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AUGUST, 21 - 2020
nº 745
Reforma tributária não soluciona controvérsias em telecomunicações
(Foto: Pixabay)

A tributação dos serviços de telecomunicações no Brasil enfrenta os entraves e dificuldades de um sistema complexo. Nesse tema, uma questão que causa controvérsia é a tributação dos SVAs (Serviços de Valor Adicionado). Segundo definição da Anatel e da LGT (Lei Geral das Telecomunicações, Lei nº 9.472/1997, art. 61), os SVAs acrescentam utilidade a um determinado serviço de telecomunicações, mas não se confundem com este. São formas de SVAs os toques de celular diferenciados e notícias enviadas por SMS, por exemplo. A tributação sobre este tipo de serviço tem sido discutida em diversas esferas, sem chegar a um consenso claro e as atuais propostas de reforma tributária não parecem fornecer um horizonte de mudança.

Serviços de telecomunicações e a Constituição
Em suas feições originárias, a ordem constitucional brasileira incluiu os serviços de comunicação no campo da incidência do ICMS, na tentativa de deslocar a capacidade de tributar esta riqueza para os Estados e Distrito Federal. Porém, com o passar dos anos, em especial com a abertura deste mercado no processo de privatização, foram criadas contribuições de intervenção no domínio econômico e uma taxa de fiscalização (destinada ao financiamento da ANATEL) de competência federal, que acabaram por onerar mais o setor e se tornaram uma fonte de financiamento para União.

A competência constitucional para tributar os “serviços de comunicação” acabou se consolidando na figura dos agentes responsáveis por promover a comunicação, tomada como atividade que conecta um usuário a outro. Contudo, com o desenvolvimento do setor, surgiram serviços que operavam no universo das telecomunicações, mas não estavam diretamente relacionados com um “fazer” que promove a comunicação entre dois pontos.

Debate sobre SVAs
A discussão sobre SVA teve no caso dos provedores de internet um importante marco na jurisprudência. Os SVAs operam sobre serviços de comunicação prestados pelos agentes que conectam o usuário à rede de computadores. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Súmula 334, entendeu que não havia competência dos Estados para tributar estas atividades por não se tratarem de serviços de comunicação. Tais serviços, em tese, estariam na esfera do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), imposto municipal.

Com base no precedente dos provedores, os municípios tentam tributar os SVAs como serviços de qualquer natureza. Entretanto, a Lei Complementar 116/03, que dispõe sobre o ISS, não traz nenhuma previsão específica para realizar essa cobrança. Essa discussão é mais atual do que nunca, haja vista que, recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a tributação de serviços “congêneres” àqueles previstos na norma geral do ISS.

Outras consequências
Contudo, esta discussão, que se iniciou com a dúvida sobre a incidência do ICMS sobre os SVA, acabou desaguando em outros tributos setoriais, como as contribuições ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), que tem como base de cálculo as receitas de serviços de telecomunicações. Ora, se os chamados SVAs não são serviços de telecomunicação, não haveria espaço para incluir as receitas fruto de sua prestação na base de cálculo do FUST e do FUNTTEL. Nesta linha, classificar um Serviço como SVA autorizava a sua exclusão da base de cálculo destas contribuições.

Apesar dos diversos conflitos já originados com base na questão, a Anatel ainda não detalhou contornos claros sobre as distinções desses tipos de prestação, repetindo, na maior parte dos casos, as disposições da LGT. Segundo análises de 2018 e 2019 da Anatel, “(...) o SVA não é o meio que possibilita a conexão entre pontos, mas sim uma atividade que acrescenta a essa conexão novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.”

Propostas para o futuro
É certo que SVA não é o meio que possibilita a conexão entre dois pontos. A empresa de SVA também é tida como usuária dos serviços de telecomunicações (§1º, art. 61, LGT), sendo aplicáveis todos os direitos e deveres garantidos aos usuários às suas relações contratuais com operadoras de telecomunicações.

Deste modo, é possível visualizar uma relação triangular, composta por

(i) operadora de telecomunicações, que atende ao usuário e ao prestador de SVA;
(ii) prestadora de SVA, que atende ao usuário e
(iii) usuário, que toma serviço de telecomunicações e SVA.


Certamente, trata-se de uma atividade completa e, no campo da tributação, se o ordenamento atual não confere um tratamento seguro para esta atividade, as propostas de reforma tributária em andamento também não fornecem perspectivas animadoras. Embora nas PECS 45 e 110 os SVA possam estar abarcados no grande Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA), não há qualquer previsão de alteração nas contribuições ao FUST e FUNTTEL. Assim, ainda que se resolva o problema dos principais tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS e ISS), que também incidem sobre a atividade, essas propostas de reforma tributária não são suficientes para conferir segurança jurídica na tributação de SVA para as contribuições de intervenção no domínio econômico.

As dificuldades apresentadas têm especial impacto negativo na possibilidade de inovação, visto que SVAs são fontes de diversos avanços e tecnologias novas. A insegurança quanto a incidência de tributos setoriais ou, ainda, a possibilidade de aumento de tributos pode diminuir a atratividade do mercado nacional. Isso deve também ser ponderado com a iminente instalação do 5G no Brasil, que vai demandar altos investimentos de instalação. Para que sejam amortizados, devem contar especialmente com maior número de acessos e usuários. Nesse sentido, os SVAs são grandes impulsionadores do setor de telecomunicações como um todo, já que, além de usuários dos serviços de telecomunicações, os SVAs também atraem novos usuários para operadoras.

Open Banking: O que esperar do mercado financeiro no futuro próximo?

Convidamos a todos para o webinar “Open Banking: O que esperar do mercado financeiro no futuro próximo?“, que ocorrerá na quarta-feira, dia 26.ago, às 18h30.

