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JUNE, 29 - 2020
nº 736
Operação entre Whatsapp e Cielo na mira do CADE
(Foto: Pixabay)
Flávia Chiquito dos Santos
by Flávia Chiquito dos Santos

Na noite de terça-feira, 23.jun.2020, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) impôs Medida Cautelar para suspender a operação de parceria, no Brasil, entre Facebook e Cielo, na qual as empresas estabelecem relação comercial para viabilizar aos estabelecimentos comerciais credenciados junto à Cielo o recebimento de pagamento por meio da plataforma do WhatsApp Business.

Um dos mercados afetados pela operação é o de credenciamento (adquirência) de transações, em que a Cielo possui atuação. Tal mercado está na mira do CADE há tempos: de 1995 a 2019, o CADE julgou 108 atos de concentração relacionados ao mercado de instrumentos de pagamento e iniciou 14 investigações envolvendo temas como acordos de exclusividade, recusa em contratar e venda casada, por exemplo, práticas estas que envolviam os 23 principais participantes da indústria de pagamento.

De acordo com a autoridade antitruste, a elevada participação detida pela Cielo no mercado nacional de credenciamento e captura de transações (acima de 40%, com base no número de terminais), ocupando o primeiro lugar no país, acende um sinal de alerta.

Por sua vez, o Whatsapp, que pertence ao Facebook, possui uma base de 120 milhões de usuários ativos no Brasil, seu segundo maior mercado, perdendo para a Índia. Segundo o CADE, essa base significativa seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo envolver exclusividade entre elas.

Assim, o CADE adotou a Medida Cautelar com fundamento no fato de que a posição dominante da Cielo, somada à significativa base de usuários do Whatsapp, poderá resultar em um grau de vantagens competitivas a estas empresas que seria impossível de ser alcançado pelos demais concorrentes.

Outras questões
Outro risco concorrencial apontado pelo CADE se refere à participação de grandes bancos no arranjo entre Facebook e Whatsapp, pois o Banco do Brasil e Bradesco, por exemplo, são acionistas da Cielo. Assim, a eventual oferta da nova solução apenas para usuários que possuem cartões emitidos por esses bancos pode gerar distorções no mercado bancário.

Controle prévio do CADE
Ainda há uma escassez de informações disponíveis sobre essa operação para uma avaliação mais adequada do tema. Porém, independente de a operação ser de notificação obrigatória ou não ao CADE, o Conselho tem a faculdade de, no prazo de 1 ano a contar da respectiva data de consumação da operação, requerer a submissão do negócio, na forma de um ato de concentração, se entender que se trata de operação que pode resultar em riscos concorrenciais ao mercado (Lei n. 12.529/11, art. 88, § 7º).

Nesse sentido, o CADE já instaurou um "processo administrativo para apuração de ato de concentração" (APAC) Seria no limite curiosa a omissão das empresas em não notificar essa operação às autoridades competentes, sabendo – por hipótese - de sua obrigatoriedade, pois os players envolvidos não poderiam alegar desconhecimento da lei, já que estes, por serem recorrentemente avaliados pelas autoridades concorrenciais mundo afora, têm conhecimento da competência dos órgãos antitruste para tipos específicos de parcerias.

Cooperação entre reguladores
O BACEN (Banco Central), em linha com a medida adotada pelo CADE, também determinou que a Visa e a Mastercard suspendessem os pagamentos por meio do WhatsApp, uma vez que a realização das transações sem a supervisão adequada pode gerar danos irreparáveis ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Vale ressaltar, em paralelo, que, recentemente, a Justiça alemã confirmou decisão adotada pelo órgão antitruste daquele país (Bundeskartellamt), a qual impôs restrições ao Facebook à coleta de dados de seus usuários feita sem prévio consentimento. Além disso, há investigações instauradas recentemente por diversas jurisdições sobre condutas potencialmente abusivas praticadas pelas Big Techs, bem como fóruns internacionais vêm debatendo sobre os efeitos na concorrência decorrentes do elevado e ascendente poder de mercado que estas superplataformas detêm.

Desafio
Autoridades antitruste ao redor do mundo possuem o desafio de suprir a falta de conhecimento adequado e suficiente sobre as peculiaridades de mercados dinâmicos e inovadores. Essas características colocam à prova se a análise tradicional antitruste é capaz de identificar, de maneira efetiva, todas as características e efeitos das estratégias dos players desses mercados. Portanto, o dilema que se impõe diz respeito ao risco de uma regulação/intervenção desmedida não só mitigar abusos, mas também impactar negativamente a inovação.

