Não é raro encontrar cidades nas quais o serviço público de limpeza ou o de coleta e destinação final de resíduos é extremamente precário. E, invariavelmente, a explicação da administração municipal é a falta de recursos para dispor um serviço melhor. A eficácia na prestação destes serviços implica não só as atividades de ponta, como a coleta ou a varrição, mas, também, o planejamento e a organização institucional. Contudo, na grande maioria dos municípios brasileiros não há cobrança de taxa ou tarifa pela prestação destes serviços. Segundo o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SNIS, os piores resultados em relação aos serviços de limpeza e coleta e destinação de resíduos são em municípios nos quais não há cobrança.
O artigo 29 da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB) determina que, se as circunstâncias locais permitirem, os serviços devem ter sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante cobrança aos usuários.
A falta de recursos decorre da omissão dos municípios em realizar a cobrança de taxa ou tarifa para custear a prestação dos serviços, em geral porque isso acarreta custos político-eleitorais já que o eleitor não gosta de pagar novos encargos, mesmo que sejam para cuidar dos resíduos por ele gerados.
Por outro lado, se a lei federal prevê que deve ser assegurada a sustentabilidade econômico-financeira destas atividades e isso é ignorado, o Ministério Público, como fiscal da lei, deveria exigir o cumprimento dos ditames legais, instituindo a taxa ou tarifa, de forma a ter recursos suficientes para assegurar a boa prestação dos serviços públicos para coleta e destinação de resíduos sólidos. Porém, o Ministério Público também não o faz, talvez devido à impopularidade decorrente da instituição de um encargo, embora essa não devesse ser uma preocupação. Os integrantes do Ministério Público não são eleitos, não prestam contas diretamente ao povo, justamente pela independência necessária para a defesa da ordem jurídica, razão pela qual a impopularidade não deveria ser empecilho.
Como facilmente se conclui, o que está ausente não são os recursos, mas o cumprimento da lei. E se os serviços de limpeza pública são ineficientes, se os municípios acumulam dívidas cada vez maiores com as empresas que prestam estes serviços, criando uma situação de inadimplência recorde, isso decorre da omissão em instituir receitas específicas para esta atividade, como prevê a Lei Nacional de Saneamento Básico. Com isso, a realidade das cidades sujas e malcuidadas, com prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, não se trata de mero desleixo, mas de algo muito mais grave que isso: a prevaricação ambiental.
Resta perguntar até quando esse descaso com a lei irá abusar de nossa paciência. Ou se os órgãos que deveriam assegurar o cumprimento da lei, neste importante aspecto da vida urbana, finalmente irão cumprir com as suas obrigações. Por vezes, para proteger o meio ambiente basta exigir o cumprimento da lei.
As Smart Cities representam uma forma de desenvolvimento econômico, uma possibilidade de tornar as cidades lugares melhores para se viver e um modelo de melhor governança, com mais eficiência na prestação de serviços públicos.
Essa é uma das avaliações do conceito de Smart Cities desenvolvida pelo Sr. Walter Fang. Ele esteve, no dia 28.out.2019, em evento fechado no escritório de São Paulo. O café da manhã, com o tema "Smart Cities: oportunidades de negócios para a as cidades do séc. XXI" contou com a presença de clientes e jornalistas para discutir e conversar sobre as possibilidades em das chamadas "Cidades Inteligentes".
Fang tem mais de 40 anos de experiência na indústria de tecnologia, 28 deles na IBM. Trabalhou com diversos projetos de Smart Cities na China. Hoje, é managing partner da ACG China.
O que esperar da Nova Lei de Licitações?
Após anos de tramitação na Câmara, o projeto de lei voltou ao Senado – e com uma redação muito diferente da original. O advogado Caio de Souza Loureiro escreve, no segundo artigo publicado pelo ConJur sobre a Nova Lei de Licitações, quais são os principais pontos e conceitos que têm se mantido firmes no longo percurso do projeto.
Veja também os outros textos da série:
> Prestação de serviço associado na nova Lei de Licitações
O Cadastro Base do Cidadão – que chegou com a promessa de tornar mais eficazes os serviços públicos – tem gerado críticas e desconfiança. O argumento é que a iniciativa entra em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Essa é a premissa do último capítulo da série de reportagens "Sorria, você está sendo observado". Nesta edição, o advogado Marcos Augusto Perez é um dos entrevistados pela jornalista Helen Braun. O programa foi transmitido pela Rádio BandNews FM.
A advogada Flávia Chiquito dos Santos, que comanda a área de antitruste na banca, respondeu ao questionário LexLatin Brasil. Ela escreve sobre o time de concorrencial do escritório e suas perspectivas para o mercado jurídico no Brasil
O advogado Wladimir Antonio Ribeiro será um dos palestrantes no "X Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental", evento que ocorre em Fortaleza, nos dias 4 a 7.nov.2019. Ribeiro irá proferir a palestra "A regionalização da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos: perspectivas e desafios", na mesa redonda "Política Nacional de Resíduos Sólidos e Desafios da Gestão", na tarde do dia 6.nov.
No dia 5.nov.19, às 18h, acontecerá a posse solene dos membros da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB-SP, na Sede Institucional do órgão. O presidente da Comissão é o advogado Marcos Augusto Perez.
A advogada Maís Moreno será uma das palestrantes do "3º Encontro Nacional sobre PPP e Concessões: Novas Perspectivas para Infraestrutura no Brasil". O evento acontece em Salvador, nos dias 6 a 8.nov.2019. Moreno falará no painel sobre as concessões de parques urbanos e parques ambientais, juntamente com Rodrigo Barata, coordenador de estruturação de parcerias do governo do Estado de SP
O advogado Vinicius Alvarenga e Veiga esteve na 3ª edição do seminário Mobilidade e Inovação. O evento, organizado pela Folha de S.Paulo em parceria com a CCR, discutiu possibilidades de avanço na infraestrutura, as inovações em transportes coletivos e os impactos no meio ambiente dos ônibus elétricos e híbridos.
Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre o Decreto 10.046/2019, que instituiu o Cadastro Base do Cidadão e o chamado Comitê Central de Governança de Dados.
Os cadastros serão bancos gigantescos, com dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A lei não especifica quais, exatamente, seriam esses dados, possibilitando o armazenamento de qualquer tipo de informação pessoal, sabe-se lá de que de forma que tenha sido coletada.
A manipulação, por qualquer um (e especialmente pelo governo), de um banco de dados potencialmente amplo como este parece violar o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais.
O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.