Não é novidade que a pandemia trouxe consigo efeitos que jamais foram vistos no âmbito das contratações. Especialmente no setor de infraestrutura, a nova dinâmica impacta diretamente no equilíbrio econômico-financeiro das avenças.
Diante desse panorama, em que todos os players, em maior ou menor escala, estão sendo atingidos, como resolver os embates das contratações e, ao mesmo tempo, evitar um colapso dos negócios vigentes e um aumento de litígios?
Soluções colaborativas
Tradicionalmente, os contratantes brasileiros possuem uma cultura beligerante, que geralmente prefere recorrer às medidas mais tradicionais de solução de conflito, como a via judicial e, em determinados casos e de forma mais recente, a arbitral.
Entretanto, em momentos de crise, o ideal é evitar ao máximo o litígio, judicial ou arbitral. Essas medidas podem representar uma morosidade que o cenário simplesmente não comporta. Além disso, podem ser muito custosos, o que não é desejado enquanto os envolvidos estão em situação econômica fragilizada.
Nesse contexto, as opções mais efetivas mostram-se pelos meios de soluções colaborativas, podendo-se citar a negociação (utilização de técnicas negociais com o objetivo de autocomposição), mediação (em que se elege um terceiro isento a conduzir e guiar as partes para negociação) e dispute boards (instalação de comitê técnico para prevenir ou solucionar controvérsias).
Essas medidas, além de mais céleres, colocam as partes em situação de maior conforto e controle sobre a problemática. Pelo fato de não comportar as tradicionais posições de autor e réu, o ambiente colaborativo proporciona maior segurança para os envolvidos lidarem sobre as reais problemáticas e suas possíveis soluções, em tempo real, à medida em que os problemas vão surgindo.
No Brasil
Vale dizer que a legislação pátria é adepta à adoção desses métodos, inclusive em contratos públicos. Neste sentido, vale citar como exemplo, no âmbito do Município de São Paulo, a recente promulgação da Lei 17.324/2020. A lei tem como objetivos expressos a redução da litigiosidade pela desjudicialização, e o estímulo para que as partes, sempre que possível, solucionem os conflitos de forma consensual. Ainda no município de São Paulo, destaca-se a Lei 16.873/2018, que de forma pioneira regulamentou os procedimentos de dispute boards.
As Comissões de Arbitragem, da Advocacia na Mediação e na Conciliação e de Práticas Colaborativas da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo recentemente endossaram a utilização dos métodos colaborativos para a solução de controvérsias em tempos de pandemia, sendo apoiadas por diversas outras comissões e seccionais do país.
Adequação
Essas medidas mostram uma saída não beligerante à resolução dos contratos então vigentes e impactados pela pandemia. Para as novas contratações, recomenda-se, portanto, a previsão desses métodos colaborativos em edital ou, no caso dos contratos privados, quando da elaboração dos contratos.
No período de pandemia, o método de resolução de conflito mais eficaz e adequado não necessariamente é aquele previsto originalmente no contrato. Contudo, isso não representa um impeditivo às partes que, de forma conjunta, podem optar por resolver o conflito por meio de outro método, mais colaborativo, cooperativo e adequado para o caso em concreto.
Afinal, a ideia é a preservação dos contratos vigentes, e não o aumento da litigiosidade ou sua absoluta inviabilidade executiva.
Em maio de 2015, a Manesco abria suas portas no Rio de Janeiro.
Além de atender à tradicional clientela fluminense, o escritório foi honrado com o voto de confiança de novas empresas e pessoas, expandindo os horizontes de seu suporte jurídico.
Pouco após a abertura, a jovem unidade já começava a colecionar importantes vitórias junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas regionais. Além disso, fortaleceu rapidamente a sua atuação em consultivo, notadamente na gestão de contratos públicos complexos.
Fruto dessa atuação, poucos anos após a inauguração, em 2017, a sócia responsável pela gestão da equipe RJ, Maís Moreno, foi reconhecida pela Análise Advocacia como profissional de referência no Rio de Janeiro (categoria abrangente), e também como especialista na área de Infraestrutura e Regulatório.
Ao longo dos 5 anos, a unidade Rio de Janeiro atingiu suas metas, consolidou a sua atuação, e hoje conta com equipes especializadas de contencioso e consultivo, que trabalham em conjunto com os demais profissionais de São Paulo, Brasília e Belo Horizonte.
A trajetória de sucesso nos inspirou a celebrar a data. Entretanto, as festividades que programávamos foram adiadas em respeito ao momento que vivemos. A adversidade não espanta. Juntos, no Rio de Janeiro, enfrentamos os desafios das Olimpíadas e seu legado, da Operação Lava Jato e suas consequências, das crises fiscais do Estado, da capital e de tantos municípios.
Resiliência, criatividade, otimismo e responsabilidade são ingredientes que estiveram sempre conosco. Nunca foi simples, mas estamos certos de que juntos superaremos, mais uma vez, os obstáculos decorrentes desse colapso sanitário, que infelizmente se convola em crise econômica, social e política.
Sem a possibilidade de nos reunirmos pessoalmente para celebrar, registramos aqui nossos sinceros agradecimentos virtuais a todos os parceiros e clientes. É um prazer e uma honra compartilhar a caminhada com vocês.
Passado o Covid-19, as portas da sala 2006 do Edifício RB1 estarão sempre abertas. Até lá, contem conosco por todos os meios virtuais.
Que venham os próximos aniversários!
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Informamos também que, superado o desafio de colocar a filial em pé, nossa sócia Maís agora se dedica a outra aventura: criar seu primeiro filho. Em seu lugar, no período de licença maternidade, Carlos Laurino é o sócio responsável pela unidade Rio de Janeiro.
