No Brasil, os transportes, altamente dependentes da queima de combustíveis fósseis, são responsáveis por, praticamente, metade do total de emissões de gás carbônico equivalente (CO²e) no setor de energia[1]. De acordo com os dados oficiais do 2º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários, o setor de transporte é o que mais causa impactos na qualidade do ar[2]. O setor é responsável por 86% das emissões de monóxido de carbono (CO). Quanto ao dióxido de carbono (CO2), em 2012 foram emitidas quase 213 milhões de toneladas, sendo 38% provenientes de automóveis.
Nesse contexto, o transporte público urbano destaca-se como área que pode fazer diferença para reduzir emissões de carbono e possibilitar o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil em relação à política de mudanças climáticas. Investir em transporte público coletivo, especialmente os sistemas elétricos, pode reduzir o uso de veículos individuais e trazer ganhos para o meio ambiente.
Há pelo menos duas proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que veiculam essa preocupação: os Projetos de Lei nº 5.272/2019 e 6.123/2019.
Eletrificação das frotas de ônibus
O PL nº 5.272/2019 visa especialmente a fomentar a eletrificação das frotas de ônibus no Brasil, contribuindo para reduzir as emissões de gases de efeito estufa do País e combater as mudanças climáticas. Atualmente, o tema está apenso ao PL nº 4.086/2012, que concentra diversas proposições voltadas à difusão dos veículos elétricos no território nacional.
Incentivos fiscais (arts. 1º a 4º) e subsídios tarifários (art. 13 da Lei nº 10.438/2002) são a tônica do PL nº 5.272/2019.
Energia solar no transporte sobre trilhos
Já o PL nº 6.123/2019 institui a "Política Nacional de Incentivo à Geração de Energia Solar Fotovoltaica Conectada a Sistemas de Eletromobilidade sobre Trilhos – PNESET".
A PNSET gravita em torno de uma série de objetivos (art. 2º): diversificar a matriz energética da rede de eletromobilidade, além da modernização e ampliação desta; estimular a pesquisa, tecnologia, inovação; desenvolvimento de uma estratégia nacional de geração de energia solar conectada aos sistema de transporte; reduzir os custos financeiros dos operadores; buscar de soluções integradas, inovadoras, tecnológicas e sustentáveis para a alimentação dos sistemas elétricos de tração dos trens; integração dos setores de energias renováveis e de eletromobilidade sobre trilhos no Brasil; e viabilizar autonomia energética e independência econômica do segmento.
Mudanças
Os projetos têm um objetivo comum e de claro interesse público: tornar o setor de transporte urbano mais atrativo a projetos de energização renovável, com destaque à fonte solar. Partem do entendimento de que há necessidade de uma política de estímulos públicos para elevar o grau de eletrificação, modernização e diversificação da matriz energética, considerando a alta demanda do setor de transporte urbano por meio de ônibus ou sobre trilhos.
Sem sombra de dúvidas, o Poder Legislativo pode desempenhar o papel de agente catalisador de polícias públicas ambientalmente mais sustentáveis capazes de atrair investimentos necessários ao país, além de contribuir para a qualidade de vida dos cidadãos e usuários dos serviços públicos. Mas os efeitos das políticas de fomento precisam ser mais agudamente considerados. Não há notícia de que os projetos tenham sido precedidos de estudos de impacto e, assim, de que tipo de efeito em termos econômicos e ambientais e mesmo em termos de custo-benefício, provavelmente atingiriam.
A abertura do diálogo parece um caminho adequado: a análise dos impactos regulatórios (sociais, ambientais e econômicos) dessas medidas e a participação da sociedade por meio de consultas públicas, nos moldes do art. 29 da LINDB, seriam um excelente começo.
[1] "A principal fonte de emissões no setor de energia são os transportes: em 2018 eles responderam por 200,2 milhões de toneladas de CO2e, ou 49% do total." Fonte: Análise das emissões brasileiras de gases de efeito estufa - 2019, do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG) do Observatório do Clima.
[2] Publicado em janeiro/2014 pelo Grupo de Trabalho integrado pelo MMA, ANP, ANTT, IEMA, CETESB, Petrobras e ANFAVEA. Disponível em: http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/inventario_de_emissoes_por_veiculos_rodoviarios_2013.pdf.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE publicou, no dia 31 de dezembro de 2019, um Guia de combate a cartéis em licitação, que, ao atualizar a Cartilha "Combate a Cartéis em Licitações", publicada em 2008 pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE), consolida a experiência do órgão nos últimos vinte anos de modo a orientar o público sobre como se configuram cartéis em procedimentos licitatórios. O documento, que não possui caráter vinculativo ou normativo, tem como principal escopo instruir os agentes públicos responsáveis pela elaboração e execução de licitações (como pregoeiros e membros das comissões de licitação), e as autoridades responsáveis pelo controle da legalidade destes procedimentos sobre as formas de conluio que podem ocorrer, visando aprimorar os meios de prevenção, detecção e punição do ilícito de cartel em licitações.
O Guia de Combate a Cartéis em Licitações divide-se em quatro partes: i) noções gerais sobre cartéis em licitação e seu combate no Brasil; ii) meios de identificar cartéis em licitações; iii) formas de prevenção à formação de cartéis em licitações e iv) ilícitos relacionados, como a fraude à licitação e os atos de corrupção. Em cada parte, o CADE utiliza casos concretos de sua jurisprudência para ilustrar a caracterização da conduta, e realiza recomendações gerais para a Administração Pública e os licitantes.
A publicação deste Guia insere-se em um conjunto de medidas tomadas pelo CADE no último ano no sentido de ampliar a cooperação e o aprendizado coletivo entre a autoridade concorrencial e os demais agentes públicos, de forma a reforçar e tornar mais eficiente a advocacia da concorrência, em especial nos procedimentos licitatórios. Em 2019 o CADE articulou parcerias institucionais com o Ministério Público Federal e todos os Ministérios Públicos Estaduais, com o intuito de compartilhar informações, técnicas e expertises em prol da defesa coordenada da concorrência, tendo inclusive publicado um Guia para Operacionalização de Cooperação Técnica com Órgãos de Persecução e Controle. Ainda, no mesmo ano, o CADE promoveu cursos de capacitação de agentes públicos sobre cartéis em licitação, lançou estudo sobre metodologia de filtro econômico para detecção de cartéis em licitações, dedicou-se à revisão concorrencial do regime de compras públicas no Brasil, entre outras ações que, em conjunto com o Projeto Cérebro, demonstram o comprometimento da autoridade concorrencial com o combate a cartéis em licitações.
A advogada Flávia Chiquito dos Santos tomou possse como Conselheira do Ibrac (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional), eleita para o biênio Gestão 2020-2021.
O advogado Marcos Augusto Perez participou do Jornal da Cultura do dia 02.jan.2020. Ele foi um dos especialistas ouvidos sobre a então possível sanção presidencial ao fundo eleitoral de R$ 2 bilhões, aprovado pelo Congresso. Veja a edição completa da edição do Jornal em https://www.youtube.com/watch?v=6zGqywxtrI0&feature=youtu.be
LitteraExpress nº 704: Consórcio assessorado pela Manesco vence licitação da ponte Salvador-Itaparica
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