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FEBRUARY, 10 - 2020
nº 708
Liminar do STJ é um precedente importante para as concessões rodoviárias
(Foto: divulgação/TEBE)
Lucas Cherem de Camargo Rodrigues
by Lucas Cherem de Camargo Rodrigues

A Concessionária de Rodovias TEBE S/A obteve liminar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que mantém o contrato de concessão de rodovias no Estado de São Paulo. Uma decisão de 2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulava o termo aditivo de prorrogação da exploração da rodovia no Estado de São Paulo por sete anos. Nesta semana, no dia 3.fev.2020, o STJ reverteu essa decisão.

A TEBE é concessionária de mais de 150 quilômetros de malha viária na região de Ribeirão Preto (SP).

A empresa é patrocinada pela Manesco. O advogado Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, que atua no caso, destaca que a decisão pode refletir nas ações judiciais de outras concessionárias em SP envolvendo a mesma discussão. “A decisão do STJ ocorre em um momento oportuno, pois a Artesp ameaçava retomar a rodovia neste mês”, diz Lucas.

A liminar, completa Lucas, "reforça a ideia de que os contratos devem ser cumpridos, prestigiando a segurança jurídica e a estabilidade das relações entre o poder público e o setor privado, sem o que não haverá sucesso nos novos programas de concessão lançados tanto pelo Governo Federal como pelos Estados".

A decisão também repercutiu na imprensa.

Veja mais em:
Migalhas. STJ: Liminar mantém concessão de rodovias no Estado de SP
Conjur. STJ garante manutenção de concessão de rodovia para empresa em SP
 

NOTAS

A ABDIB, através do seu programa de educação corporativa, promoverá o curso de Regulação Econômica em Infraestrutura. O objetivo do curso é apresentar e discutir os temas específicos da regulação econômica que interferem nas concessões de infraestrutura. A carga horária do curso será de 8 horas, tendo início em 27.abr.2020. O curso será coordenado pelo economista Daniel Keller, sócio-diretor da UNA Partners e presidente do Comitê de Rodovias da ABDIB.

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro foi reconduzido à função de Diretor da Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Infraestrutura (DEINFRA) da Fiesp. O mandato é exercido durante o ano de 2020.

O artigo “Repetição de indébito no desvio de finalidade nas contribuições: entre a praça e o jardim”, de autoria do advogado Hendrick Pinheiro, foi publicado na Revista Jurídica da Presidência.

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