPTEMBER, 13 - 2020
nº 748
A Administração e o uso das soluções alternativas de conflitos
(Foto: Unsplash)

A I Jornada de Direito Administrativo, realizada no começo de agosto.2020 pelo CEJ/CJF (Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal), aprovou cinco enunciados sobre resolução de conflitos com a Administração do total de 40. Em linhas gerais, os enunciados reconhecem e incentivam não só o uso da arbitragem, mas também dos demais métodos extrajudiciais de solução de conflitos nos contratos celebrados pelo Poder Público fazendo consideráveis manifestações e refletindo o tratamento já fornecido pelo ordenamento jurídico à resolução de disputas com a Administração Pública

Os 5 Enunciados são os seguintes:

Nº 10. Em contratos administrativos decorrentes de licitações regidas pela Lei n. 8.666/1993, é facultado à Administração Pública propor aditivo para alterar a cláusula de resolução de conflitos entre as partes, incluindo métodos alternativos ao Poder Judiciário como Mediação, Arbitragem e Dispute Board.
Nº 15. A administração pública promoverá a publicidade das arbitragens da qual seja parte, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
Nº 18. A ausência de previsão editalícia não afasta a possibilidade de celebração de compromisso arbitral em conflitos oriundos de contratos administrativos.
Nº 19. As controvérsias acerca de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos integram a categoria das relativas a direitos patrimoniais disponíveis, para cuja solução se admitem meios extrajudiciais adequados de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Nº 39. A indicação e a aceitação de árbitros pela Administração Pública não dependem de seleção pública formal, como concurso ou licitação, mas devem ser objeto de fundamentação prévia e por escrito, considerando os elementos relevantes.

Importância
O Enunciado nº 15, que versa sobre a necessidade de publicidade das arbitragens da qual a Administração é parte, veio para conferir maior segurança no que concerne a este tema. A afirmação está em consonância ao princípio constitucional da publicidade, bem como à determinação em mesmo sentido da Lei de Arbitragem (art. 1º, § 3º).

A Jornada também foi responsável por sanar dúvidas que ainda poderiam existir quanto à indicação e à aceitação do árbitro pelo ente estatal (Enunciado nº 39), expondo, no sentido já manifestado pela doutrina majoritária, que esses não dependem de uma seleção pública formal. Além disso, destaca-se a determinação expressa quanto à possibilidade do uso dos dispute boards nos contratos públicos brasileiros (Enunciado nº 10), o que contribuirá para a difusão deste método de prevenção e de resolução de conflitos.

É importante que seja reconhecido o saldo positivo proveniente da I Jornada de Direito Administrativo e dos enunciados ali aprovados, que servirão como bons parâmetros para a atuação do próprio ente estatal e dos que com ele contrata.

Aprovação da solução para o risco hidrológico ("Generation Scaling Factor")
(Foto: Pixabay)

Em 9.set.2020, foi publicada a Lei nº 14.052/2020, com proposta de solução para judicialização da alocação do risco hidrológico (“Generation Scaling Factor” - GSF).

Trata-se de um passo importante para resolver uma pendência relevante para o setor elétrico, que se arrasta desde 2015 e que, estima-se, provocou a retenção de mais de R$ 8 bilhões não liquidados no mercado de curto prazo.

A solução proposta prevê compensação pelo GSF aos titulares das usinas hidrelétricas participantes do mercado regulado de energia (“MRE”) mediante prorrogação dos seus prazos de outorgas em até 7 anos. Essa extensão será regulamentada pela ANEEL em até 90 dias, com expectativa de abertura de consulta pública sobre o tema nas próximas semanas.

A Lei prevê que a aplicação retroativa da compensação está condicionada à (i) retirada de ações judiciais ajuizadas pelas geradoras; e (ii) não ter repactuado o risco hidrológico nos termos originais da Lei nº 13.203/2015. A renúncia dos processos e eventuais liminares implicará quitação dos valores em aberto no mercado de curto prazo, valores passíveis de parcelamento junto à CCEE.

A advogada Marina Zago adverte que o alcance dos efeitos desejados com a legislação ainda dependa da regulamentação a ser proposta pela ANEEL e da efetiva adesão das hidrelétricas.

Já a advogada Mariana Avelar aponta, ainda, que a solução proposta é relevante, mas que a causa da controvérsia merece ser igualmente enfrentada, com alterações estruturais do risco hidrológico no contexto do MRE.

Por fim, dentre outros dispositivos, foi vetada a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), que previa redirecionamento de recursos originalmente destinados ao fundo social do pré-sal.

LitteraExpress: Especial Energia

No último dia 9.set.2020, foi enviada a primeira edição do "LitteraExpress Especial Energia". O informativo traz as principais novidades do setor, abrangendo energia elétrica, fontes renováveis, biocombustíveis e óleo & gás. O boletim tem curadoria das especialistas da área, Marina Fontão Zago e Mariana Magalhães Avelar.

O informativo trouxe as últimas novidades sobre Conta-Covid, movimentações legislativas relevantes para energia elétrica, leilões e chamadas públicas no setor, dentre outros

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Política e ruptura

Em sua coluna semanal no programa "Olhar da Cidadania", o advogado Marcos Augusto Perez tratou da obra "Ruptura", do sociólogo espanhol Manuel Castells.

Castells escreve sobre as dificuldades e riscos vividos pelas democracias e liberdades, no mundo pós segunda guerra mundial, em que houve aumento da desigualdade, emergência de notícias falsas e renascimento do fascismo.

Em sua análise do livro de Castells, Perez destaca que a globalização econômica não foi capaz de distribuir a riqueza por ela gerada, aumentando a desigualdade e minando a representatividade dos governos locais. “A crise de representação associada a uma impossibilidade crescente de influenciar na construção dos próprios destinos talvez tenha gerado uma crise de identidade, o que levou boa parte das pessoas a se refugiarem em bolhas.”

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.

Notas

A advogada Ane Elisa Perez é uma das convidadas do evento "A escolha da Câmara de Arbitragem", promovido pelo Ministério da Infraestrutura no dia 14.set.2020, das 11h às 13h. O encontro faz parte de um ciclo de seminários, que visa debater arbitragem e mediação na Administração Pública.

Perez também é uma das palestrantes no evento on-line "Curador Especial na Arbitragem – Quando a requerida não comparece", promovido pela Câmara de Arbitragem do Instituto de Engenharia (CMA-IE). O webinar ocorre dia 16.set.2020, das 10h às 11h30.

Notas

O advogado Caio de Souza Loureiro participou, no dia 9.set.2020, de debate promovido pela Comissão de Concessões e PPPs, da OAB/BA. Na companhia do Senador Antônio Anastasia e de Guilherme Pereira, Presidente da Comissão, Caio debateu sobre os impactos da pandemia da Covid nos contratos de concessão e PPP.

Notas

O trainee Rodrigo Rodi participou do XII Congresso Brasileiro de Planejamento Energético, onde apresentou o estudo “A Regulação da Geração Distribuída no Brasil”. O trabalho foi escolhido como um dos 20 melhores do Congresso, e será publicado na Revista Brasileira de Energia. O evento foi promovido pela Sociedade Brasileira de Planejamento Energético – SBPE e ocorreu entre os dias 9 a 11.set.2020.

Notas

O Comitê Manesco Mulher promoveu, em 4.set.2020, um debate interno, "Mulheres, Networking, Carreira e Maternidade". O encontro discutiu o desafio de conciliar a maternidade e a experiência profissional e contou com a participação da advogada Tatiana Cymbalista e com as colaboradoras Silvia de Souza e Gabriela de Aquino, que compartilharam suas experiências no tema.

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