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JUNE, 21 - 2020
nº 735
Open Banking pode transformar sistema financeiro
Fachada da sede do Banco Central, em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Nicole Katarivas
by Nicole Katarivas
Raquel Lamboglia Guimarães
by Raquel Lamboglia Guimarães

Alinhados à tendência global de adoção de um sistema bancário aberto e transparente, o Bacen (Banco Central) e o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicaram em 04.mai.2020 a Resolução Conjunta nº 1, sobre a implementação do Open Banking por instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas a funcionar pelo Bacen (Participantes).

O Open Banking permite o compartilhamento de dados de clientes por uma API (Application Programming Interface - interface de programação de aplicativos) que padroniza uma plataforma compartilhada, garantindo interação entre sistemas e permitindo que os usuários movimentem suas contas por diversos sistemas e acessem produtos financeiros oferecidos por qualquer Participante.

Potencial
Diante disso, o Open Banking possui o potencial de tornar o setor financeiro mais competitivo, reduzindo a concentração do mercado pelas grandes instituições por meio do ingresso de novos agentes, assim como de promover a oferta de produtos diferenciados e garantir maior acesso ao sistema bancário.

O conceito vem da ideia de que o titular é o proprietário de seus dados, podendo decidir sobre sua utilização e compartilhamento, que dependerá de consentimento prévio e expresso do titular de modo claro, preciso e inequívoco. Os dados não poderão ser usados para fins não informados ao titular ou diversos à finalidade do Open Banking.

Regulação
De modo semelhante à União Europeia, no Brasil o sistema adotará a autorregulação. As próprias Participantes deverão padronizar as interfaces, conforme convenção a ser celebrada. Não obstante, a Resolução prevê a garantia de representatividade e a pluralidade de instituições e segmentos. Ademais, a estrutura inicial de governança será estabelecida pelo Bacen, a quem caberá também aprovar os termos da convenção.

A norma pode ser um divisor de águas para o setor financeiro nacional, gerando oportunidade para as fintechs que atuam ou pretendam atuar no país. No entanto, para que o sistema seja efetivo, cabe ao Bacen regulamentar ou se pronunciar sobre os diversos tipos de fintechs operantes, pois apenas as de crédito foram regulamentadas.

O art. 36 da Resolução traz alternativa para participação no sistema pelas demais fintechs e empresas não definidas como instituições financeiras, pois admite a parceria com as Participantes. É também admitida parceria com empresa sediada no exterior, desde que observada a legislação vigente no que tange a transferência de dados.

Segurança
Como regra central, os serviços deverão ser prestados considerando a segurança da informação e os direitos dos usuários. Caberá aos contratos de parceria definir a responsabilidade de cada uma das partes envolvidas, tendo em vista que às Participantes se aplicam normas específicas do Bacen sobre sigilo de informação, armazenamento de dados e cibersegurança.

O Open Banking demandará alterações significativas no modo de oferecer serviços bancários, incluindo a necessidade de investimento em sistemas, desenvolvimento de produtos mais competitivos, comunicação e cibersegurança. Contudo, se bem implantado, tem o potencial de transformar o sistema financeiro nacional, criando oportunidades para Participantes e novos agentes e garantindo maior liberdade e diversidade de oferta aos consumidores.

Evento discute PEC do Orçamento de Guerra

A Manesco promoveu, em 3.jun.2020, o Webinar “Orçamento de Guerra”. O evento contou com a participação dos advogados Marcos Augusto Perez e Wladimir Antonio Ribeiro, ambos da banca, além do economista Gabriel Galípolo, presidente do Banco Fator. O vídeo está disponível no canal de YouTube da Manesco.

A PEC 10/2020, do Orçamento de Guerra, faz parte de uma tendência mundial de medidas para combater os impactos econômicos da pandemia. Tais medidas chegaram ao Brasil com certo atraso, ao passo que a discussão ao redor do mundo já vinha ocorrendo há mais tempo.

Dívida pública e liquidez
Galípolo contou sobre a trajetória da dívida brasileira, que tem aumentado nos últimos anos, impactando negativamente o cumprimento da chamada “regra de ouro”, que não permite que a administração pública contraia dívidas para financiar despesas de custeio.

“Muitas questões [trazidas pela PEC] são libertações de amarras colocadas por nós mesmos como forma de disciplina fiscal”, afirmou Galípolo. A principal amarra flexibilizada pela PEC é a “regra de ouro”. Entretanto, segundo o economista, a PEC não contempla mecanismos que forneçam liquidez direta à população. Com a crise, pessoas consomem menos, empresas vendem menos e passam a demitir, gerando um espiral negativo na economia.

Regulação da moeda
Marcos Perez comentou sobre as diferentes regras para emissão de moeda ao longo da história brasileira. Inicialmente, nos anos 1960, o Conselho Monetário Nacional (CMN) podia emitir moeda discricionariamente, segundo regulamentação da Lei 4.595/1964. Anos depois, essa configuração favoreceu crises de hiperinflação. Com o advento do Plano Real (Lei 9.069/1995), a emissão de moeda foi condicionada à presença de reservas internacionais (“âncora cambial”), resultando em maior equilíbrio nas contas.