Considerando a complexidade da análise de mercados digitais, a cooperação entre órgãos reguladores relacionados a tais mercados é essencial. Muito se discute sobre a importância da transparência na gestão de dados e a necessidade de existir uma autoridade competente para regulação de dados — os quais são os ativos mais valiosos quando o assunto é economia digital. Nesse sentido, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira é urgente.

Superar desconfianças e mudar a cultura de doações

A Manesco promoveu na última terça-feira, 23.jun.2020, com apoio da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), o Webinar “Doações e a Covid 19: desafios e estratégias”. O vídeo com a gravação na íntegra está disponível no canal de YouTube da Manesco.

O evento teve como palestrantes a advogada do escritório especializada em terceiro setor, Mariana Chiesa; a Procuradora Geral de Curitiba/PR, Vanessa Volpi; e a assessora da Frente Nacional de Prefeitos, Ingrid Freitas. Contou também com a participação dos sócios Eduardo Ramires e do mediador do debate Wladimir Antonio Ribeiro.

O encontro discutiu o cenário das doações no Brasil, antes e durante a pandemia, apontou desafios e sugeriu estratégias para simplificar e viabilizar mais a prática no país. A experiência da crise da Covid-19 deixa legados que podem auxiliar na superação das dificuldades e até na mudança da cultura brasileira de doações.

Exposições
Mariana Chiesa destacou a importância das doações e como aprimorar os instrumentos que podem garantir sua viabilidade e fomento. Com a crise da Covid-19, o Brasil teve um aumento significativo de doações. “Com a pandemia, em menos de três meses atingimos R$ 3,1 bilhões de doações no país”, mais do que a média anual dos últimos 5 anos. Apesar do avanço de nossa capacidade filantrópica, a advogada ressaltou que dois grandes desafios permanecem: o cultural e o normativo. O primeiro diz respeito a desconfiança com o destino das doações. Já o segundo são as ausências de uniformidade legislativa, obrigação de licitação de doação com encargo, proibição de doações em ano eleitoral, entre outras.

A procuradora de Curitiba Vanessa Volpi contou sobre a iniciativa do Disque Solidariedade, um serviço para facilitar as doações no município. Mas alertou que, mesmo na pandemia, as pessoas encontram muitas dificuldades para doar e têm desconfiança se as doações chegam mesmo aos mais necessitados. Nesse sentido, Volpi considera que o poder público precisa cada vez mais fazer essa intermediação. A procuradora apontou também as dificuldades do gestor público durante a crise da Covid-19. “A cobrança está muito grande. Em três meses, desde que decretamos estado de emergência em Curitiba, recebemos mais de 800 ofícios do Ministério Público e da Defensoria. Estamos numa ‘pandemia de ofícios’”, desabafou.

Já a Ingrid Freitas, da FNP, reforçou que é preciso uma legislação transparente para que a sociedade se sinta motivada a fazer doações. “A resistência de doar é proporcional a essa desconfiança”, declarou. Também se dispôs, por meio da FNP, a se empenhar no trabalho de mudar essa cultura e a manter os avanços mesmo depois da pandemia.

Debates
O evento destacou a necessidade de superar a desconfiança e mudar a cultura de doações no país como legados da pandemia. “No Brasil temos muitos doadores, mas com insegurança de fazer doação. A doação em dinheiro tem uma suspeita tão grande que em época eleitoral se suspende a doação”, comentou Wladimir Antonio Ribeiro.

Eduardo Ramires também tratou do tema, mas sob as perspectivas da cultura e da religião. “Na cultura judaica a produção da riqueza é um dever religioso, diferente do cristianismo que praticamos, no qual o dinheiro contamina ou é considerado sujo. Isso reflete o conceito que está por trás de algumas ideias que temos de não poder fazer doação em dinheiro. Na cultura judaica, o dizimo é uma obrigação religiosa que o cidadão tem com a comunidade. E esse dever é a base de muitas culturas de países que fazem maior doação como os EUA”, refletiu.

O estudo realizado por Mariana Chiesa, a experiência da cidade de Curitiba e o conhecimento da FNP contribuíram para um debate esclarecedor e produtivo sobre o tema.

