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MARCH, 30 - 2020
nº 717
Mesmo com pandemia, requisição administrativa exige cautela
(Foto: Pixabay)
Kamile Medeiros do Valle
by Kamile Medeiros do Valle

A Lei Federal nº 13.979/20 consolida as medidas estatais para combate à pandemia da Covid-19. Sob a ótica das contratações administrativas, a Lei prevê duas formas adicionais para a contratação de enfrentamento à pandemia: por meio da contratação emergencial via dispensa de licitação (art. 4º da Lei) ou mediante requisição administrativa (art. 3º, inciso VI, da Lei).

Na contratação emergencial, há a garantia de remuneração contratual ajustada previamente. Já na requisição, a remuneração do particular se sujeita à definição discricionária do agente público, que definirá o valor da “indenização justa” após a entrega do objeto. Há, portanto, imensa insegurança jurídica na requisição, dada à incerteza sobre a remuneração, sobretudo porque a requisição é ato unilateral e que prescinde da anuência do particular.

Surge, portanto, a seguinte dúvida: diante de situação como a que vivemos hoje, existiria discricionariedade para o administrador público escolher entre a contratação emergencial e a requisição administrativa?

Exame da atual situação
A análise mais afoita da Lei nº 13.979/20 pode dar a falsa impressão de ser um permissivo legal para a discricionariedade administrativa. Contudo, não nos parece ser esse o caso.

De acordo com o art. 3º, inc. VII, e §7º, inc. III, da Lei, os gestores locais de saúde poderiam realizar “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas”, limitada às situações decorrentes de iminente perigo no âmbito da saúde pública. Assim, para utilização deste instituto, imprescindível que o bem ou serviço requisitado preste à mitigação do perigo objetivando a promoção e a preservação da saúde pública (§1º do artigo 3º da Lei).

A premissa de que a requisição administrativa da Lei nº 13.979/20 somente se aplica à preservação da saúde pública orienta a interpretação sobre a art. 3º, §8º, da Lei, ao prever que todas as medidas emergenciais adotadas devem “resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”. Serviços essenciais podem ser de saúde ou não (como é o caso da segurança pública e educação), o que poderia gerar alguma dúvida sobre o permissivo para que a requisição administrativa alcance todos esses serviços.

Parece-nos claro que a utilização da requisição administrativa somente está amparada nos casos de serviços de saúde, mas não nos demais serviços essenciais.

Motivos para limitação da requisição administrativa
De início, o art. 3º, §7º, da Lei, limita a requisição administrativa à competência exclusiva das autoridades locais de saúde ou do Ministério da Saúde. Nesse cenário, considerando as competências institucionais das demais autoridades administrativas em suas respectivas áreas, seria incongruente que autoridades de saúde adotassem medidas em prol de serviços de outra ordem, malgrado sua essencialidade.

Assim, do ponto de vista estritamente legal, a requisição administrativa prevista na Lei nº 13.979/2020 é recomendável apenas às necessidades relacionadas diretamente com a saúde pública em decorrência da pandemia.

Mais relevante que a questão formal, é preciso ter em mente que a requisição administrativa é ato excepcional e reservado a situações em que se faz imprescindível. A restrição à utilização da requisição atende aos desígnios da proporcionalidade, tendo em conta ser medida extremamente penosa ao particular, especialmente naquilo que se refere à prestação de serviços contínuos. Forcejar o contratado a executar todo o objeto, na expectativa de remuneração posterior sem qualquer parametrização de valor gera muita insegurança. Pior, tende a levar ao litigio posterior sobre o valor arbitrado pela Administração, se é que será pago efetivamente.

Contratação emergencial
A contratação emergencial, por sua vez, tende a suprir a demanda por urgência, sendo procedimento menos invasivo e de gestão contratual mais eficiente do que a requisição. A própria Lei n° 13.979/20 estabelece mecanismos de flexibilização suficientes para tornar mais célere a contratação necessária ao enfrentamento da pandemia, salvaguardando elementos essenciais para segurança jurídica e diminuição de litigiosidade na relação com os contratados.