A Fundação Arcadas colocou no ar todos os vídeos do evento on-line “O impacto da pandemia no setor de infraestrutura e o pós-Covid-19”. Coordenado pelos advogados Floriano de Azevedo Marques Neto, Marcos Augusto Perez e Júlio César Bueno, foram seis diferentes painéis, que contaram com a participação de diversos professores e especialistas na área. Confira os temas de cada um dos painéis com os links para os respectivos vídeos.
Painel 1. Força maior, imprevisibilidade e álea extraordinária quando o extraordinário encontra a álea ordinária
Palestrantes
- Fernando Menezes
- Judith Martins-Costa
- Júlio César Bueno
Debatedores
- Floriano de Azevedo Marques Neto
- Marcos Augusto Perez
Moderadora
- Thaís Fernandes Chebatt
Painel 2. Extensão e suspensão dos contratos de infraestrutura pelo impacto da pandemia
Palestrantes
- Vitor Rhein Schirato
- Rodrigo Pagani de Souza
- Juliana Palma
Debatedores
- Floriano de Azevedo Marques Neto
- Marcos Augusto Perez
- Júlio César Bueno
Moderadora
- Thaís Fernandes Chebatt
Painel 3. Gestão contratual, documentação e execução mitigada nos contratos de infraestrutura em tempos de pandemia
Palestrantes
- Gustavo Justino de Oliveira
- Vera Monteiro
- Silvia Helena Johonsom di Salvo
Debatedores
- Floriano de Azevedo Marques Neto
- Marcos Augusto Perez
- Júlio César Bueno
Moderadora
- Thaís Fernandes Chebatt
Painel 4. Repactuação dos contratos pós pandemia: procedimento, limites e instrumentos
Palestrantes
- Floriano de Azevedo Marques Neto
- Maurício Portugal Ribeiro
- Maria Virginia Mesquita Nasser
Debatedores
- Marcos Augusto Perez
- Júlio César Bueno
Moderadora
- Thaís Fernandes Chebatt
Painel 5. Contratos irreequilibráveis e tornados inviáveis pelo impacto da pandemia
Palestrantes
- Marcos Augusto Perez
- Egon Bockmann Moreira
- Patrícia Baptista
Debatedores
- Floriano de Azevedo Marques Neto
- Júlio César Bueno
Moderadora
- Thaís Fernandes Chebatt
Painel 6. Dispute Boards, mediação e arbitragem nos contratos de infraestrutura pós pandemia
Palestrantes
- Paula Forgioni
- Rodrigo Broglia Mendes
- Adriana Braghetta
Debatedores
- Floriano de Azevedo Marques Neto
- Marcos Augusto Perez
- Júlio César Bueno
Moderadora
- Thaís Fernandes Chebatt
Membros do GRI Club se reuniram na sexta-feira, 22.mai.2020, para discutir a "Atualização da Agenda Legislativa para 2020". O e-meeting foi coordenado pelo advogado Marcos Augusto Perez e contou com a participação de Jonathas Castro, Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; Bruno Eustáquio, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério de Minas e Energia; e Marcelo Sampaio, Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura.
Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez questiona se a pandemia irá comprometer o futuro das nossas liberdades.
O isolamento se impôs para que possamos preservar nossa saúde e a daqueles ao nosso redor. Esse contexto apresenta um grande desafio às liberdades públicas, pois o enfrentamento da pandemia da Covid-19 trouxe consigo restrições a liberdades fundamentais, como a de ir e vir, trabalhar e até a proteção de dados pessoais. Esse contexto “reforça, como talvez nunca visto após a Segunda Grande Guerra Mundial, a atuação autoritária da Administração em face dos cidadãos e do mercado”.
Embora sejam fundamentais para o combate à pandemia, tais poderes excepcionais do Estado podem trazer problemas se aliados ao populismo de certos governantes. Como é possível evitar esse cenário ruim? É necessário questionar e levar ao Poder Judiciário cada ação pública desproporcional e que não tenha embasamento técnico. “Não vale a pena apostar na obediência cega a nenhum governante, nem durante a pandemia”, declara Perez.
O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.
A advogada Raquel Lamboglia Guimarães, juntamente com o professor da Faculdade de Direito da USP, Fernando Facury Scaff, assinam o artigo “A tributação do aporte nas PPPs”, publicado no jornal Valor Econômico. Eles discutem o atual modelo de tributação do aporte de recursos públicos nas Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Os autores argumentam que é “inconstitucional tributar como renda ou como receita bruta valores que jamais farão parte dos ativos do sujeito passivo, pois são recebidos especificamente para ser aplicados na realização de obras ou na aquisição de bens reversíveis que, desde o início, são propriedade pública.”
A advogada Mariana Chiesa Gouveia Nascimento é uma das fontes ouvidas na reportagem “Nova MP de Bolsonaro traz insegurança jurídica e inconstitucionalidade, avaliam especialistas”, publicada pela Folha de S.Paulo. O texto aborda a Medida Provisória nº 996, dispõe sobre a responsabilização dos agentes públicos nas medidas de combate à pandemia, discutindo sua legalidade.
O ambiente de contratações governamentais brasileiro é ineficiente. Essa percepção surge como um efeito indireto da pandemia. "A urgência em contratar insumos e serviços essenciais ao enfrentamento da covid-19 evidenciou que o regramento vigente é burocrático e ineficaz". Como organizar esse ambiente para um cenário pós pandemia? O advogado Caio de Souza Loureiro escreve sobre o tema no artigo "Day after e o ambiente de contratação governamental brasileira", publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, no portal do Estadão.
A equipe da Manesco acompanha diariamente a publicação de atos normativos, de diferentes esferas federativas, relacionados à pandemia da Covid-19. Veja mais um complemento dessa pesquisa, que pode ser acompanhada na íntegra por meio deste link.