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APRIL, 02 - 2020
nº 720
Prorrogado o prazo para realização das AGOs
Foto: Pixabay
Nicole Katarivas
by Nicole Katarivas
Raquel Lamboglia Guimarães
by Raquel Lamboglia Guimarães

Diante da atual situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, é natural que a rotina empresarial tenha de enfrentar alterações e adaptações relevantes. O isolamento social impossibilitou a realização de assembleias gerais de forma presencial, o que vinha gerando grande insegurança aos administradores.

A questão foi momentaneamente resolvida com a publicação da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que prorrogou o prazo de realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para sete meses a contar do término do exercício social, bem como flexibilizou o prazo para registro da ata.

A obrigação imposta às sociedades limitadas, anônimas e cooperativas para realizar AGO decorre, respectivamente, do quanto previsto no art. 1.078 do Código Civil, no art. 132 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) e no art. 44 da Política Nacional de Cooperativismo (Lei nº 5.764/1971).

Deliberações da AGO
Tais normas determinam que a referida reunião ocorra anualmente, nos quatro primeiros meses, contados do término do seu exercício social, com a finalidade de que os sócios deliberem acerca:
(i) das contas da administração e das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado;
(ii) da destinação do lucro líquido do exercício social encerrado e eventual distribuição de dividendos aos sócios;
(iii) da eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, quando aplicável; e
(iv) de outras matérias de interesse dos sócios.

Além de prorrogar o prazo para realização das assembleias, a Medida Provisória nº 931 estabeleceu que os prazos de gestão dos administradores e membros do conselho fiscal ficam prorrogados até a realização da Assembleia Geral Ordinária. Neste interim, os administradores poderão, independentemente de reforma do estatuto social e/ou contrato social, declarar dividendos aos sócios.

Companhias abertas
Em relação as companhias abertas, foi determinado que, excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) poderá prorrogar os prazos estabelecidos pela Lei das S.A. para cumprimento das obrigações perante a CVM, assim como definir nova data de apresentação das demonstrações financeiras.

Não obstante o artigo 121 da Lei das S.A. já permitir expressamente que os acionistas de companhias abertas participem de assembleias e votem à distância, nos termos regulamentados pela CVM, a recém publicada MP autorizou os acionistas e sócios de companhias fechadas e sociedades limitadas a participarem e votarem à distância em reunião ou assembleia.

Ata e novo prazo
A ata da Assembleia Geral Ordinária deverá ser levada a registro perante a competente junta comercial. Em função da suspensão de parte das atividades das juntas comerciais, a MP suspendeu também o prazo estabelecido no artigo 36 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 8984/1994), para que os efeitos do referido ato societário retroajam à data de assinatura. Ao invés de os 30 dias de prazo para realização do protocolo de registro perante a Junta Comercial seja contado da data de assinatura dos atos societários, o prazo contará da data em que a Junta Comercial restabeleça a prestação regular dos serviços.

Diante das prorrogações previstas pela MP, tem-se que as Assembleias poderão teoricamente ocorrer até o dia 31 de julho de 2020. Entretanto, há que se destacar o risco de que a MP não seja convertida em Lei. Nesta hipótese, sua vigência seria de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, o que encerraria em 28 de julho de 2020, ou seja, um pouco antes do prazo previsto pela MP. Desse modo, é importante que as empresas estejam atentas ao possível cenário de insegurança jurídica que seria gerado neste intervalo dos 3 dias finais do prazo. Portanto, recomenda-se que as empresas busquem realizar suas Assembleias antes do dia 28 de julho.

Ainda, tendo em vista a possibilidade de participação e votação à distância, as empresas devem convencionar os procedimentos de convocação e registro das votações como garantia de validade das atas e documentos societários que possam suscitar discussões posteriores. Espera-se, também, que haja uma regulação específica sobre atos societários virtuais.

Por fim, enfatizamos que a realização da Assembleia Geral Ordinária é de extrema importância tanto para os sócios quanto para os administradores, no sentido de que expressa formalmente a concordância dos sócios em relação as contas apresentadas pelos administradores e eventuais dividendos recebidos pelos sócios, evitando futuras demandas neste sentido. Nos termos da legislação vigente, a aprovação, sem reservas, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores, salvo casos de erro, dolo, fraude ou simulação.

Regulação extraordinária relacionada à Covid-19

A equipe da Manesco acompanha diariamente a publicação de atos normativos, de diferentes esferas federativas, relacionados à pandemia da Covid-19. Veja mais um complemento dessa pesquisa, que pode ser acompanhada na íntegra por meio deste link.
 

Data - Esfera federativa - Ente emissor da norma - Ato normativo relacionado

31/03/2020 - Estadual - Estado de Santa Catarina - SC - Decreto nº 535/2020 - Decreto prorroga medidas de isolamento em SC até o dia 7 de abril; veja os detalhes

31/03/2020 - Estadual - Estado de Rondônia - RO - RESOLUÇÃO N. 49/2020/AGERO-DNFS - EM RONDÔNIA: Empresas de ônibus podem recusar embarque e desembarque de passageiros

31/03/2020 - Federal - Governo Federal - Decreto nº 10.295/2020 - Governo publica decreto de programação orçamentária e financeira

31/03/2020 - Federal - Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Portaria Conjunta nº 1/2020 - Portaria permite sepultamento e cremação sem certidão de óbito

31/03/2020 - Federal - Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Recomendação nº 63/2020 - CNJ aprova portaria que flexibiliza regras da recuperação judicial

31/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF - Decisão na ADPF 669 - Ministro suspende veiculação de campanha contra medidas de distanciamento social

31/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF - ADPF 671 - PSOL pede que STF autorize o SUS a utilizar leitos de UTIs de hospitais privados

31/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF - ADI 6359 - PP pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária para as eleições de 2020

31/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Superior Tribunal de Justiça - STJ - SLS 2687 - Cabe ao STF decidir sobre atos municipais que limitam circulação de idosos em São Bernardo do Campo (SP)

31/03/2020 - Municipal - Município de Nova Odessa - SP - Decreto nº 4.187/2020 - Coronavírus: novo decreto altera atividades essenciais em Nova Odessa e libera 12 segmentos

31/03/2020 - Municipal - Câmara de Vereadores do Município de Divinópolis - MG - Portaria nº CM-059/2020 - Câmara estende prazo de home office a servidores em Divinópolis; medida visa conter avanço do coronavírus

01/04/2020 - Estadual - Estado de São Paulo - SP - Resolução STM-38/2020 - Nova resolução prevê limite de 65% da frota da CPTM, Metrô, EMTU e Metra em circulação por causa da redução da demanda

01/04/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 57 - Vigilantes pedem que empresas forneçam equipamentos de proteção contra coronavírus
 

 

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