Em sessão virtual do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em junho, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou que todos os casos que tratavam da inclusão de multa no bloqueio de bens em ação de improbidade sejam suspensos em todo o país a fim de padronizar entendimentos (procedimento conhecido por afetação de recursos repetitivos). A questão é importante, pois se repete em diversos casos.
Hoje, raras são as ações de improbidade administrativa propostas sem um pedido liminar de indisponibilidade de bens. O objetivo é nobre: garantir que o prejuízo sofrido pelos cofres públicos seja recomposto. No entanto, há anos se verifica que, no momento da concessão da liminar de indisponibilidade, juízes têm determinado o bloqueio de bens em valor suficiente para assegurar não somente o ressarcimento do dano ao erário (ou a restituição de suposto enriquecimento ilícito), mas também para assegurar eventual condenação ao pagamento da multa civil.
No acórdão que decidiu pela afetação do REsp 1.862.792, o Ministro Napoleão Nunes destacou que “a indisponibilidade patrimonial é severamente restritiva de direitos, e, não raro, muitas ações de improbidade perduram por muitos anos até que sobrevenha sentença. Por isso, esta Corte Superior tem exercido um importante controle de legalidade que pode assegurar a preservação de direitos fundamentais dos implicados”.
A afetação também se propõe a decidir se é possível a inclusão da multa civil nos casos em que a ação é lastreada em possível prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992 (violação aos princípios da Administração Pública), sem apontamento de lesão ao patrimônio público.
Análise
Na ação de improbidade, a multa tem natureza sancionatória e o objetivo das normas que autorizam a indisponibilidade de bens é assegurar a reparação ao erário, não o cumprimento de uma futura punição.
Veja-se que a urgência da definição da questão pelo STJ é agravada pelo fato de que as proporções de multa indicadas nos incisos do art. 12 da Lei de Improbidade apenas indicam o valor limite da multa civil, não há indicação de um valor mínimo. Nestes casos, é comum o Juiz acautelar a multa pelo seu patamar máximo, ainda que esse valor só seja fixado ao final do processo, quando se concluir que a conduta é excessivamente grave. E isso só é possível ao final, com o exercício do contraditório e da ampla defesa.
São muitos os posicionamentos adotados pelo judiciário sobre a possibilidade de inclusão do valor de multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa e pouca a segurança jurídica, o que acaba resultando na multiplicação de recursos sobre o mesmo tema. Contudo, cabe agora ao STJ pacificar a questão. Espera-se que seja decidido de forma a não autorizar medida que caracterize uma punição antecipada.
O Comitê Manesco Mulher, iniciativa que tem por objetivo discutir e implementar ações de fomento à igualdade de gênero, promoveu o Webinar “Gênero e raça: os desafios para o Brasil”.
Realizado no dia 23.jul.2020, contou com a presença de Flávia Piovesan, professora doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da PUC-SP e integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2018-2021).
Piovesan destacou que a construção da igualdade racial e de gênero deve ser entendida à luz dos direitos humanos, ou seja, de processos que abrem espaços de luta pela dignidade da pessoa humana, respeitando o outro na plenitude de sua potencialidade. Ainda afirmou que, apesar da existência de diplomas legais que busquem a igualdade formal, como a Lei Maria da Penha, o Brasil ainda ostenta profundas desigualdades, evidenciadas, inclusive, na pandemia da Covid-19.
Como parte do programa de qualificação da equipe de Estágio do escritório, o advogado Wladimir Antonio Ribeiro proferiu palestra interna sobre o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Na oportunidade, Ribeiro destacou que o diploma legal traz cinco elementos para o setor: (i) uniformização da regulação, (ii) competição no acesso aos contratos, (iii) regionalização da prestação dos serviços, (iv) fixação de metas e (v) normas de acesso a recursos federais. As normas de transição, sexto aspecto, foram vetadas, mas a apreciação de tais vetos pelo Congresso ainda poderá impactar o marco regulatório de maneira considerável.
Realizado no dia 29.jul.2020, esse foi o sexto encontro de uma série de webinars voltados especificamente aos estagiários da Manesco e que têm sido realizados sob coordenação da advogada Alessandra Ungria.
O advogado Wladimir Antônio Ribeiro é um dos entrevistados do texto “Plano de resíduos aumentou coleta seletiva, mas não mudou padrão de consumo”, publicado no canal Ecoa, do portal UOL. Ribeiro comenta a possibilidade do setor industrial custear a reciclagem de seus próprios resíduos no Brasil, analisando também a situação na Europa.
“Países europeus, em geral, gastam zero com reciclagem porque ela é paga por quem colocou esse resíduo no mercado; se o consumidor que usar embalagem mais sustentável pagar menos, isso induz ao consumo mais sustentável”, declarou Ribeiro.
A advogada Flávia Chiquito dos Santos foi uma das convidadas do evento on-line “A história das mulheres no antitruste”, promovido pela Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/DF, em parceria com a Women in Antitrust - WIA.
Também estiveram presentes Isabel Vaz, Barbara Rosenberg, ambas atuantes na área de antitruste, e Cristiane Alkmin Schmidt, ex-conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).