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DECEMBER, 11 - 2019
nº 703
A ANTT e a revisão das concessões rodoviárias
(Foto: Pixabay)

A Primeira Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu que a mora da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para concluir o processo de revisão quinquenal de contrato de concessão constitui fonte de distorções obrigacionais inaceitáveis. Assim, concedeu em favor da concessionária, a Via Bahia, provimento em caráter liminar, suspendendo as obrigações contratuais de investimentos e prestação de serviços não essenciais.

Como ponderado pelo Desembargador Relator do recurso interposto pela concessionária contra decisão que, em primeira instância, havia indeferido seu pedido liminar, o contrato firmado pela concessionária em setembro de 2009, no bojo da 2ª rodada de concessões rodoviárias federais, prevê revisões a cada quinquênio. A revisão quinquenal, nesse sentido, constitui elemento chave na estrutura de segurança da equação fundamental entre os ônus e bônus assumidos pelas concessionárias e pelo poder concedente, durante o curso da longa e complexa relação contratual travada.

Entretanto, ultrapassados mais de dez anos da formalização do contrato, ou seja, atingido o segundo quinquênio da concessão, a ANTT sequer concluiu a primeira revisão quinquenal, acarretando danos substanciais ao sistema rodoviário e à concessionária, devido a preservação de obrigações defasadas.

Como apontado na citada decisão monocrática: “[n]esse período, a dinâmica da economia impõe alterações ao contexto inicial em que fora firmado o contrato. A ausência de ajustes pode levar a distorções nas referências econômicas que viabilizaram a concessão, em razão da falta de sincronia entre regulamentação e realidade. Como argumenta a empresa, essa distorção contratual advinda da não revisão pode levar ao seu colapso econômico ou mesmo a caducidade do e contrato”.

Essa correlação entre o mecanismo da revisão quinquenal e a dinamicidade típica dos contratos de concessões rodoviárias, espelha com exatidão a finalidade dessa previsão contratual, que surge na esteira das inovações regulatórias introduzidas com as concessões encampadas a partir de 2008 e mantida nos modelos mais modernos de concessões. Inovações destinadas, de um lado, a melhorar a qualidade da prestação dos serviços pelas concessionárias ao usuário final; e de outro, ao aperfeiçoamento desses padrões (ou parâmetros, como tratado contratualmente) de prestação dos serviços ao longo dos anos de exploração dos sistemas rodoviários.

Dentre tais mecanismos destaca-se, justamente, a previsão de uma revisão quinquenal, que permite a reavaliação periódica de obrigações e parâmetros de desempenho das concessionárias, a fim de compatibilizar as atividades pactuadas às evoluções das necessidades (e prioridades) dos usuários.

Ao se furtar a implementar a revisão a cada quinquênio, o poder concedente incorre em mora contratual hábil a abalar a estruturação obrigacional do contrato e, por consequência, prejudicando a regularidade dos serviços prestados pela concessionária.

Como restou reconhecido pelo Poder Judiciário, não promovida a revisão periódica, o modelo passa a operar de forma descompassada com as reais expectativas e necessidades do sistema rodoviário concedido, comprometendo a sobrevivência das concessionárias e a qualidade dos serviços oferecidos aos usuários das rodovias.

Best Lawyers

É com satisfação que anunciamos que a Manesco foi reconhecida como "Law Firm of the Year" do Brasil na área de Direito Administrativo pelo ranking da Best Lawyers.

Além disso, o advogado Floriano de Azevedo Marques Neto recebeu o reconhecimento de "Lawyer of the Year" pelo seu trabalho na área de Direito Administrativo. Apenas um advogado em cada área de atuação e comunidade é homenageado com este prêmio.

No total, quatro advogados da Manesco foram listados pelo Best Lawyers em diferentes áreas: José Roberto Manesco, em Direito Administrativo; Floriano de Azevedo Marques Neto, em Direito Administrativo, Direito das Comunicações e Telecomunicações, Direito da Mídia e Direito da Tecnologia; Marcos Augusto Perez, em Direito Administrativo; e Eduardo Augusto de Oliveira Ramires, em Direito das Comunicações e Telecomunicações, Direito da Mídia e Direito da Tecnologia.

