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SEPTEMBER, 26 - 2019
nº 693
Portabilidade de crédito deve ser feita sem cobrança de tarifa
Foto: Unsplash
Fábio Barbalho Leite
by Fábio Barbalho Leite

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entendeu que a cobrança de tarifa de liquidação antecipada é vedada em qualquer contrato de concessão de crédito, não fazendo distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Tal determinação deve ser respeitada desde a Resolução Bacen nº 3.516/2007 (Apelação Cível nº 1052201-89.2013.8.26.0100; 23ª Câmara de Direito Privado, Relator José Marcos Marrone).

O que é

A portabilidade bancária é forma amplamente utilizada para renegociação de dívidas. Nela, o novo banco liquida antecipadamente o contrato anterior, pagando diretamente à instituição detentora do crédito.

Ocorre que as instituições financeiras costumam estabelecer cobrança de taxa na hipótese de liquidação antecipada, podendo tornar a operação excessivamente onerosa, ou até, inviabilizando o negócio.

Sobre a quitação antecipada de operações de crédito, existem duas determinações regulamentares às instituições financeiras: (i) ensejar o exercício da portabilidade sem cobrança dos valores dispendidos no procedimento (Art. 1, Res. Bacen nº 3.401/2006) e (ii) proibição de cobrança de qualquer tarifa para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte (Res. Bacen nº 3.516/2007 e nº 4.291/2013.).]

Entendimento do STJ

Embora a cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras seja genericamente autorizada, desde que prevista em contrato (art. 1º, Res. Bacen nº 3.919/2010), a jurisprudência enxerga o uso dessa disposição como mecanismo que impede, por sobreoneração, a portabilidade do crédito – o que configura abuso de direito.

Esse foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.409.792-DF de 7/4/2014 (e agora replicado pelo TJ-SP), que estendeu a proibição de cobrança de taxa por liquidação antecipada para pessoas jurídicas.

Esse entendimento estimula a competição neste setor, permitindo a renegociação de dívidas em termos mais módicos e a atualização do custo de capital envolvido em financiamentos.

A recomposição do quórum do CADE
Sede do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) (foto: Wikimedia Commons)
Flávia Chiquito dos Santos
by Flávia Chiquito dos Santos

Em 24.set.2019, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal sabatinou e aprovou, por maioria, quatro novos membros aos cargos de Conselheiros do Tribunal do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Embora os candidatos tenham sido bastante questionados pelos senadores, que várias vezes mencionaram a suposta falta de experiência dos mesmos na área do direito da concorrência/antitruste, ainda é cedo para saber se, uma vez empossados, os novos conselheiros adotarão uma postura mais conservadora ou mais liberal.

Chama a atenção o desequilíbrio entre advogados e economistas na futura composição do Plenário do CADE. Com a confirmação dos quatros membros pelo Plenário do Senado, o Tribunal passará a ser composto por cinco advogados e apenas um economista. A Lei n. 12.529/2011 determina que os Conselheiros devam possuir notório saber jurídico ou econômico. Também chama a atenção a preferência por homens a mulheres, havendo apenas uma mulher na lista de indicações.

A boa notícia é que incertezas sobre o restabelecimento de quórum do CADE e sobre a retomada das atividades dessa autarquia, que estavam suspensas há mais de dois meses, parecem ter chegado ao fim. Por mais que as perspectivas de atuação do Tribunal Administrativo ainda sejam incertas, espera-se que sua independência e seu reconhecimento, nacional e internacional, permaneçam em alta com a chegada dos novos membros.

Leaders League

Na edição 2020 do ranking Leaders League Brasil, Manesco foi classificado como escritório Líder na área de Direito Público. A banca também recebeu o selo de Recomendado na área de Projetos & Infraestrutura. Outras áreas, como Telecomunicações, na qual Manesco figurou como Excelente em 2019, ainda não foram atualizadas com o rankeamento de 2020.

Great Place to Work

O escritório obteve o selo Great Place to Work.

O Programa de Certificação GPTW traça um diagnóstico do clima da organização, medindo a percepção dos funcionários em relação à empresa. Para obter o grau de certificação, a empresa precisa atingir nota 70 ou mais em uma pesquisa conduzida entre todos os colaboradores. O resultado foi alcançado pela Manesco!

A pesquisa foi realizada entre os meses de abril e maio de 2019.

Direito administrativo atual das licitações e contratos da administração

Estão abertas as inscrições para o curso "Direito administrativo atual das licitações e contratos da administração". Este é um dos primeiros cursos sobre licitações e contratos cuja abordagem considera as inovações trazidas pelo Projeto de Lei que tramita em fase avançada no Congresso Nacional.

As aulas serão ministradas exclusivamente por docentes da Faculdade de Direito da USP ou por professores doutores formados pela instituição. O curso começa em 8.out, com encontros nas noites de terças e quintas-feiras, das 18h30 às 21h30, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo.

A organização é realizada pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e pela Fundação Arcadas. As inscrições e a programação completa constam no site do IASP.

NOTAS

A advogada Tamara Cukiert foi nomeada para compor a Comissão Especial de Infraestrutura da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo). A comissão é presidida pelo advogado da banca Marcos Augusto Perez.

O site Latin Lawyer noticiou a chegada da advogada Flávia Chiquito dos Santos como head da área de antitruste e concorrencial da Manesco.

A advogada Ane Elisa Perez estará no evento "Resolução de Disputas e Promoção do Comércio Internacional". O encontro ocorre no dia 27.set.2019, em São Paulo, e conta com a presença de Roberto Azevêdo, Diretor Geral da OMC.

Rádio USP

Em sua coluna semanal no programa "Olhar da Cidadania", o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre a democracia digital.

O direito tem dificuldade em lidar com as novas tecnologias. São exemplos: as regras para proteção de dados pessoais; as tecnologias que podem ser utilizadas como ferramentas de destruição em massa, como drones; a inteligência artificial, dentre outros temas.

No mundo atual, pode-se notar o avanço de forças antidemocráticas diretamente relacionado com a economia do dados. Para proteger os cidadãos e a democracia, o direito já deveria prever remédios que tivessem o objetivo de conter esse tipo de movimento.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify, Google Podcasts e Deezer.

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