No dia 27.ago.2019, foi publicada a Lei Federal nº 13.867/2019, que autoriza o uso de mediação e da arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. A finalidade é viabilizar uma resolução mais ágil e eficiente entre o ente expropriante e o expropriado.
Velocidade
A duração do procedimento pode ser mencionada, assim, como um dos grandes benefícios da arbitragem e da mediação em comparação com o processo judicial. Anote-se que a desapropriação por via judicial leva, em média, de 5 a 10 anos para obter uma resolução definitiva da questão, podendo se prolongar ainda mais em caso de pagamento por precatório.
Na mediação, as partes levam em média de três a quatro sessões para chegarem a uma resolução do problema. A arbitragem, por sua vez, na qual as partes recorrem a terceiros neutros que solucionarão a controvérsia por meio de uma sentença, também tem seu tempo de resolução do litígio drasticamente reduzido em comparação com o processo judicial. Segundo dados disponibilizados pela principal Câmara de Mediação e Arbitragem atuante no país, a CAM-CCBC, os processos arbitrais duram em média 16,2 meses.
São claros, assim, os benefícios que ambos os meios trazem em comparação à via judicial.
Dúvidas
A primeira dúvida quanto ao contido na lei se refere ao fato de que, a uma primeira vista, faz parecer que seria de inteira competência do Poder Público optar pela mediação ou pela arbitragem, de modo que o expropriado estaria impedido, portanto, de fazê-lo. Ocorre que a lei não traz nenhuma proibição expressa que vete ao proprietário do imóvel expropriado propor ao expropriante a solução pelos meios alternativos, de modo que, em tese, não haveria nenhum impedimento.
Assim, essa lacuna deixada pela lei pode vir a gerar dúvidas do que aconteceria, por exemplo, no caso em que o proprietário do imóvel venha a pretender levar a discussão para a mediação ou para arbitragem, e o ente público, ao contrário, buscar a judicialização da questão. Não parece lógico que isso ocorra. Os meios alternativos vêm para dar viabilidade principalmente às obras públicas, que, como se sabe, não dificilmente ficam paralisadas aguardando a resolução dos conflitos indenizatórios pela esfera judicial.
No mais, merece destaque o veto presidencial sob o artigo que previa a necessidade de que o ente público informasse, junto à notificação de expropriação, sobre a possibilidade do uso da mediação ou da arbitragem em caso de discordância do valor de indenização imposto pelo administrador.
O fato de não ser comunicado diretamente ao particular a possibilidade de se optar por tais meios na resolução da questão, pode ensejar em uma inaplicabilidade do próprio objetivo da lei já que, não conhecendo a possibilidade de se optar por esses meios extrajudiciais.
Custos
Por fim, um fator ainda ser considerado é o custo-benefício na adoção da arbitragem ou da mediação, principalmente para o expropriado. Os custos desse procedimento, ainda mais quando ocorrem perante instituições próprias – que é única possibilidade imposta pela lei, já que essa proíbe a arbitragem ou a mediação ad hoc –, são mais altos do que os do processo judicial, o que pode afastar, em alguma medida, tanto a Administração Pública quanto os particulares, principalmente o expropriado pessoa física.
Em suma
O que se observa é que a Lei nº 13.687/19 buscou adequar o procedimento de desapropriação por utilidade pública, previsto pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, às novas modificações impostas pela tendência nacional de se ampliar o uso da arbitragem e da mediação nas mais variadas matérias. A lei estendeu, assim, os benefícios que esses meios podem trazer ao procedimento e a ambas as partes, na medida em que eles viabilizam um processo mais hábil e eficiente na discussão do valor de indenização, o que automaticamente traz como benefício o destravamento rápido das desapropriações, que, não raro, são motivos de atrasos e maiores prejuízos no âmbito das obras públicas.
Por isso, como todo novo dispositivo legal que se insere no ordenamento, a lei impõe algumas dificuldades práticas que deverão ser enfrentadas ao longo de sua aplicação, mas que não inviabilizam em nada a sua relevância na busca por um melhor procedimento de desapropriação, bem como para o incentivo a novos meios de resolução de conflitos que fujam do assoberbamento do Judiciário. Tudo com vistas a atender, na mesma medida, os interesses do ente administrativo, do particular e os reais interesses públicos em que se inserem as desapropriações.
Mais uma vez, a Manesco lidera o ranking The Legal 500 na categoria Public Law (Direito Público) no Brasil, sendo classificado Top Tier Firm na área.
O guia jurídico descreve o escritório como focado nas áreas de direito público e administrativo, com atuação para companhias nos setores de infraestrutura, transporte, logística, dentre outros. O anuário também afirma que Manesco há tempos tem atuado de maneira ativa nos mais importantes projetos de infraestrutura do mercado brasileiro.
O escritório também recebeu destaque por sua atuação nas seguintes áreas: Arbitragem; Meio Ambiente; Telecomunicações, Mídia & Tecnologia; e Projetos & Infraestrutura
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) selecionou interessados do setor privado (Non-Governmental Advisors - NGA) para participar da edição de 2019 do International Competition Network (ICN) Cartel Workshop. O Brasil sediará o evento este ano, que ocorrerá entre os dias 7 e 10 de outubro, em Foz do Iguaçu, no Paraná.
A advogada Flávia Chiquito dos Santos, responsável pela área antitruste do escritório, foi uma das selecionadas pelo Cade para participar do evento. A chamada pública levou em consideração critérios como (i) as contribuições dos candidatos aos trabalhos da ICN no cartel working group e (ii) a adequação do perfil e da experiência profissional ao tema a ser debatido no evento.
A ICN funciona como um fórum independente e especializado em defesa da concorrência e tem como objetivo promover a convergência global nesta matéria. Os workshops oferecem aos participantes a oportunidade de discutir os temas mais importantes que permeiam a agenda antitruste internacional.
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto estará em Lisboa nos dias 25 e 26.set.2019. Ele participará de um ciclo de conferências realizado em comemoração aos 20 anos de atividade do escritório português Sérvulo & Associados, parceiro da Manesco. Marques Neto será um dos conferencistas na sessão "O Futuro da Arbitragem". Saiba mais sobre o evento no hotsite dos 20 anos da Sérvulo.
Wladimir Antonio Ribeiro é um dos participantes do Seminário Internacional "Planejamento e Sustentabilidade na Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana". O evento organizado pela UNIGRANRIO acontece no dia 19.set.2019, em Duque de Caxias (RJ). Ribeiro participa do painel "Aspectos jurídicos das propostas de financiamento e custeio das gestões de resíduos e limpeza urbana", mediado pelo prof. da PUC-RJ, Fabrício Gaspar.
No dia 12.set.19, o advogado Lucas Cherem de Camargo Rodrigues foi um dos interventores no evento "Reunião sobre o projeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa e a repercussão no direito eleitoral". O encontro foi realizado pela Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP. Em 17.set., o advogado foi palestrante no curso "Contratação Direta: a lei e o processo" promovido pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo).
Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre as queimadas na Amazônia.
Todos sabem do valor que a Amazônia possui para o equilíbrio ambiental e para a conservação da biodiversidade no globo terrestre. Os incêndios são uma tragédia global, que afeta os destinos do planeta e da sobrevivência de todos os seres vivos. Nada surpreendente, portanto, que pessoas do mundo todo se preocupem com o tema.
O Brasil tem um framework legal (constitucional e por meio da subscrição de convenções e tratados internacionais, inclusive) robusto voltado à conservação do meio ambiente. O cuidado com a Amazônia é a vontade dos brasileiros.
O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify, Google Podcasts e Deezer.