Quando implementado, o Open Banking permitirá o compartilhamento de dados entre diferentes instituições, possibilitando que clientes acessem produtos mais competitivos e inovadores. O sistema pode revolucionar o setor financeiro nacional. Entretanto, há grandes questões pela frente: garantia do efetivo ingresso de novos players, preparação dos consumidores para o novo sistema e segurança dos dados pessoais.

O bate papo terá a participação de Carolina Glayder, diretora jurídica e institucional adjunta da ABBC (Associação Brasileira de Bancos); Luísa Soares, head do departamento jurídico da Hash (fintech do setor de soluções em meios de pagamento); Flavia Chiquito, sócia da banca, que atua na área concorrencial; Nicole Katarivas e Raquel Guimarães, advogadas da área empresarial.

As inscrições podem ser feitas através do endereço: https://tinyurl.com/manesco-open-banking

O link para participação, por meio da ferramenta Zoom, será enviado um dia antes do evento.

Projeto da Nova Lei do Gás em regime de urgência no Congresso
(Foto: Pixabay)

O Projeto de Lei nº 6.407/2013, chamado como “Nova Lei do Gás”, entrou em regime de tramitação de urgência, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em 29.jul.2020.


A proposta em discussão busca fomentar a indústria do gás natural no Brasil, mudar do regime de outorga para construção de novos gasodutos de concessão para autorização, além de garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória para atrair investimentos ao setor. O projeto deve ser votado pelo plenário da Câmara entre agosto e setembro para, então, prosseguir para tramitação no Senado Federal.

A despeito do tempo que o rito legislativo naturalmente tomará, há perspectivas positivas de aprovação, considerando o apoio do atual governo e o parecer do relator favorável ao texto. Com mudanças na lei do gás vigente, datada de 2009, espera-se a entrada de novos players no setor de gás natural brasileiro e, assim, fomento à concorrência e redução de preços finais ao consumidor.

Manesco na luta contra o racismo
(Imagem: Centro Acadêmico XI de Agosto/Divulgação)

A Manesco tem buscado contribuir com iniciativas para debater sobre a diversidade e igualdade racial com o objetivo de combater o racismo no ambiente jurídico.

O escritório cedeu salas de videoconferência e suporte para utilização dessas ferramentas para que o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP (FDUSP), realizasse o curso "Como criar espaços antirracistas", que aconteceu entre os dias 10 a 13 de agosto.

A aula de encerramento, ministrada pela profa. Dra. Lia Schucman está disponível online, no link: https://www.youtube.com/watch?v=0jVynlYuABM.

TCU ignora STF sobre prescrição de ações de improbidade
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília (foto: Divulgação)

Nos últimos anos, o TCU (Tribunal de Contas da União) tem ignorado a posição do STF (Supremo Tribunal Federal) no tema da prescrição de ressarcimento ao erário. O Supremo afirmou, em reiteradas decisões, que apenas alguns casos são imprescritíveis, mas a Corte de Contas tem contornado tais decisões, dizendo que todas as ações de ressarcimento ao Estado que tramitam no TCU são imprescritíveis. Na prática, tal entendimento gera insegurança jurídica e contraria a economicidade e a eficiência estatais.

É sobre este tema que os advogados Luís Justiniano Haiek Fernandes e Eduardo Stênio Silva Sousa escrevem o texto “TCU ignora STF sobre prescrição de ações de improbidade”, publicado no Jota.

As principais questões da transição energética
(Foto: Pixabay)

As advogadas Mariana Avelar e Marina Zago assinam o texto “As principais questões da transição energética”, publicado pelo ConJur. Elas discutem os desafios da implantação de modelos sustentáveis de geração de energia no cenário nacional e global.

Abuso de poder religioso

Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez abordou a fala do Ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defendeu a possibilidade de controle judicial contra abuso de poder religioso nas próximas eleições.

Para Perez, o Ministro errou, pois insinua que parte da população não sabe votar, devendo ser tutelada pelos Tribunais Superiores. “Religião e política sempre se misturaram, ora para o bem, ora para o mal”, ressalta o advogado.

“As organizações religiosas são organizações sociais e, como todas as organizações desse tipo, são políticas. É saudável para a democracia que se mobilizem a fazer política”, conclui Perez.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.

Projeto Intergov: cooperação para desenvolvimento dos municípios brasileiros
(Foto: Divulgação)

O Ministério da Economia firmou parceria com o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) para pensar formas de aperfeiçoar a legislação dos consórcios públicos, de modo a ampliar investimentos em infraestrutura, serviços públicos de saneamento (água, esgotos e resíduos sólidos), mobilidade urbana e desenvolvimento urbano. Como parte desse esforço, nos dias 20 e 21.ago.2020, das 9h às 11:30h, será realizado o webinar “Intergov”.

O Webinar discute como municípios podem se unir para promover a estruturação de projetos de infraestrutura e como se unir para contratar PPPs e concessões, dentre outros temas. Um dos convidados do evento é o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, que debaterá propostas para alterações legais e infralegais que podem colaborar para o aumento da produtividade. O evento será transmitido no canal do Projeto Intergov.

Notas

A advogada Flávia Chiquito dos Santos é autora de um dos artigos do livro “The future of Antitrust”, publicado pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC). Ela assina o texto “Technology and Digital Markets: what changes in the antitrust conducts analysis?”.

O livro conta com 45 artigos escritos por 98 autores e ficará disponível para download gratuito no site do IBRAC em 24.ago.2020. Também ocorrerá um Webinar de lançamento nos dias 24, 25 e 31.ago.2020 e 01.set.2020, pela plataforma Zoom.

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