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OCTOBER, 03 - 2019
nº 694
Cobrança de contribuição pode alterar serviços de telecomunicações
Foto: Unsplash

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em recente decisão proferida pela Terceira Turma, manifestou o entendimento de que a contribuição para o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações deve incidir sobre todas as receitas das operadoras de serviços de telecomunicações, inclusive sobre aquelas que não decorrem diretamente da prestação de tais serviços (TRF 3 – Agravo de Instrumento nº 5020645-09.2018.4.03.0000 – Rel. Cecília Marcondes – Terceira Turma – DJ 21/12/2018) , como por exemplo receitas e aluguel de equipamentos e decorrentes de prestação de serviços de manutenção.

De acordo com a decisão, o simples fato de a operadora ter como objeto social a prestação de serviços de telecomunicações seria suficiente para ensejar a incidência da contribuição ao FUNTTEL sobre toda a sua receita bruta.

Tal posicionamento, se consolidado, poderá impactar gravemente o setor de telecomunicações brasileiro, diante do contexto em que as operadoras desempenham, de forma subsidiária, atividades distintas da prestação de serviços de telecomunicações. É importante destacar que lógica semelhante não é aplicada ao FUST-Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações: é pacífico na jurisprudência que as receitas decorrentes de outros serviços que não sejam considerados de telecomunicações devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao FUST.

Destarte, apesar de se tratar de um único precedente, cumpre acompanhar de perto os desdobramentos do caso e seus eventuais impactos no setor de telecomunicações brasileiro.

Novo regimento interno do CADE
Flávia Chiquito dos Santos
by Flávia Chiquito dos Santos

Na última semana, no dia 24.set.19, entrou em vigor o novo Regimento Interno do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019. A atualização do normativo teve por objetivo adequar as regras então vigentes, relativas a processos administrativos, às disposições do Código de Processo Civil de 2015 e à realidade do processo eletrônico, implementado pelo CADE desde 2015.

Há duas alterações que merecem atenção: (i) o fim do prazo em dobro para partes representadas por procuradores distintos quando o processo for exclusivamente eletrônico; e (ii) foi adicionada à lista de ciência de atos processuais, para fins de data de início da contagem de prazos, a confirmação de acesso eletrônico aos autos – na versão anterior, o principal meio de ciência de atos processuais era a publicação no Diário Oficial da União.

A regulação da embalagem dos alimentos
Foto: Unsplash

A Diretoria Colegiada da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) convida o público para que se manifeste sobre o novo modelo de advertência no rótulo dos alimentos. O objetivo da nova padronização é trazer informações mais claras sobre os nutrientes que compõem os alimentos, incluindo o símbolo de uma "lupa preta" como alerta frontal nas embalagens.

As Consultas Públicas nº 707 e nº 708 foram publicadas em 16.set.19, abrindo o prazo para contribuições e comentários no período entre 23 de setembro e 05 de novembro. Caso esse modelo seja mantido, as embalagens dos produtos que contenham elevados teores de sódio, açúcares e gorduras saturadas deverão apresentar essa informação.

 

Congresso Internacional Direito Administrativo e Estado Democrático de Direito

Estão abertas as inscrições para o Congresso Internacional Direito Administrativo e Estado Democrático de Direito: a Defesa dos Direitos Fundamentais em Tempos de Crise. O evento será realizado dos dias 9 a 11.out.19, no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo. A organização é realizada pelo FIDA (Fórum Ibero-Americano de Direito Administrativo).

O encontro reunirá diversas autoridades e juristas que discutirão temas de grande atualidade, como "Laicidade estatal e a garantia da liberdade religiosa", "Responsabilidade do Estado-juiz", "Serviços públicos e a dignidade humana", entre outros.

Floriano de Azevedo Marques Neto é um dos convidados a participar do debate no painel "O enfrentamento da corrupção nos limites do Estado de Direito", no primeiro dia do evento. Marcos Augusto Perez será um dos debatedores no painel "Democratização da Administração Pública e os perigos do autoritarismo", no dia 10.out.19.

NOTAS

A LexLatin, revista digital especializada no mercado jurídico latino-americano, publicou, recentemente, entrevista com a advogada Ane Elisa Perez. Dentre outros comentários, Perez faz uma avaliação do decreto de arbitragem em concessões e seus impactos para o setor de infraestrutura.

A CPI (Competition Policy International), publicação de referência na área de direito concorrencial e antitruste, publicou, neste final de semana, artigo em que destaca a contratação da advogada Flávia Chiquito dos Santos como coordenadora do departamento na Manesco.

A ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) realizou, no dia 2.out, o Seminário Compras Públicas Comparadas. O evento aconteceu em Brasília, DF. O vídeo com a transmissão do evento está disponível no site da ENAP.

Na próxima semana, o advogado Wladimir Antonio Ribeiro participará de dois eventos. Na segunda-feira, 7.out.19, ele estará no IV Integra Bahia: Parcerias Interfederativas e Consórcio Nordeste. O simpósio é organizado pela FECBAHIA (Federação dos Consórcios Públicos da Bahia) e acontece em Salvador. Ribeiro é o responsável pela apresentação na mesa com o tema "As Estratégias dos Consórcios Interestaduais – Consórcio Nordeste e Amazônia Legal". Nos dias 9 e 10.out.19, Ribeiro participa da 76ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

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