clipping
litteraexpress
Newsletter semanal produzida pelo escritório com artigos e informações relevantes.
BUSCA
ÚLTIMAS EDIÇÕES
14 DE NOVEMBRO DE 2019
nº 700
Modernização no setor brasileiro de telecomunicações
Foto: Pixabay

Após anos de trâmite iniciado em 2015, foi sancionada a Lei nº 13.879/2019, inaugurando novo marco no setor de telecomunicações que adeque o modelo setorial idealizado na década de 90 à realidade vivenciada quase 30 anos depois.

As duas principais novidades trazidas pela nova lei são a possibilidade de transição do regime público para o regime privado na prestação do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e a autorização de comercialização do direito de uso de radiofrequências.

A Lei nº 13.879/2019 faculta, assim, às concessionárias de STFC a migração de suas concessões para autorizações, isto é, faculta-lhes a substituição do regime público a que estão obrigadas, desde a origem, pelo regime privado, sabidamente, com menores obrigações e ônus para os prestadores de serviços de telecomunicações.

Consequências
Trata-se de uma importantíssima mudança na política governamental que já há tempos, por diversos órgãos e autoridades públicas, reconhece a insustentabilidade das concessões de STFC nos dias atuais e futuro próximo sem, contudo, deixar de se reconhecer que ainda existem rincões no Brasil carentes de serviços básicos de telecomunicações que passarão a ter uma política pública específica para o seu atendimento sem a oneração de todo o sistema.

Na realidade, o novo marco visa a proporcionar espaço para a concretização de outra demanda, resultante das grandes alterações tecnológicas:  a  universalização do acesso à banda larga.

A Lei nº 13.879/2019 revoga o art. 168 da Lei n.º 9.472/1998 e com isso encerra qualquer dúvida acerca da possibilidade da transferência de radiofrequências independentemente da outorga de serviços de telecomunicações a que essas se vinculavam.

Posição da ANATEL
Em verdade, a ANATEL – ainda na primeira composição do seu Conselho Diretor (em 1999) – já havia fixado a interpretação do art. 168 da LGT (Lei Geral de Telecomunicações) no sentido de se admitir a transferência da outorga de direito de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações (Análise n.º 009/99 – GCLP, de 29/03/99). Entretanto, nos ciclos que se seguiram, a Agência passou a claudicar em tal posição criando  incerteza acerca da possibilidade ou não da sua utilização. O que dificultou inclusive a adequação das operadoras à regulamentação setorial nas operações de aquisição de controle, incorporações e fusões de prestadoras de serviços de telecomunicações.

As alterações promovidas pela Lei nº 13.879/2019 eram já imprescindíveis à modernização do setor de telecomunicações brasileiro. Não obstante, a lei, per se, não soluciona do dia para noite, todas as importantes questões a serem enfrentadas nos próximos anos, quer seja pela adaptação das concessões às autorizações, quer seja pela extinção por prazo certo das mesmas concessões.

A ANATEL terá agora importantíssimo papel na regulamentação da Lei nº 13.879/2019, especialmente no tocante ao reconhecimento e valoração dos bens reversíveis, ponto crucial existente em qualquer caminho escolhido pelas concessionárias de STFC.

Valor Econômico: Arbitragem e o Poder Público

O governo publicou decreto que regulamentou o uso da arbitragem em conflitos da administração pública federal nos setores portuário, rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário. Mas nem todo o disposto pelo Decreto 10.025/2019 pode ser apontado como um avanço benéfico, principalmente para o contratado. 

É sobre este tema que Ane Elisa Perez escreve, em artigo publicado pelo jornal Valor Econômico nesta semana.

Você sabe o que é o diálogo competitivo?

É uma nova modalidade de licitação, criada para facilitar a contratação de objetos complexos e inovadores.

Em artigo publicado pelo ConJur sobre a Nova Lei de Licitações, as advogadas Marina Zago e Fernanda Esbizaro Rodrigues escrevem sobre o diálogo competitivo e como ele está previsto no projeto de lei.

Leia também os outros textos da série:
Prestação de serviço associado na nova Lei de Licitações
Nova lei de licitações: o que esperar quando se está esperando?

 
 

Análise Advocacia

Em mais uma edição do anuário Análise Advocacia, o escritório foi reconhecido como um dos mais admirados na área de "Direito Regulatório".

Veja todos as especialidades nas quais a Manesco figurou e em quais faixas: 

ESPECIALIDADES
Arbitragem - 2º
Cível - 3º 
Regulatório - 1º 

SETORES ECONÔMICOS
Concessões - 1º
Construção e Engenharia - 1º 
Energia Elétrica - 2º
Saúde - 5º 
Serviços ambientais e saneamento - 3º 
Telecomunicações - 4º
Transporte e Logística - 1º

POR ESTADO 
São Paulo – 2º
 

NOTAS

A advogada Maís Moreno foi uma das palestrantes do "3º Encontro Nacional sobre PPP e Concessões: Novas Perspectivas para Infraestrutura no Brasil". O evento aconteceu em Salvador, nos dias 6 a 8.nov.2019.

A advogada Flávia Chiquito dos Santos esteve no 25º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, entre os dias 6 e 8.nov.19

A advogada Marina Fontão Zago foi palestrante no "II Seminário de Qualidade Regulatória da ANP", que aconteceu no dia 13.nov.2019, para o público interno da Agência.

Wladimir Antonio Ribeiro será um dos professores na "Capacitação dos Projetos Piloto ProteGEEr: Ferramentas de apoio a tomada de decisão - Gestão de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos)". Ele proferirá a palestra "Concessões na gestão de RSU" no dia 21.nov., em Brasília.

A Comissão Especial de Infraestrutura da OAB-SP, presidida pelo advogado Marcos Augusto Perez, realiza Audiência Pública sobre o Novo Marco Legal de Saneamento Básico. O evento acontece na terça-feira, dia 19.nov.19, às 9h, na sede institucional da OAB-SP. O encontro também conta com exposição do advogado Wladimir Antonio Ribeiro.

Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre o retorno do debate sobre o AI-5 e as marcas da repressão da Ditadura.
Segundo Perez, em 13 de dezembro de 1968, "escreveu-se uma das páginas mais tenebrosas da nossa história". O Ato Institucional Nº 5 tornou o regime fundado em 1964 uma ditadura militar sem máscaras. O texto normativo possibilitava o fechamento do Congresso Nacional, das Assembleias Estaduais e das Câmaras de Vereadores a qualquer tempo. Suspendia os direitos políticos de qualquer cidadão e o direito ao habeas corpus, dentre outros abusos.

É constrangedor lembrar desses fatos que miseravelmente sujaram a história do país. E é ainda mais constrangedor assistir a manifestações públicas sugerindo um novo AI-5.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.

Manesco São Paulo
São Paulo
+ 55 11 3068.4700

Ed. Santa Catarina
Av. Paulista, 287,
7° andar
01311-000, São Paulo, SP Brasil
Manesco Brasília
Brasília
+ 55 61 3223.7895

Ed. Terra Brasilis
SAUS, Quadra 1, Bloco N,
sala 509 - 5º andar
70070-941 Brasília, DF Brasil
Manesco Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
+ 55 21 2263.6041

RB1
Avenida Rio Branco, 01,
sala 2006, Centro
20090-003, Rio de Janeiro, RJ