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SEPTEMBER, 05 - 2019
nº 690
Decreto regulamenta a relicitação de contratos de aeroportos, ferrovias e rodovias
Foto:Pixabay

Recentemente o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta a relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, em projetos concedidos pelo Poder Público ao setor privado. O Decreto possui o objetivo de especificar os procedimentos gerais de relicitação previstos pela Lei nº 13.448/2017.

Alguns pontos merecem especial atenção por parte da concessionária que pleiteará a relicitação e por parte da futura empresa que assumirá a concessão.

Para as concessionárias, anote-se que se faz imprescindível a apresentação de requerimento formal à agência reguladora competente[1], que processará e verificará a viabilidade jurídica e técnica do procedimento[2]. Após a emissão de parecer favorável à relicitação, dois são os pontos de destaques: tal deliberação não implicará no imediato reconhecimento, pelo Poder Público, da procedência de questões suscitadas e relativas a eventual desequilíbrio econômico-financeiro[3]; e, com a anuência da relicitação, haverá a suspensão das medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a processos de caducidade em curso contra a concessionária[4].

Posteriormente, será assinado Termo Aditivo entre a concessionária e o Poder Concedente, em estrita observância às disposições estabelecidas na Lei n° 13.448/17[5] e no Decreto de relicitação[6].

Às empresas que assumirem a nova concessão, caberá o pagamento de indenização à antiga concessionária[7], sendo esse pagamento um requisito imprescindível para o início do novo contrato de parceria. Contudo, em que pese à consonância desta medida ao já previsto pela Lei nº 13.448/17, o problema aqui se cinge no fato de que o Decreto alocou ao novo concessionário a obrigação de pagar um valor de indenização que ainda é controverso e incerto.

Importante mencionar ainda que, durante todo o período entre a relicitação e a assinatura do novo contrato, a antiga concessionária restará obrigada a dar continuidade à execução das prestações essenciais do contrato original de concessão, sob pena de aplicação das devidas penalidades contratuais.

Por fim, uma das questões centrais do Decreto, e que pode vir a ensejar futuros e pertinentes debates sobre o tema, refere-se ao prazo estabelecido de 60 dias[8] para a concretização de todas as formalidades impostas. Esse prazo se mostra relativamente exíguo, de tal modo que uma verdadeira força-tarefa entre o Poder Público e o ente privado torna-se mais do que necessária para a viabilização de todos os procedimentos exigidos.

Notas
[1] Decreto nº 9.957/2019, art. 3º, incisos.
[2] Decreto nº 9.957/2019, art. 4º, incisos.
[3] Decreto nº 9.957/2019, art. 6º, §1º.
[4] Lei nº 13.448/17, art. 14, §3º e Decreto nº 9.957/2019, art. 6º, §2º.
[5] Lei nº 13.448/17, art. 15.
[6] Decreto nº 9.957/2019, art. 8º.
[7] Lei nº 13.448/17, art. 15, §3º e Decreto nº 9.957/2019, art. 11, §2º.

Banca reforça área de Direito Concorrencial e Antitruste
Flávia Chiquito dos Santos é a nova coordenadora da área

A área de Direito Concorrencial e Antitruste da Manesco acaba de receber um reforço com a chegada da nova sócia Flávia Chiquito dos Santos, que coordenará o setor. A advogada possui mais de 15 anos de experiência no assunto, atuou como assessora no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e em grandes escritórios atendendo clientes nacionais e internacionais.

Em 2019, ela foi reconhecida por sua atuação na área pelos rankings internacionais Chambers Latin America, como advogada de Concorrência/Antitruste no Brasil, e no Who’s Who Legal, eleita na categoria Competition - Future Leaders 2019. Ela é autora do livro “Aplicação de penas na repressão a cartéis: uma análise da jurisprudência do CADE”, lançado pela editora Lumen Juris (2016). Flávia também é Conselheira do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), membro da Comissão de Estudos de Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP (CECORE/OAB-SP) e da Comissão de Direito da Concorrência do Conselho Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil.

O escritório já possui extensa atuação em assuntos concorrenciais e reforça esta área, com a chegada da nova sócia, em sinergia com a sua forte atuação em Direito Público.

Proteção de Dados Pessoais por Mario Losano

No último dia 30 de agosto, o professor italiano Mario Losano, um dos mais importantes filósofos do direito da contemporaneidade, proferiu uma conferência sobre a Proteção de Dados Pessoais na Faculdade de Direito da USP, no curso coordenado pelo professor Marcos Augusto Perez, sócio da Manesco, e pelos professores Rodrigo Pagani e Roberto Pfeiffer. O professor, notório colaborador de Norberto Bobbio do qual foi sucessor na cátedra de Filosofia do Direito, é um pioneiro no tema das relações entre direito e tecnologia e tratou das grandes tensões existentes entre a democracia, o estado de direito e a regulação da proteção de dados.

NOTAS

A sócia Ane Elisa Perez participa como palestrante no evento "Diálogos na CMA-IE - As vantagens da mediação e arbitragem nas desapropriações: aplicação da Lei 13.678", que será realizado do Instituto de Engenharia, com o apoio da CIArb Brasil e do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA). Mais informações no IE.

Ane Elisa Perez participa no dia 27 de setembro do evento "Resolução de Disputas e Promoção do Comércio Internacional", no Auditório do Centro Brasileiro Britânico, em São Paulo (SP), realizado pelo Chartered Institute of Arbitrators (CIArb), um centro internacional de excelência para a prática de resolução de disputas, atualmente no Brasil. O CIArb Brazil Branch irá outorgar, na ocasião, o título de patrono a Roberto Azevêdo, Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O advogado Caio de Souza Loureiro escreveu um artigo para o portal GRI-Club sobre o edital da concessão rodoviária Piracicaba-Panorama, publicado pelo governo do Estado de São Paulo em julho de 2019. No texto "Piracicaba-Panorama vai medir apetite do mercado", ele destacou que o projeto será um termômetro de uma nova conjuntura da infraestrutura nacional, especialmente pelos riscos decorrentes dos altos valores envolvidos, e representa uma boa perspectiva para o setor.

Rádio USP

A coluna de Marcos Perez no programa “Olhar da Cidadania” ressaltou o abuso de poder em sociedades democráticas e abordou a passagem do professor inglês Constitucionalista, Christopher Thornhill, da Universidade de Manchester, pela Faculdade de Direito da USP. No evento ele expôs as conclusões de seu último livro “A sociologia do Direito e a transformação global da democracia”.

Na coluna, Perez também falou sobre o PL 7596, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. “O PL é, a bem da verdade, parte de uma agenda necessária para o avanço da liberdade e dos direitos dos cidadãos em nosso país”, disse.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify, Google Podcasts e Deezer.

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