Nesse contexto, embora a escolha do instituto a ser utilizado durante sua gestão de crise possa parecer, prima facie, amplamente discricionária, aplicando-se o princípio da proporcionalidade e analisando os requisitos previstos na Lei, a requisição administrativa deve ser utilizada somente nos casos em que a contratação emergencial se mostra impossível, optando-se preferencialmente pela contratação emergencial ou outras modalidades previstas na legislação geral.

Regulação extraordinária relacionada à Covid-19

A equipe da Manesco continua acompanhando diariamente a publicação de atos normativos, de diferentes esferas federativas, relacionados à pandemia da Covid-19. Hoje, trazemos mais um complemento dessa pesquisa, que pode ser acompanhada na íntegra por meio deste link.

Data - Esfera federativa - Ente emissor da norma - Ato normativo relacionado

23/03/2020 - Federal - Banco Central  - Medidas de combate aos efeitos da Covid-19 - BC anuncia medidas que liberam R$ 1,2 trilhão para a economia

26/03/2020 - Federal - Conselho Monetário Nacional - CMN - Resolução 4.792 - CMN amplia escopo das fintechs para ajudar a economia a enfrentar os efeitos do COVID-19

26/03/2020 - Federal - Conselho Monetário Nacional - CMN - Resolução 4.791 - CMN estende às cooperativas medidas para facilitar repactuação de créditos

27/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Superior Tribunal de Justiça - STJ - O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. - STJ estende liminar e concede prisão domiciliar a todos os presos por dívida alimentícia no país

27/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF - Painel de Ações COVID-19 - Painel mostra dados atualizados sobre processos relacionados à Covid-19 no STF

27/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF / Estado do Pará - PA, Estado do Acre - AC e Estado do Mato Grosso do Sul - MS - Medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3371 (MS), 3372 (AC) e 3373 (PA). - Mais três estados podem utilizar parcelas da dívida com a União no combate à pandemia

27/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF - Decisões na ADPF 661 e na ADPF 663. - Ministro defere pedido do Senado e da Câmara para autorizar alterações no processo de análise de MPs

27/03/2020 - Federal - Congresso Nacional - Medida Provisória nº 926/2020 - MP 926, de medidas de combate ao coronavírus, já tem 126 emendas

27/03/2020 - Federal - Ministério Público Federal - MPF - Protocolo Temporário para Transporte Aéreo Essencial Nacional - COVID-19 - MPF aprova acordo entre companhias aéreas para continuidade de voos em locais com grande redução de demanda

27/03/2020 - Federal - Governo Federal - Portaria nº 152/2020 - Portaria restringe entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades por aeroportos

27/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - RJ - Justiça proíbe Bolsonaro de adotar medidas contra isolamento

28/03/2020 - Estadual - Estado do Ceará - CE - Decreto nº 33.530/2020  - Governador prorroga decreto estadual de isolamento social por mais sete dias

28/03/2020 - Federal - ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil - Portaria nº 880/2020 - ANAC permite transporte de cargas por empresas de táxi-aéreo

28/03/2020 - Municipal - Poder Judiciário: Justiça estadual de primeiro grau do Estado do Mato Grosso - MT / Município de Sapezal - MT  - Decreto nº 37/2020  - Justiça suspende decreto que liberava a reabertura de casas noturnas e academias em Sapezal

29/03/2020 - Estadual - Poder Judiciário: 1ª Vara Federal do Estado do Amazonas - AM - Medida Provisória nº 926/2020 - Justiça suspende trecho de MP 926 e paralisa transporte de passageiros no AM

29/03/2020 - Estadual - Poder Judiciário: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT - Decreto nº 425/2020 - Desembargador mantém concessionárias e shoppings fechados

29/03/2020 - Estadual - Estado do Alagoas - AL - Decreto nº 69.577/2020 - Decreto de emergência para conter o coronavírus em Alagoas é prorrogado por oito dias

