Em muitos países é comum uma política de melhoria da qualidade da regulação. Apesar de as agências reguladoras gozarem de ampla autonomia, estes países instituíram órgãos vinculados ao governo nacional com o objetivo de assegurar a melhoria da qualidade regulatória. O exemplo mais famoso dessa política pública é o Oira - Office of Information and Regulatory Affairs, criado em 1980, e vinculado ao Governo Federal norte-americano. Há órgãos semelhantes na União Europeia e em vários países, como a Alemanha, Inglaterra e Coréia do Sul, por exemplo. O tema é explorado em estudo, do qual o autor desse texto foi um dos coordenadores, que analisa a supervisão da regulação no âmbito mundial.
A política de melhoria da qualidade da regulação, também designada como supervisão regulatória, se justifica em situações em que há várias entidades e outras formas de regulação, havendo a necessidade de que esta regulação seja coordenada e, ainda, ajustada de forma a diminuir custos sem diminuir a sua eficiência em proteger o interesse público. O resultado é o aumento da competitividade econômica, com a geração de emprego e renda, e uma maior facilidade para que os cidadãos exerçam os seus direitos. Em suma: é uma das facetas da política pública conhecida no Brasil como desburocratização.
Atualmente, no Brasil, há 52 entidades com competência de regular o saneamento básico, com atuações cuja qualidade varia muito. Além disso, tamanha diversidade regulatória pode ter impactos negativos nos investimentos. Por essa razão, o Governo Federal, em programa apoiado pelo Banco Mundial, entre 2014 e 2016, produziu profundos estudos, que concluíram pela necessidade de se implantar uma política de supervisão da regulação para o saneamento básico, de forma a propiciar a convergência e a melhoria da qualidade de sua regulação.
A proposta visava dois objetivos:
(i) ser uma primeira experiência da supervisão regulatória, para preparar o ambiente institucional brasileiro para uma supervisão sobre toda a atividade regulatória, como hoje ocorre nos países desenvolvidos; e
(ii) propiciar uma melhoria específica na regulação do saneamento básico, cuja insuficiência é mais pronunciada, de forma a construir um cenário de estímulo aos investimentos, o que é fundamental para permitir que a população brasileira tenha universalizado o acesso a estes serviços públicos essenciais.
Entre os técnicos e as entidades do setor havia consenso, no sentido de que a supervisão da regulação teria o papel de apoiar e acompanhar os reguladores, permitindo que possam produzir regulação de melhor qualidade, mas sem a pretensão de substituí-los ou prejudicar os contratos e projetos em andamento.
O consenso se deu em torno do conceito de norma de referência, de modo que a supervisão se centralize neste instrumento, viabilizando a uniformidade regulatória por indução, sem ignorar as enormes diferenças entre as regiões do país, que obrigam que as soluções sejam adaptadas para as realidades locais. Inclusive norma desta espécie foi editada – a Portaria 557/2016, do Ministro de Estado das Cidades, que instituiu as normas de referência para a elaboração dos estudos econômicos que devem orientar os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico.
Nos anos de 2018 e 2019, o Governo Federal apresentou propostas para mudar o marco regulatório do saneamento básico que previa também a instituição desta política de convergência regulatória, atribuindo para a Agencia Nacional de Águas – ANA a competência para editar as normas de referência para a regulação do saneamento básico. Foram duas medidas provisórias (844/2018 e 868/2018), que foram rejeitadas porque continham outros temas, bem mais polêmicos, e que não conseguiram produzir a maioria parlamentar para a aprovação.
Porém, o Governo Federal, considerando o debate anterior, reapresentou as propostas por meio do Projeto de Lei nº 4.162/2019, aprovado na Câmara dos Deputados e que acaba de ser votado pelo Senado Federal. Após a sanção presidencial, será finalmente implantada a supervisão regulatória no saneamento básico.