Lei muda regras de direito privado durante pandemia
(Foto: Pixabay)

Para amenizar os efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia, foi publicada, em 12 de junho, a Lei 14.010/2020, instalando o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). O normativo traz uma série de disposições transitórias que abarcam várias relações de direito privado. A seguir, os principais destaques.

Prazos
A lei estabelece que os prazos prescricionais serão considerados impedidos ou suspensos a partir da entrada em vigor da Lei até 30.out.2020. Na prática, o credor que tem um crédito cujo prazo prescricional estava em vias de expirar terá ao menos até outubro para ajuizar a ação para cobrar em juízo o crédito.

Outro fato relevante sobre prazos diz respeito à usucapião. A Lei suspende os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária a partir da entrada em vigor da Lei até o final de outubro.

Para empresas
Uma medida que se destaca para as pessoas jurídicas de Direito Privado são as assembleias gerais, que poderão ser realizadas por meios eletrônicos, mesmo que essa medida não esteja prevista nos atos constitutivos.

No campo do direito consumerista, afastou-se a aplicação do direito de arrependimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), até 30.out.2020, para os casos de entregas de produtos perecíveis, de consumo imediato ou de medicamentos. Portanto, o consumidor não tem direito de restituição de valores caso se arrependa da compra, em até 7 dias do recebimento, nos casos acima mencionados em casos de compras à distância. Nesse caso, ficou clara uma proteção maior ao empresário.

Outros destaques
A Lei determina que a prisão civil por dívida alimentícia se cumprirá, até 30.out.2020, sob a modalidade domiciliar. Outro reflexo no Direito de Família e Sucessões se faz sobre o prazo para sucessões abertas a partir de 1º.fev.2020. O prazo de 2 meses, contados da morte, para a inicialização do inventário e partilha fica prorrogado até o final de outubro de 2020.

Há também efeitos sobre o regime concorrencial, não tendo eficácia dispositivos da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) que dizem respeito à venda de mercadorias ou prestação de serviços abaixo do preço de custo, sobre a cessação parcial ou total das atividades empresariais sem causa justificada ou mesmo a consideração, como ato de concentração, quando duas ou mais empresas celebrarem contrato associativo, consórcio e joint venture. Neste último caso, poderá ocorrer análise posterior dos acordos que não forem necessários ao combate ou ao enfraquecimento dos efeitos decorrentes da pandemia.

Manesco no ranking da Leaders League

A Leaders League - Brasil, agência internacional de classificação de escritórios de advocacia, anunciou uma série de novos rankings. Dentre as áreas divulgadas, a Manesco figurou dentre os principais escritórios do país na área de Telecommunications.

Nos rankings de 2020 anunciados anteriormente, a Manesco também já figurava nas áreas de Projects & Infrastructure e Public Law – neste último, ocupando a posição de Leading Firm, a mais alta do ranking.

A advogada Mariana Chiesa Gouveia Nascimento participou do podcast “Meia Hora do Moro”, em 19.jun.2020. Ela discute os desafios enfrentados pelas cidades e pelo direito urbanístico. O podcast está disponível na plataforma Spotify.
Ela também é uma das convidadas do evento de lançamento do “Pacto pelas cidades justas”, uma articulação de organizações da sociedade civil em prol de políticas sociais urbanas contra a desigualdade.
Mariana falará sobre novos modelos de governança compartilhada, dia 30.jun.2020, às 17h. O evento será transmitido na página do Facebook do “Pacto pelas cidades justas”.

A advogada Ane Elisa Perez assinou o texto “Os Dispute Boards nas concessões públicas”, publicado em pelo portal LexLatin. Ela comenta sobre o papel de destaque que os comitês de prevenção e resolução de disputas (“dispute boards”) devem ter nos contratos de concessão, de acordo com o Projeto de Lei Geral de Concessões (PL nº 7.063/17), atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados.

Ane também é uma das convidadas do Webinar “Covid-19 e Resolução de Disputas nas Concessões Aeroportuárias”, promovido pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - Brasil (Camarb), no dia 30.jun.2020, às 10h. As inscrições podem ser feitas pela plataforma Sympla.

O advogado Vinicius Alvarenga e Veiga se tornou membro efetivo da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Seção São Paulo, para a gestão 2019/2021.

Regulação extraordinária relacionada à Covid-19

A equipe da Manesco acompanha diariamente a publicação de atos normativos, de diferentes esferas federativas, relacionados à pandemia da Covid-19. Veja mais um complemento dessa pesquisa, que pode ser acompanhada na íntegra por meio deste link.

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