O advento da Lei 13.820/2019 limitou ainda mais a emissão de moeda, fazendo com que, segundo Perez, uma lógica contábil prevalecesse em detrimento da lógica econômica. O Orçamento de Guerra rompe com as amarras criadas pela lei, possibilitando uma atuação mais significativa do Estado, mas só durante a pandemia. Perez concluiu que os agentes públicos terão uma janela para agirem e, caso não o façam, poderão responder criminalmente e também por improbidade.

Anatomia do Orçamento de Guerra
Wladimir Antonio Ribeiro apresentou um panorama do Orçamento de Guerra, desde a apresentação da PEC, em 1º.abr.2020, até sua promulgação, em 7.mai.2020, incluindo as propostas rejeitadas pelos parlamentares.

Ribeiro levantou dois questionamentos acerca das disposições do Orçamento: se valeriam apenas para o Governo Federal, em virtude do texto mencionar unicamente a União; e como seria possível para o Banco Central comprar diretamente títulos de pequenas empresas, tendo em vista que essa compra fica atrelada a avaliações de risco realizadas por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco.

Doações e a Covid-19: desafios e estratégias
(Foto: Divulgação)

A Manesco, com apoio da Frente Nacional de Prefeitos, promove o Webinar "Doações e a Covid-19: desafios e estratégias". Os palestrantes serão a advogada da Manesco especializada em terceiro setor, Mariana Chiesa; a Procuradora Geral de Curitiba/PR, Vanessa Volpi; e o Secretário Executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre.

O encontro apresentará um panorama no Brasil e os desafios e estratégias para atrair e tornar as doações mais seguras para o setor público e para a iniciativa privada. Alguns dos temas abordados serão: desafios para doar ao setor público, falta de uniformidade legislativa, obrigação de licitação para doação com encargos, proibição de doações em ano eleitoral e dificuldades apresentadas pelas entidades sem fins lucrativos para receber doações, como a incidência de tributação e falta de incentivos.

As inscrições devem ser feitas por meio do endereço: https://tinyurl.com/manesco-doacoes. O link para participação por meio da ferramenta Zoom será enviado um dia antes do evento.  
 

Projeto Luiz Gama de Permanência
(Foto: Divulgação/ Representação Discente FDUSP)

A Representação Discente da Faculdade de Direito da USP desenvolve o “Projeto Luiz Gama de Permanência”, que visa a disponibilizar 40 notebooks a alunos hipossuficientes para que possam estudar durante o isolamento social. Serão aceitas tanto contribuições em dinheiro como doações de notebooks.

Para mais informações sobre como contribuir e para a descrição completa do projeto, acesse o endereço: http://luiz-gama.coletivoconstrucao.com.br/

Webseminário USPUC: O Direito Administrativo após a Covid-19
(Foto: Divulgação/ AASP)

A AASP (Associação de Advogados de São Paulo) organiza o Webseminário "USPUC: O Direito Administrativo após a Covid-19". Os encontros, que se iniciam a partir do dia 23.jun.2020, reunirão especialistas de duas das principais escolas de direito administrativo no Brasil – PUC-SP e USP – para debater os desafios trazidos pela pandemia da Covid-19.

A coordenação é realizada pelo advogado da Manesco, Marcos Augusto Perez, juntamente com os professores Fernando Dias Menezes de Almeida, Marcos de Lima Porta e Maurício Zockun

A programação completa e inscrição para cada uma das palestras estão disponíveis no site da AASP.

A Emenda Constitucional nº 106/2020 instituiu o chamado “Orçamento de Guerra”, que consiste em um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Ela flexibiliza gastos dos governos que tenham decretado estado de calamidade pública, com o objetivo de fazer frente às despesas necessárias no combate à Covid-19.

Para debater o "Orçamento de Guerra", o Instituto de Juristas Brasileiras promoveu uma roda de conversa com a advogada da Manesco Raquel Lamboglia Guimarães, e Pedro H. Magalhães Azevedo, analista de controle externo do TCE/MG. O debate foi intermediado pela diretora regional do IJB/ES, Lígia Barroso Fabril.

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro foi um dos convidados do encontro “O saneamento na Bahia e a importância do setor para a retomada da economia”, promovido por Leonardo Góes, Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento da Bahia. Luigi Longo, presidente do Instituto Movimento Cidades Inteligentes, também esteve presente.

O debate ocorreu em 16.jun.2020 e foi transmitido como Live no perfil de Instagram de Góes, https://www.instagram.com/leonardogoessilva/

A advogada Ane Elisa Perez participou do evento "Últimas novedades sobre el trabajo de la Corte Internacional de Arbitraje de la ICC y su Secretaría", reunião exclusiva para membros das comissões de arbitragem da ICC.

Regulação extraordinária relacionada à Covid-19

A equipe da Manesco acompanha diariamente a publicação de atos normativos, de diferentes esferas federativas, relacionados à pandemia da Covid-19. Veja mais um complemento dessa pesquisa, que pode ser acompanhada na íntegra por meio deste link.

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