29/03/2020 - Estadual - Estado do Pará - PA - Decreto Estadual nº 609/2020 - Operação paralisa carreata e detém 11 pessoas por desobediência ao decreto estadual

29/03/2020 - Estadual - Estado de Santa Catarina - SC - Portaria nº 192/2020 - Coronavírus em SC: Estado publica regras para as instituições financeiras que vão atender a população

29/03/2020 - Estadual - Estado do Rio Grande do Sul - RS - Decreto nº 55.150/2020 - Decreto restabelece novas regras para lotéricas e templos no RS

29/03/2020 - Estadual - Poder Judiciário: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ - Ato Normativo nº 08/2020 - Novo Ato regulamenta plantão extraordinário, suspensão de prazos e expediente forense até 30/04

29/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF - Decisão na ADI 6.357/DF - Ministro afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus

29/03/2020 - Federal - Governo Federal - Medida Provisória nº 925/2020 - Pacote de viagens, voo e hotel pagos: saiba seus direitos ao cancelar

29/03/2020 - Federal - Governo Federal - Portaria nº 135/2020 - Governo edita portaria que considera essencial insumos na mineração

29/03/2020 - Federal - Governo Federal - Portaria nº 12/2012 - Fisco pode editar norma contra adiamento de tributos

29/03/2020 - Federal - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Resolução n.10/2020  - OAB alerta para a circulação de uma falsa resolução em grupos de WhatsApp

29/03/2020 - Federal - Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal - STF - Resolução nº 672/2020 - Sessões da primeira e segunda turmas da próxima terça (31/3) estão canceladas

29/03/2020 - Federal - Governo Federal - Lei Complementar nº 101/2000 - Guedes defende aprovação de lei de emergência para flexibilizar Lei de Responsabilidade Fiscal

29/03/2020 - Federal - Congresso Nacional - Projeto de Lei nº 6229/2005  - Projeto da nova Lei de Falências prevê medidas para crise do coronavírus

29/03/2020 - Municipal - Município de Cuiabá - MT - Portaria nº 017/2020/SMS - Secretário de Saúde assina portaria que regulamenta procedimentos de manuseio de vítimas do COVID-19

29/03/2020 - Municipal - Município de Lagoa Santa - MG - Decreto 3.987/2020 - Prefeitura de Lagoa Santa baixa decreto que permite volta de atividade comercial

29/03/2020 - Municipal - Município de Barra Mansa - RJ - Decreto nº 9.821/2020 - Quarentena em Barra Mansa é mantida com novo decreto de prefeito

29/03/2020 - Municipal - Municípios de Capivari - SP e São Pedro - SP - Decreto nº. 6.981/2020 - Decreto da prefeitura e liminar judicial suspendem manifestações em Capivari e São Pedro

29/03/2020 - Municipal - Município de Marataízes - ES - Decreto nº 677/2020 - Marataízes revoga fechamento do comércio, mas alerta sobre decreto estadual

29/03/2020 - Municipal - Município de Bauru - SP - Decreto nº 14.695/2020 - Prefeito decreta calamidade pública em Bauru para facilitar uso de recursos e esclarecer melhor as regras da quarentena

30/03/2020 - Federal - Governo Federal - Portaria nº 492/2020 - Estudantes de medicina do DF pedem revogação de portaria que prevê estágio obrigatório contra pandemia de coronavírus
 

 

NOTAS

Floriano de Azevedo Marques Neto e Caio de Souza Loureiro assinam o artigo "O perigo da automedicação em serviços públicos essenciais", publicado pelo Conjur. Os autores analisam os problemas relacionados a medidas, tomadas por representantes de diferentes entes federados, que suspenderam ou impediram a prestação de diversos serviços públicos essenciais

O portal Migalhas publicou reportagem sobre ação no STF que questiona decretos que impedem o funcionamento de locadoras de veículos durante a pandemia da Covid-19. A ação em tela é patrocinada pela Manesco. Marcos Augusto Perez afirma que "a restrição imposta pelos atos normativos questionados violam preceitos fundamentais de proteção à vida e ao direito à saúde".

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