Será uma novidade muito bem-vinda. Que a supervisão regulatória comece pelo saneamento básico, mas que não pare nele. Já é hora de o Brasil aproximar a sua regulação das nações mais desenvolvidas, instituindo uma política pública de melhoria da qualidade da regulação, simplificando e, principalmente, eliminando exigências inúteis, que só trazem custos para as empresas e os cidadãos, prejudicando os investimentos, o exercício de direitos e a geração de empregos e de renda.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto assina o texto “Há futuro para o saneamento?”, publicado no portal Jota. Ele discute os avanços trazidos pelo novo marco legal do saneamento e os problemas enfrentados por esse setor no Brasil.
As advogadas Marina Zago e Mariana Magalhães Avelar participaram do evento on-line “GRI Global Energy Transition E-summit 2020”. O seminário é promovido pelo GRI Club, grupo que reúne importantes players do setor infraestrutura com atuação em todo o mundo. As palestras aconteceram entre 30.jun.2020 e 3.jul.2020, com discussões sobre as mudanças no setor de energia e os impactos pandemia da Covid-19.
Dentre os principais temas abordados, estão: o impacto da pandemia no setor; energias renováveis, modos de financiamento e os processos específicos dessa área; e perspectivas na redução de emissão de carbono na produção de energia. A programação completa está disponível no site do GRI Club.
A advogada Nina Nobrega Martins Rodrigues assina o texto “O jogo da memória”, publicado na coluna do jornalista Fausto Macedo no jornal Estadão. Ela discute o processo de criação da memória coletiva ao longo da história.
O advogado Hendrick Pinheiro é um dos professores do programa de cursos de férias de julho de 2020 da Faculdade Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Ele ministra os cursos “Introdução ao Direito Financeiro” e “Gastos Tributários Indiretos: orçamento da extrafiscalidade”.
Os eventos serão realizados em plataforma on-line e são abertos para o público externo. Mais informações sobre os cursos e a área para inscrições podem ser encontradas no site da FDSBC.
O advogado Fábio Barbalho Leite participou do evento on-line “Fase V do Audesp – Repasses Públicos ao 3º Setor”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no dia 2.jul.2020. O evento discutiu a auditoria eletrônica das contas no estado em relação a repasses ao terceiro setor e está disponível no canal do YouTube da Escola de Contas Públicas do TCESP.
Ele também esteve presente no Webinar “Overview do cenário econômico atual e as implicações da COVID-19 na economia brasileira”, promovido pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil no dia 03.jul.2020. O evento está disponível no canal da Câmara no Youtube.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto foi o moderador do Webinar “Regulação das telecomunicações e rastreamento em tempos de pandemia: direito à saúde e direito à privacidade”, promovido pela FGV Direito Rio, dia 30.jun.2020 às 18h. O evento contou com a presença de Juliano Maranhão, da Faculdade de Direito da USP, Caio Mario Pereira Neto, da FGV Direito SP, e Ivan Hartmann, da FGV Direito Rio. O Webinar pode ser assistido na íntegra no canal da FGV no YouTube.
Marques Neto também foi um dos expositores do Webseminário realizado pela AASP. "A atuação dos Tribunais de Contas: limites da censura". O evento ocorrido no dia 2.jul.2020 também contou com a participação de André Rosilho, da USP, e Christianne Stroppa, da PUC-SP.
O advogado Marcos Augusto Perez foi um dos expositores do evento "Fomento público em tempos de pandemia", transmitido no canal de YouTube da ESA (Escola Superior de Advocacia) OAB/RJ. A live aconteceu no dia 24.jun.2020. Também participaram o professor Fernando Mânica, a coordenadora acadêmica da ESA-OAB/RJ Thaís Marçal, e o procurador da UERJ Leonardo Rocha.
Perez também foi um dos expositores no webseminário "Ativismo e autocontenção: o papel do Judiciário no pós-crise", organizado pela AASP e realizado em 1º.jul.2020. Também participaram os professores Dinorá Adelaide Musetti Grotti e Luis Manuel Fonseca Pires, ambos da PUC-SP.
A equipe da Manesco acompanha diariamente a publicação de atos normativos, de diferentes esferas federativas, relacionados à pandemia da Covid-19. Veja mais um complemento dessa pesquisa, que pode ser acompanhada na íntegra por meio deste link.