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09 DE JUNHO DE 2020
nº 733
Administração de associações e fundações é flexibilizada, mas entendimento é frágil
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Mariana Chiesa Gouveia Nascimento
por Mariana Chiesa Gouveia Nascimento

Os imperativos de isolamento social decorrentes da situação de pandemia da Covid-19 produzem efeitos diretos na administração de associações e fundações sem fins lucrativos, principalmente, no que diz respeito às suas obrigações legais e estatutárias de realização de assembleia geral e reunião ordinária de seus órgãos de administração. Com isto, cria-se impedimentos à plena gestão destas pessoas jurídicas, sobretudo, em relação à formalização de eleição e nomeação de administradores.


A Medida Provisória 931/2020, de 30.mar.2020, estabeleceu solução específica para este tema para o universo das sociedades empresariais, permitindo a prorrogação da data de realização de assembleia geral e da vigência do mandato dos administradores e conselheiros de sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas.


Com base na utilização analógica da legislação é possível a extensão do regramento desta MP, de forma supletiva, às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.


Muito embora não haja previsão expressa na MP, observa-se que o Código Civil, em seu Artigo 44, § 2º, reconhece expressamente a conexão entre o regramento jurídico das associações e das sociedades empresariais. Desta forma, na prática, há ampla utilização, por meio de analogia, de dispositivos próprios da legislação empresarial para suprir lacunas no tratamento legal das pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o que deve ser feito neste caso de modo a não prejudicar a gestão destas entidades.

Fundações privadas
Mais complexo é viabilizar a possibilidade de utilização direta das disposições da Medida Provisória pelas fundações privadas, tendo em vista que estas se encontram sob a curadoria do Ministério Público, e possuem uma organização societária distinta, sendo o seu órgão superior de deliberação o Conselho Curador e não a assembleia geral. Até o momento, não houve indicação pelos Ministérios Públicos estaduais, a respeito da possibilidade de prorrogação das datas de reunião do Conselho Curador e do mandato de seus dirigentes e conselheiros. O MP-PR veiculou Ofício Circular 03/2020, autorizando a realização de reuniões virtuais, mas não traçou considerações sobre a questão do mandato dos administradores.


Por fim, cabe esclarecer que ainda não há posicionamento claro, por parte dos cartórios responsáveis pelo registro de documentos de pessoas jurídicas, acerca do tema, sendo realizado o exame caso a caso de cada situação apresentada para registro.

Uniformização
O CDT-SP informa que a possibilidade de utilização supletiva da Medida Provisória 931/2020 está sendo examinada de forma individual pelos cartórios, mas não há expectativa de que haja uma orientação geral a respeito de sua utilização de forma supletiva para associações e fundações. Neste tocante, observa-se que a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP, responsável pelas normas de serviço das unidades extrajudiciais, ainda não emitiu qualquer tipo de entendimento sobre o tópico.


Espera-se que, no futuro próximo, as autoridades competentes comuniquem orientações a serem seguidas neste período excepcional. No momento, na ausência de definição mais específica, recomenda-se o diálogo com os cartórios responsáveis para identificação de estratégias que possam viabilizar o registro de atas de Assembleia Geral e demais reuniões. Orienta-se que seja dada prioridade à prorrogação dos mandatos dos atuais dirigentes, a fim de se evitar entraves burocráticos ou a acefalia da entidade.

Agenda legislativa 2020
Senado Federal/Flickr

Na visão do governo, quais são as prioridades na agenda legislativa para o ano de 2020? Quais são os principais projetos para se avançar em pautas de infraestrutura e energia?


Essas respostas estão no report "Atualização da Agenda Legislativa para 2020", produzido em conjunto pela Manesco e pelo GRI Club.


O report é resultado de um e-meeting ocorrido no dia 22.mai.2020, mediado pelo advogado Marcos Perez, e que contou com a presença de três Secretários-Executivos do Governo Federal.

Fortalecimento da sociedade civil
Doações de ONG durante pandemia do coronavírus (Imagem: Ricardo Moraes/Reuters - Reprodução Nexo Jornal)

O portal Nexo publicou o texto “Fortalecer a sociedade civil é estratégia de desenvolvimento”, escrito pela advogada Mariana Chiesa Gouveia Nascimento. Ela aborda o importante papel de entidades do terceiro setor na execução de políticas públicas para a superação da crise gerada pela pandemia.

O paper da advogada Mariana Magalhães Avelar, assinado juntamente com o estagiário da Manesco Belo Horizonte, Amael Notini, foi aceito para apresentação oral no painel de redução do riscos de desastres da Eau Mega 2020, conferência internacional organizado pela UNESCO que, até o momento, ocorrerá em Paris, em dezembro deste ano.

A pesquisa apresentada aborda aprendizados e medidas de planejamento estratégico para contenção de riscos de inundações e de escassez de água no contexto dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho (MG).

Fruto da PEC 10/2020, do "Orçamento de Guerra", foi promulgada, em 7.mai.2020, a EC nº 106/2020, que instituiu um "regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia". Duas medidas se destacam: a possibilidade de contratação com o poder público mesmo estando em débito com o sistema de seguridade social e afastamento da "regra de ouro" durante a calamidade.


A advogada Raquel Lamboglia Guimarães analisa a Emenda Constitucional em matéria publicada no site da Italcam (Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura).

O advogado Alexandre Rodrigues de Sousa foi um dos mediadores do Hard Talk "Desafios do Abuso de Direito Processual", promovido pelo Instituto de Direito Processual (IDPro), no dia 10.jun.2020, às19:00h.


O evento teve como debatedores: Trícia Navarro, professora da UFES, Maurício Cunha, professor da PUC/MG, e Fernando Jayme, professor da UFMG.

O advogado Caio de Souza Loureiro foi um dos convidados para o debate de lançamento da obra "Acordos Administrativos no Brasil", na qual contribuiu como coautor. Foram analisados casos práticos de acordos celebrados pela Administração Pública. O evento foi mediado pelo professor Gustavo Justino de Oliveira e está disponível no youtube.


Loureiro também palestrou no evento on-line "O PL 2.139/2020 (regime jurídico emergencial e transitório dos contratos públicos) é necessário?”. O advogado colaborou com a redação do PL. O seminário, organizado pelo Núcleo Discente de Direito Administrativo (NUDDA) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), também contou com a palavra dos advogados Egon Bockmann Moreira, professor da UFPR, e Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP.

A advogada Flávia Chiquito dos Santos foi a mediadora do evento “Efeitos do Pacote Anticrime na Esfera Concorrencial”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concor­rência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC). O evento teve palestras de Fernando Castelo Branco, professor da PUC/SP, e Marina Coelho Araújo, professora do Insper.

A advogada Ane Elisa Perez participou do evento “Antes e depois do Covid-19: O papel das Câmaras de Arbitragem (rotinas, funções e decisões)”, promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). O evento está disponível na íntegra no canal do CBMA no YouTube.

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro esteve presente na palestra on-line “Compras governamentais e consórcios intermunicipais”, promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A palestra pode ser acessada no canal da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP no Youtube.

Regulação extraordinária relacionada à Covid-19

A equipe da Manesco acompanha diariamente a publicação de atos normativos, de diferentes esferas federativas, relacionados à pandemia da Covid-19. Veja mais um complemento dessa pesquisa, que pode ser acompanhada na íntegra por meio deste link.

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