O Best Lawyers é um ranking jurídico, com listagens em diferentes jurisdições e que atua há mais de 40 anos.

GRI Club discute PL das Licitações e Contratos
(Foto: Flavio Guarnieri/GRI Club)

A Manesco recebeu, em 25.nov.2019, encontro do GRI Club com a presença do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O encontro discutiu os principais pontos do projeto da nova lei de licitações (PL nº 1292/1995).

Veja a cobertura do evento no site do Gri Club.

Workshop: Reforma do Estado Brasileiro

A Faculdade de Direito da USP promoveu, nesta quarta-feira, 11.dez.2019, o workshop "Reforma do Estado Brasileiro: Primeiras Impressões". O evento teve o apoio do jornal Folha de S.Paulo.

Os advogados da Manesco e professores da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto e Marcos Augusto Perez participaram da programação.

Notas

> O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto é um dos organizadores da obra recém-lançada "Comentários à Lei da Liberdade Econômica: Lei 13.874/2019", editada pela Thomson Reuters | Revista dos Tribunais. A obra também é organizada pelos professores Otavio Luiz Rodrigues Jr. e Rodrigo Xavier Leonardo. Os advogados da Manesco, Marina Fontão Zago e Caio de Souza Loureiro, assinam, respectivamente, os artigos "Abrangência Federativa" e "Princípios na Lei de Liberdade Econômica".

> A advogada Marina Zago participou do “Encontro Nacional da Fiscalização”, evento interno da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que ocorreu no dia 3.dez.2019. Zago foi uma das debatedoras no painel “Impactos da Lei da Liberdade Econômica e Lei das Agências Reguladoras no exercício do poder de polícia da ANP”, coordenado pelo prof. Alexandre Aragão.

> O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto assina o artigo "Perspectivas para a inteligência artificial e Direito", publicado no Jota. O texto explora a automação e o uso de soluções inovadoras no mercado jurídico. Também assinam o artigo os professores Juliano Maranhão e Fabio Gagliardi Cozman. Na última semana, Marques Neto também participou do podcast "Café da Manhã", da Folha de S.Paulo. O episódio discutiu os ataques à imprensa feitos por políticos. O advogado e diretor da Faculdade de Direito da USP falou sobre esse histórico e as particularidades dos ataques recentes.

> O projeto de Nova Lei de Licitações possui disposições e regras para o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), importante instrumento que a Administração pode se valer para colher contribuições dos administrados na elaboração de diversos tipos de contratos públicos. A advogada Maís Moreno escreve sobre o novo PMI em artigo publicado pelo ConJur, parte da série escrita pelos advogados da Manesco sobre o projeto de Nova Lei de Licitações. Leia também os outros textos da série:
- Projeto de nova Lei de Licitações deve evitar sanções abusivas contra particulares
- O que o diálogo competitivo agrega às contratações públicas?
- Prestação de serviço associado na nova Lei de Licitações
- Nova lei de licitações: o que esperar quando se está esperando?

Rádio USP

Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre os investimentos em infraestrutura no Brasil.

Investimentos em infraestrutura são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social. Recentemente, a União lançou um novo programa de privatizações com duas frentes principais: (i) desestatizar, livrando o orçamento para a realização de investimentos; (ii) desenvolvendo programas de concessões e de parcerias público-privadas.

Os dois movimentos dependem do apetite do mercado e de algumas mudanças institucionais. A mais importante dessas mudanças tem a ver com a redução da incerteza e da insegurança disseminada pelo mau funcionamento do sistema jurídico e jurisdicional no país. O desafio não é pequeno. Para isso, é necessário mais transparência no controle, regulações mais simples e menos onerosas, contratos claros e um judiciário mais rápido e eficiente.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.

Leia também

LitteraExpress nº 702: Projeto de nova Lei de Licitações e as sanções abusivas contra particulares
LitteraExpress nº 701: O que o diálogo competitivo agrega às contratações públicas?
LitteraExpress nº 700: Modernização no setor brasileiro de telecomunicações

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