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MARCH, 09 - 2020
nº 711
Três preocupações sobre a Reforma Tributária
Foto: Pixabay

O sistema tributário brasileiro precisa de simplificação e racionalização. Sobre tais premissas, duas propostas de reforma tributária tramitam no legislativo: PEC 45/19, da Câmara; e a PEC 110/19, do Senado.

Dentre as diversas medidas apresentadas, em comum, os modelos prometem:
> Alíquota uniforme para tributação do consumo;
> Sistema amplo de créditos;
> Simplificação das obrigações acessórias.

São demandas legítimas, mas que precisam ser observadas de perto.

Alíquota Uniforme
Inspira cuidados a pretensão de unificação de alíquotas, presente principalmente na PEC 45. Propõe-se uma alíquota uniforme de até 25%, que atingiria todos os setores. Os efeitos da tributação seriam mitigados por um sistema de créditos amplo, em que a tributação atingiria apenas o valor agregado.

Porém, é importante ressaltar que alguns setores têm maior capacidade de gerar créditos do que outros.

Para a indústria, por exemplo, todos os insumos adquiridos no processo industrial gerariam créditos, o que suavizaria o impacto da alíquota de 25% sobre a atividade. Nos serviços, por outro lado, a ausência de créditos implicaria em um impacto maior da tributação.

Concessão ampla de créditos
A proposta de um sistema não cumulativo efetivo pode ser interessante, mas precisa ser recebida com cautela. A Lei Kandir, de 1996, por exemplo, trouxe um sistema de desoneração de exportações e prometeu a restituição de créditos acumulados que nunca foi efetivamente implementado.

No caso das propostas apresentadas, o que preocupa é o fato de que a questão dos créditos dependerá da regulamentação do tema em lei complementar. Ou seja, não há nas propostas atuais nenhuma garantia de que os créditos, de fato, serão escriturais e integralmente restituíveis. A governança do sistema que administrará os créditos também é obscura, na medida em que dependeria de um comitê formado por representantes de vários entes federativos.

Simplificação
Talvez a grande promessa da reforma é a simplificação de obrigações acessórias. Não é novidade que o Brasil figura nas primeiras posições do ranking de nações em que mais se gastam horas para pagar tributos.  Com a unificação, as propostas em tramitação pretendem reduzir a complexidade atual, com previsão de dois novos tributos que atingiram todo o consumo e seriam administrados por uma única entidade multifederativa.

No entanto, é importante destacar que as propostas preveem um período longo de transição, no qual os dois sistemas conviveriam simultaneamente. Nesse contexto, a reforma não representaria uma simplificação no primeiro momento, mas aumento de complexidade com a promessa de racionalização no futuro.

Empresas devem aprovar prestação de contas até abril
Foto:Pixabay
Nicole Katarivas
by Nicole Katarivas
Raquel Lamboglia Guimarães
by Raquel Lamboglia Guimarães

As sociedades por ações e limitadas devem realizar Assembleia Geral Ordinária até o dia 30.abr.2020 para aprovação das contas do exercício social encerrado em 31.dez.2019 e para deliberar sobre a destinação dos lucros e eventual distribuição de dividendos, nos termos do art. 132 da Lei das Sociedade por Ações e do art. 1.078 do Código Civil.

Além de atender a uma determinação legal, a realização desta assembleia é de extrema importância para a governança da sociedade. Ademais, a aprovação das contas pelos sócios exime os administradores de responsabilidade sobre as contas da sociedade e atos da administração (salvo nas hipóteses de erro, dolo, fraude ou simulação), excluindo a possibilidade de questionamentos e demandas futuras sobre o assunto.

Cartéis em licitações
Composição da mesa durante reunião no IBRAC. Da esq. para a dir.: Flávia Chiquito dos Santos; Eduardo Augusto de Oliveira Ramires; Diogo Thomson de Andrade, superintendente-geral adjunto do CADE; e Bruno de Luca Drago (foto: arquivo pessoal)

Na última terça-feira, 3.mar.2020, ocorreu a reunião do Comitê de Concorrência do IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional), que contou com a presença do superintendente-geral adjunto da Superintendência-Geral do CADE, Diogo Thomson de Andrade. Também compuseram a banca de discussões, entre outros, os advogados da Manesco, Eduardo Augusto de Oliveira Ramires e Flávia Chiquito dos Santos, conselheira do Instituto. No encontro, foi abordada a recente publicação, pelo CADE, do Guia de Combate a Cartéis em Licitações.

Jornada pela Saúde
Marcos Augusto Perez, em sua fala durante a 3ª Jornada pela Saúde (foto: arquivo pessoal)

O advogado Marcos Augusto Perez participou, no dia 2.mar.2020, da 3ª Jornada pela Saúde "A Blueprint for Success Brasil Summit", organizado pela Takeda Brasil e pelo Estúdio Folha. O tema do seminário foi "Discutindo Acesso: Gerando Valor para o Paciente por Meio de um Sistema de Saúde Sustentável". Perez falou sobre Parcerias Público-Privadas na setor.

NOTAS

> As advogadas Nicole Katarivas e Raquel Lamboglia Guimarães foram entrevistadas pelo portal LexLatin Brasil. Elas falaram sobre Open Banking, sistema aberto de compartilhamento de dados financeiros, e a proposta do Banco Central para sua regularização.

> A advogada Ane Elisa Perez será uma das palestrantes no evento "Administração Pública Consensual e em Litígio Arbitral - O Direito Administrativo na Visão Delas". O curso é realizado pela AASP e acontecerá no dia 11.mar.2020. Ane irá proferir a palestra "Hipossuficiência na arbitragem: o caso dos municípios".

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